DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3601 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 004.14.11.2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a,Lei de Nº 463/2006, de 12 de dezembro de 2006, RESOLVE 
Conceder Gratificação de Deslocamento aos Professores relacionados 
abaixo, com nomes, cargos e matrículas, com lotação na Secretaria de 
Educação. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Km 
041539-1 
Maria Francisca Nery Silva Gonçalves 
Prof. Educ. Básica I 
26 km 
  
    
  
  
Esta Portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de novembro de 2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 14 dias do mês de novembro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C877080F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.18.11/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 
28 de novembro de 1997, artigo 50 incisos I e III, RESOLVE fazer 
o desconto de 07 faltas ocorridas nos dias 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29 
e 30 de outubro de 2024. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Falta 
(ausências)+descanso 
remunerado 
127096-6 
João Ilson Araujo da Silva 
Pedreiro 
10 faltas 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 18 dias do mês de novembro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:CE821CC2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.19.11/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 
(Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do 
Município de Quixeré, Capítulo III, Seção III, RESOLVE conceder 
Promoção por Via Acadêmica, por conclusão de curso em nível de 
Graduação, com Diploma expedido pela Universidade Estadual do 
Ceará, Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos, curso de 
Licenciatura em História, expedido em 31 de outubro de 2024, 
registrado pela Universidade, sob o n.° 15.800, Livro GI-20, Folha 
024, Processo n.° HL-425/2024 em 31/10/2024, promoção concedida 
ao(à) servidor(a) JANARA MATIAS BEZERRA, matricula 123621-
0, cargo SECRETÁRIO ESCOLAR, Grupo Ocupacional Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional, Padrão ADO – II, Classe 
“A”, referência “01”, indo para a Classe “B”, Referência “01”, em 
conformidade com o que prevê o § 1º do artigo 18 da Lei supra citada, 
sendo lotado(a) na Secretaria da Educação, na unidade de exercício 
EEB Manoel Gonçalves e Antônio Moreira. Esta Portaria surtirá seus 
efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, 
que retroagirão à data do recebimento do pedido, 02 de outubro de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 19 dias do mês de novembro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:F319A553 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.21.11/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCA 
IRANETE SARAIVA DA SILVA, Cargo Auxiliar de Serviços 
Gerais, Matrícula 070586-1, Classe “A” Referência “07”, lotado (a) 
na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 21 de novembro 
de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 21 dias do mês de 
novembro do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
 Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:425DF5C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.25.11/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 64, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o Edital 
do Concurso Público n° 001/2018, promovido pela Prefeitura 
Municipal de Quixeré, RESOLVE declarar a desistência do(a) 
candidato(a) ROZANA VIEIRA NOGUEIRA, que fez o concurso 
para o cargo de FARMACEUTICO, classificado em 1° lugar, em 
razão do seu não comparecimento, quando regularmente convocado, 
conforme certifica a Secretaria de Administração, através da unidade 
Direção de Gestão de Pessoas, que noticia que o(a) candidato(a) 
convocado(a) pelo Edital de Convocação n° 09/2024, de 11 de 
novembro de 2024, publicado em 12/11/2024, que o(a) convocou a 
comparecer para tratar de assuntos relacionados à sua nomeação, no 
período de 18 a 22 de novembro, sob pena de desistência, não 
compareceu 
nem 
justificou 
sua 
ausência, 
sendo 
declarado 
DESISTENTE do Certame. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
decisões em contrário. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de novembro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:70BC9FE1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.29.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) LUENIA NARA 
FERREIRA, Cargo Enfermeiro, Matrícula 125015-9, lotado (a) na 
Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 29 de outubro de 2024 
a 31 de outubro de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  

                            

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