DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3601 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 29 de 
novembro de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:88CFED26 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 619/GP/2024 
 
PORTARIA NO 619/GP/2024 
  
EXONERA ASSESSORA EM ZELADORIA, DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1748/2023, que 
altera a Lei municipal nº.1311/2015, que criou a estrutura 
administrativa do município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERA a Sra. MARIA NATALI LOPES DE SOUSA 
ARARUNA, CPF: 072.557.473-96, do cargo de ASSESSORA EM 
ZELADORIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de dezembro de 2024 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D4D7212D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 48 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 02 DE DEZEMBRO DE 
2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
LIMITE 
MÁXIMO 
DE 
PRESTAÇÕES A SEREM AVERBADAS EM 
FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
PONTO 
FACULTATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti 
e demais disposições legais aplicáveis, 
  
CONSIDERANDO a importância de facilitar o acesso dos 
servidores públicos municipais a linhas de crédito consignado, 
oferecendo condições mais favoráveis e flexíveis para o 
cumprimento de suas obrigações financeiras; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover o bem-estar dos 
servidores públicos municipais, por meio de medidas que possam 
reduzir os impactos financeiros e melhorar sua qualidade de vida; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.220, de 8 de 
janeiro de 2014, que regula as consignações em folha de 
pagamento para servidores públicos municipais ativos vinculados 
à administração direta, autarquias e fundações, especialmente o 
artigo 15; 
  
CONSIDERANDO ainda os benefícios que a limitação do prazo 
para parcelamento pode proporcionar, tanto no que tange à 
redução das parcelas mensais quanto ao aumento da capacidade 
de endividamento responsável dos servidores públicosmunicipais; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. O prazo máximo para parcelamento de consignações em folha 
de pagamento, averbadas em nome dos servidores públicos 
municipais ativos, vinculados à administração direta, autarquias e 
fundações do Município de Mauriti, fica ampliado para até 120 (cento 
e vinte) meses. 
  
Parágrafo único. Esta ampliação de prazo visa atender às 
necessidades dos servidores municipais, garantindo-lhes maior 
flexibilidade para o planejamento financeiro pessoal e familiar, 
observados os limites e condições previstos na legislação vigente. 
  
Art. 2º. As consignações em folha de pagamento, para fins deste 
Decreto, devem respeitar o limite máximo de comprometimento da 
renda líquida do servidor público, conforme disposto na legislação 
aplicável, a fim de evitar o comprometimento excessivo da renda 
mensal. 
  
Art. 3º. As instituições financeiras conveniadas deverão adequar os 
contratos de consignação às disposições deste Decreto, resguardando 
o direito dos servidores de optar pela renegociação de suas dívidas, 
observadas as condições pactuadas e os limites estabelecidos na Lei 
Municipal nº 1.220/2014. 
  
Art. 4º. Este Decreto não altera as demais disposições da Lei 
Municipal nº 1.220/2014, mantendo-se inalterados os demais critérios 
e requisitos previstos para a realização de consignações em folha de 
pagamento. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DFCA653E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 50 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 50, DE 02 DE DEZEMBRO DE 
2024. 
  
DISPÕE ACERCA DE PONTO FACULTATIVO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti 
e demais disposições legais aplicáveis, 
  
CONSIDERANDO que no próximo domingo, 08 de dezembro, 
celebra-se o Dia da Imaculada Conceição, Padroeira do Município de 
Mauriti/CE, uma data de significativa importância para a comunidade 
local, marcada pela devoção religiosa e pela tradição histórica, sendo 
tal celebração instituída como feriado municipal religioso por meio da 
Lei nº 1.448, de 15 de fevereiro de 2017, reforçando o 

                            

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