Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;; 2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 3) o Edital nº 20/2019, que dispõe sobre o resultado final do Concurso Público realizado pelo Município de Massapê lançado por meio do Edital nº 01/2019 4) Há decisões judiciais proferidas em ações judiciais determinando a nomeação de candidatos; Resolve: Art. 1º. Convocar e Nomear, a partir de 2 de dezembro de 2024, a candidata KELE FERREIRA PEDROZA, classificada em 3º lugar no concurso público para o cargo de Professor de Educação Física, em cumprimento à sentença judicial transitada em julgado, que lhe reconheceu o direito à nomeação e posse no referido cargo efetivo, nos termos do Processo Judicial nº 0200445-51.2022.8.06.0121. Art. 2º O candidato nomeado por esta portaria deverá, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, comparecer na Controladoria-Geral portando todos os documentos e exames exigidos no Anexo 06 do Edital nº 01/2019 (disponível em https://concursos.promunicipio.com/informacoes/263/ ou no anexo 01 desta portaria), onde serão encaminhados para perícia médica oficial. §1º. Considerando o parágrafo único da Portaria nº 127/2020, os documentos e exames médicos apresentados em novembro/dezembro de 2020 continuam válidos. §2º. Em sendo aprovado na perícia médica oficial, o candidato deverá, no prazo do caput, comparecer no RH para assinar o respectivo termo de posse. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando o que houver em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 2 (dois) dias do mês de dezembro de 2024. ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:EDB857D4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 59/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. "ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº13, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, DA CÂMARA MUNICIPAL MAURITI-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O anexo II da Resolução nº 13, de 05 de dezembro de 2017, da Câmara Municipal Mauriti – CE, passa a vigorar com as seguintes alterações: Anexo II - Valores: CATEGORIA VALOR PRESIDENTE R$ 350,00 DEMAIS VEREADORES R$ 300,00 SERVIDORES COMISSIONADOS , CONVIDADO OU COLABORADOR EVENTUAL R$ 220,00 SERVIDOR EFETIVO R$ 220,00 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua aprovação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:E3D270A7 CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO N° 60/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. "DÁ DENOMINAÇÃO AO AUDITÓRIO DO PRÉDIO ANEXO I DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica denominado de “ARARY DE VASCONCELOS SOBRAL” o auditório do prédio Anexo I, da Câmara Municipal de Mauriti-CE. Art. 2º- Fica o Presidente do Poder Legislativo, autorizado a fixar letreiros e placas indicativas da designação do referido auditório. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor em 11 de dezembro de 2024. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:8B61ED20 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.868/2024 Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.868/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.144/2013 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.144/2013, passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 6º. As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em reais – R$): SERVIDOR DENTRO DO ESTADO (R$) FORA DO ESTADO (R$) PREFEITO E VICE- PREFEITO 500,00 900,00 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E TITULARES DE ÓRGÃOS EQUIVALENTES 400,00 700,00 OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DEMAIS SERVIDORES 300,00 500,00Fechar