DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601
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A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) o Edital nº 20/2019, que dispõe sobre o resultado final do Concurso
Público realizado pelo Município de Massapê lançado por meio do
Edital nº 01/2019
4) Há decisões judiciais proferidas em ações judiciais determinando a
nomeação de candidatos;
Resolve:
Art. 1º. Convocar e Nomear, a partir de 2 de dezembro de 2024, a
candidata KELE FERREIRA PEDROZA, classificada em 3º lugar
no concurso público para o cargo de Professor de Educação Física,
em cumprimento à sentença judicial transitada em julgado, que lhe
reconheceu o direito à nomeação e posse no referido cargo efetivo,
nos termos do Processo Judicial nº 0200445-51.2022.8.06.0121.
Art. 2º O candidato nomeado por esta portaria deverá, no prazo de 30
dias a contar da publicação desta portaria, comparecer na
Controladoria-Geral portando todos os documentos e exames exigidos
no
Anexo
06
do
Edital
nº
01/2019
(disponível
em
https://concursos.promunicipio.com/informacoes/263/ ou no anexo 01
desta portaria), onde serão encaminhados para perícia médica oficial.
§1º. Considerando o parágrafo único da Portaria nº 127/2020, os
documentos e exames médicos apresentados em novembro/dezembro
de 2020 continuam válidos.
§2º. Em sendo aprovado na perícia médica oficial, o candidato deverá,
no prazo do caput, comparecer no RH para assinar o respectivo termo
de posse.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 2 (dois) dias do mês
de dezembro de 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:EDB857D4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
RESOLUÇÃO Nº 59/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
"ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº13,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, DA CÂMARA
MUNICIPAL MAURITI-CE, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O anexo II da Resolução nº 13, de 05 de dezembro de 2017, da
Câmara Municipal Mauriti – CE, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Anexo II - Valores:
CATEGORIA
VALOR
PRESIDENTE
R$ 350,00
DEMAIS VEREADORES
R$ 300,00
SERVIDORES COMISSIONADOS , CONVIDADO
OU COLABORADOR EVENTUAL
R$ 220,00
SERVIDOR EFETIVO
R$ 220,00
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua aprovação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leite de Oliveira
Código Identificador:E3D270A7
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
RESOLUÇÃO N° 60/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
"DÁ DENOMINAÇÃO AO AUDITÓRIO DO
PRÉDIO ANEXO I DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
MAURITI,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica denominado de “ARARY DE VASCONCELOS
SOBRAL” o auditório do prédio Anexo I, da Câmara Municipal de
Mauriti-CE.
Art. 2º- Fica o Presidente do Poder Legislativo, autorizado a fixar
letreiros e placas indicativas da designação do referido auditório.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor em 11 de dezembro de
2024.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 29 DE
NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leite de Oliveira
Código Identificador:8B61ED20
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.868/2024
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.868/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.144/2013 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.144/2013, passa a vigorar
com a redação a seguir:
Art. 6º. As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos
em reais – R$):
SERVIDOR
DENTRO
DO
ESTADO (R$)
FORA
DO
ESTADO (R$)
PREFEITO E VICE- PREFEITO
500,00
900,00
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E TITULARES DE
ÓRGÃOS EQUIVALENTES
400,00
700,00
OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E
DEMAIS SERVIDORES
300,00
500,00
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