DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3601 
 
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Art. 230. A votação será nominal, de acordo com a previsão 
regimental ou quando requerida verbalmente por Vereador e aprovada 
pela maioria dos presentes. 
§1º O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores na ordem 
alfabética, salvo requerimento verbal por sorteio, aprovado pelo 
Plenário. 
§2° Os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à 
aprovação da matéria, registrando “sim” ou “não” pelo sistema 
eletrônico de votos e quando se absterem deverão registrar 
“abstenção”. 
§3° Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico na votação 
nominal, adotar-se-á o seguinte: 
I - os nomes dos Vereadores serão anunciados, em voz alta, pelo 
Secretário; 
II - os Vereadores, levantando-se de suas cadeiras, responderão “a 
favor” ou “contra”, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em 
votação; 
III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretário. 
§4º Encerrada a votação, o Presidente da Câmara Municipal 
proclamará o resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha 
dado entrada no Plenário, após a chamada do último da lista geral.” 
  
TÍTULO XI 
Disposições Gerais e Transitórias 
Art. 231.A publicação dos expedientes da Câmara observará o 
disposto em ato normativo a ser baixado pela Presidência. 
  
Art. 232.Nos dias de sessões deverão estar hasteados, no edifício e no 
recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, 
observada a legislação federal. 
  
Art. 233.Não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto 
facultativo decretado pelo Município. 
  
Art. 234.Os prazos previstos neste Regimento são contínuos, 
contando-se o dia de seu começo e do seu término e somente se 
suspendendo por motivo de recesso. 
  
Art. 235.À data de vigência deste Regimento, ficarão prejudicados 
quaisquer projetos de resolução em matéria regimental e revogados 
todos os precedentes firmados sob o império do Regimento anterior. 
  
Art. 236.Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Mombaça-Ceará, 22 de novembro de 2024. 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
Vereador – Presidente - PSD 
  
JOSÉ CLAÚDIO BENEVIDES VIEIRA JÚNIOR 
Vereador 1º Secretário - PSD 
  
FRANCISCO VALÉRIO DE FREITAS 
Vereador 2º Secretário - PSD 
  
JUSTIFICATIVA RESOLUÇÃO Nº 172/2024 
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a proposta de 
alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça. 
Este projeto visa atualizar e modernizar as normas que regem o 
funcionamento da Câmara, a fim de garantir maior eficiência, 
transparência e participação democrática no processo legislativo. 
O Regimento Interno é um instrumento fundamental para o 
funcionamento adequado das atividades legislativas. Ele estabelece as 
regras procedimentais, a organização dos trabalhos, os direitos e 
deveres dos vereadores, e os mecanismos de participação popular. 
No entanto, com o passar do tempo, as demandas sociais, as 
tecnologias disponíveis e as práticas legislativas evoluem, tornando 
necessário revisar e atualizar este documento para melhor atender às 
necessidades da população e do próprio funcionamento da Casa 
Legislativa. 
A proposta de alteração visa incorporar práticas modernas de gestão e 
tecnologia da informação, facilitando a tramitação de proposições e a 
comunicação interna. Pretende-se fortalecer os mecanismos de 
participação popular, incentivando a interação direta dos cidadãos 
com o processo legislativo e ampliando as oportunidades de 
manifestação e contribuição. 
A revisão do regimento buscará corrigir eventuais lacunas e 
ambiguidades presentes no texto atual, tornando-o mais claro e 
objetivo.Com um regimento atualizado, espera-se uma gestão mais 
eficiente dos trabalhos legislativos, possibilitando uma melhor 
organização das sessões e comissões. 
A atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Mombaça é uma medida necessária para adequar o funcionamento do 
legislativo municipal às novas realidades e demandas da sociedade. A 
modernização proposta trará benefícios significativos para a 
eficiência, transparência e participação democrática, fortalecendo 
assim a atuação dos vereadores e a confiança da população. 
Data Retro. 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
Vereador – Presidente - PSD 
  
JOSÉ CLAÚDIO BENEVIDES VIEIRA JÚNIOR 
Vereador 1º Secretário - PSD 
  
FRANCISCO VALÉRIO DE FREITAS 
Vereador 2º Secretário - PSD 
Publicado por: 
Camila Campos Ivo Marques 
Código Identificador:EBDEB1EC 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
RESOLUÇÃO Nº 173/2024 - READEQUAÇÃO DA 
QUANTIDADE DE ASSESSORES PARLAMENTARES 
 
RESOLUÇÃO Nº 173/2024. 
  
EMENTA: ESTABELECE A READEQUAÇÃO DA 
QUANTIDADE 
DE 
ASSESSORES 
PARLAMENTARES 
QUE 
COMPÕEM 
O 
QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mombaça, no uso de 
suas atribuições legais, e na forma regimental, vem respeitosamente, 
à presença de Vossas Excelências, com fulcro ao disposto no artigo 
19, do Regimento Interno dessa Casa encaminhar, o presente Projeto 
de Resolução para tramitação:  
  
Art. 1º. Este projeto de lei visa ajustar o número de assessores 
parlamentares que integram a equipe de servidores da Câmara 
Municipal, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela Constituição 
Federal e às demais normas pertinentes. 
  
Art. 2º. Fica estabelecido que os cargos de assessoria parlamentar 
criados por esta Resolução são de livre nomeação e exoneração e têm 
por objetivo prestar apoio técnico, administrativo e político aos 
gabinetes dos vereadores, contribuindo para a eficiência e eficácia das 
atividades parlamentares. 
  
Art. 3º. Determina-se que a equipe de assessores parlamentares será 
formada por um total de 15 (quinze) servidores. Cada vereador terá 
direito a 01 (um) servidor, com a possibilidade de a Presidência da 
Casa nomear até 03 (três) servidores adicionais. 
  
Art. 4º. Os assessores terão como responsabilidade primordial, apoiar 
o parlamentar em suas atividades cotidianas, que podem se adaptar 
conforme as exigências do vereador e as demandas da função. Entre 
essas atividades estão: realização de pesquisas legislativas, elaboração 
de discursos, preparação de projetos de lei, além da comunicação com 
os eleitores e outros órgãos governamentais. 
  
Art. 5º. Os custos decorrentes da criação dos novos cargos serão 
custeados pelo orçamento da Câmara Municipal, respeitando o limite 
de 
despesas 
previsto 
para 
pessoal, 
conforme 
a 
Lei 
de 
Responsabilidade Fiscal. 
  

                            

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