Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 29 de novembro de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:88CFED26 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 619/GP/2024 PORTARIA NO 619/GP/2024 EXONERA ASSESSORA EM ZELADORIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1748/2023, que altera a Lei municipal nº.1311/2015, que criou a estrutura administrativa do município de Mauriti; RESOLVE Art. 1º - EXONERA a Sra. MARIA NATALI LOPES DE SOUSA ARARUNA, CPF: 072.557.473-96, do cargo de ASSESSORA EM ZELADORIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de dezembro de 2024 JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:D4D7212D GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 48 DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE LIMITE MÁXIMO DE PRESTAÇÕES A SEREM AVERBADAS EM FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a importância de facilitar o acesso dos servidores públicos municipais a linhas de crédito consignado, oferecendo condições mais favoráveis e flexíveis para o cumprimento de suas obrigações financeiras; CONSIDERANDO a necessidade de promover o bem-estar dos servidores públicos municipais, por meio de medidas que possam reduzir os impactos financeiros e melhorar sua qualidade de vida; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.220, de 8 de janeiro de 2014, que regula as consignações em folha de pagamento para servidores públicos municipais ativos vinculados à administração direta, autarquias e fundações, especialmente o artigo 15; CONSIDERANDO ainda os benefícios que a limitação do prazo para parcelamento pode proporcionar, tanto no que tange à redução das parcelas mensais quanto ao aumento da capacidade de endividamento responsável dos servidores públicosmunicipais; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. O prazo máximo para parcelamento de consignações em folha de pagamento, averbadas em nome dos servidores públicos municipais ativos, vinculados à administração direta, autarquias e fundações do Município de Mauriti, fica ampliado para até 120 (cento e vinte) meses. Parágrafo único. Esta ampliação de prazo visa atender às necessidades dos servidores municipais, garantindo-lhes maior flexibilidade para o planejamento financeiro pessoal e familiar, observados os limites e condições previstos na legislação vigente. Art. 2º. As consignações em folha de pagamento, para fins deste Decreto, devem respeitar o limite máximo de comprometimento da renda líquida do servidor público, conforme disposto na legislação aplicável, a fim de evitar o comprometimento excessivo da renda mensal. Art. 3º. As instituições financeiras conveniadas deverão adequar os contratos de consignação às disposições deste Decreto, resguardando o direito dos servidores de optar pela renegociação de suas dívidas, observadas as condições pactuadas e os limites estabelecidos na Lei Municipal nº 1.220/2014. Art. 4º. Este Decreto não altera as demais disposições da Lei Municipal nº 1.220/2014, mantendo-se inalterados os demais critérios e requisitos previstos para a realização de consignações em folha de pagamento. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:DFCA653E GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 50 DECRETO MUNICIPAL Nº 50, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE ACERCA DE PONTO FACULTATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO que no próximo domingo, 08 de dezembro, celebra-se o Dia da Imaculada Conceição, Padroeira do Município de Mauriti/CE, uma data de significativa importância para a comunidade local, marcada pela devoção religiosa e pela tradição histórica, sendo tal celebração instituída como feriado municipal religioso por meio da Lei nº 1.448, de 15 de fevereiro de 2017, reforçando oFechar