DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601
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Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 29 de
novembro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:88CFED26
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 619/GP/2024
PORTARIA NO 619/GP/2024
EXONERA ASSESSORA EM ZELADORIA, DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1748/2023, que
altera a Lei municipal nº.1311/2015, que criou a estrutura
administrativa do município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERA a Sra. MARIA NATALI LOPES DE SOUSA
ARARUNA, CPF: 072.557.473-96, do cargo de ASSESSORA EM
ZELADORIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de dezembro de 2024
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D4D7212D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 48
DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2024.
DISPÕE
SOBRE
LIMITE
MÁXIMO
DE
PRESTAÇÕES A SEREM AVERBADAS EM
FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
PONTO
FACULTATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti
e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a importância de facilitar o acesso dos
servidores públicos municipais a linhas de crédito consignado,
oferecendo condições mais favoráveis e flexíveis para o
cumprimento de suas obrigações financeiras;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o bem-estar dos
servidores públicos municipais, por meio de medidas que possam
reduzir os impactos financeiros e melhorar sua qualidade de vida;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.220, de 8 de
janeiro de 2014, que regula as consignações em folha de
pagamento para servidores públicos municipais ativos vinculados
à administração direta, autarquias e fundações, especialmente o
artigo 15;
CONSIDERANDO ainda os benefícios que a limitação do prazo
para parcelamento pode proporcionar, tanto no que tange à
redução das parcelas mensais quanto ao aumento da capacidade
de endividamento responsável dos servidores públicosmunicipais;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. O prazo máximo para parcelamento de consignações em folha
de pagamento, averbadas em nome dos servidores públicos
municipais ativos, vinculados à administração direta, autarquias e
fundações do Município de Mauriti, fica ampliado para até 120 (cento
e vinte) meses.
Parágrafo único. Esta ampliação de prazo visa atender às
necessidades dos servidores municipais, garantindo-lhes maior
flexibilidade para o planejamento financeiro pessoal e familiar,
observados os limites e condições previstos na legislação vigente.
Art. 2º. As consignações em folha de pagamento, para fins deste
Decreto, devem respeitar o limite máximo de comprometimento da
renda líquida do servidor público, conforme disposto na legislação
aplicável, a fim de evitar o comprometimento excessivo da renda
mensal.
Art. 3º. As instituições financeiras conveniadas deverão adequar os
contratos de consignação às disposições deste Decreto, resguardando
o direito dos servidores de optar pela renegociação de suas dívidas,
observadas as condições pactuadas e os limites estabelecidos na Lei
Municipal nº 1.220/2014.
Art. 4º. Este Decreto não altera as demais disposições da Lei
Municipal nº 1.220/2014, mantendo-se inalterados os demais critérios
e requisitos previstos para a realização de consignações em folha de
pagamento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DFCA653E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 50
DECRETO MUNICIPAL Nº 50, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2024.
DISPÕE ACERCA DE PONTO FACULTATIVO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti
e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que no próximo domingo, 08 de dezembro,
celebra-se o Dia da Imaculada Conceição, Padroeira do Município de
Mauriti/CE, uma data de significativa importância para a comunidade
local, marcada pela devoção religiosa e pela tradição histórica, sendo
tal celebração instituída como feriado municipal religioso por meio da
Lei nº 1.448, de 15 de fevereiro de 2017, reforçando o
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