DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
representada
pelo
Sr. FRANCISCO
MARCOS
SIQUEIRA
PEREIRA, no valor global de R$ 134.260,15 (Cento e Trinta e Quatro
mil, Duzentos e Sessenta Reais e Quinze centavos). O objeto da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.18.09.2024-SEINFRA, que
tem
por
finalidade
a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MANUEL MATOSO FILHO, NA
COMUNIDADE
DE
SÃO
PEDRO,
ZONA RURAL,
DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS, DO MUNICIPIO DE
RUSSAS/CE,
parte
integrante
deste
processo,
conforme
especificações na proposta de preços da vencedora. Russas - CE, 29
de novembro de 2024.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:AA115DBE
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
11.03.2021.01, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº .11.03.2021 – DL
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
RUSSAS,
através
da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
ESCOLAR, torna público o extrato do TERMO ADITIVO DE
REAJUSTE ao CONTRATO Nº 11.03.2021.01, decorrente da
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº .11.03.2021 – DL, a saber:
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA RUA
VEREADOR ANTÔNIO CLEMENTE DA ROCHA, Nº 1226,
BAIRRO CENTRO, CEP: 62.900-000, RUSSAS/CE, PARA
FUNCIONAMENTO
DO
ARQUIVO
PERMANENTE
DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR DO
MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE.
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto o reajuste no percentual de 4,76% (novembro de 2024 a
novembro de 2025), correspondendo ao valor de R$ 57,12 (cinquenta
e sete reais e doze centavos), perfazendo o NOVO VALOR em R$
1.257,12 (hum mil, duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o
reajuste encontra-se previsto no art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e
art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em
questão foi assinado em 08 de novembro de 2024, tendo sua vigência
a partir desta data.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: MARIA
VIEIRA LIMA COELHO
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSELITO RODRIGUES DA
SILVA.
Russas/CE, 08 de novembro de 2024.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:4CBEDF65
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
RESOLUÇÃO Nº. 138/2024
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores do município de
Santana do Cariri/CE e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e
em conformidade com o Art. 217, II do Regimento Interno,
PROMULGO a seguinte Resolução:
Publique-se:
Art. 1º. Altera a redação do caput do Art. 10 do Regimento Interno
que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 10. Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão sob
a presidência daquele que dirigiu a solenidade e com a presença da
maioria absoluta dos vereadores eleitos, realizar-se-á eleição para os
componentes da Mesa Diretora para mandatos de dois anos, não
permitida a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura, os
quais serão automaticamente empossados.
Parágrafo único. O candidato a presidente deverá requerer o registro
das chapas até quarenta e oito horas do início da sessão”.
Art. 2º. Altera a redação do Art. 16 do Regimento Interno que passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 16. Findo os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á a
renovação desta para os dois anos subsequentes da legislatura.
§ 1º. A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á na primeira
Sessão Ordinária do mês de novembro da segunda Sessão Legislativa,
ficando automaticamente empossados os membros eleitos em
primeiro de janeiro do ano subsequente, realizando-se a sessão de
posse no dia seguinte.
§ 2º. A votação será aberta e nominal e todos os vereadores tem
direito ao voto.
§ 3º. Não havendo número legal, o presidente convocará sessões
diárias até que seja eleita a Mesa Diretora.
§ 4º. O mandato da Mesa será de dois anos, não permitida a
recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
§ 5º. Os partidos com representação na Casa poderão indicar fiscais
para acompanharem os trabalhos da eleição de que trata este artigo.
§ 6º. Fica assegurado ao vereador que pretende concorrer aos cargos
na Mesa o tempo de quinze minutos para defesa de seu nome e de
suas propostas.
§ 7º. O candidato a presidente deverá requerer o registro das chapas
até quarenta e oito horas do início da sessão”.
Art. 3º. Altera a redação do Art. 54 do Regimento Interno que passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 54. Os membros das comissões são nomeados pelo presidente da
câmara por indicação dos líderes partidários, assegurada a
representação proporcional dos partidos que participam da câmara.
Parágrafo único. Em caso de omissão das lideranças, no prazo
regimental, caberá ao presidente da câmara a nomeação direta”.
Art. 4º. Altera a redação do Art. 106 do Regimento Interno que
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 106. A câmara reunir-se-á anualmente de vinte e um de janeiro a
dez de julho e primeiro de agosto a dez de dezembro,
independentemente de convocação”.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 29 de
novembro de 2024.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:6F9C438E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0212001/2024 DO 02 DE DEZEMBRO DE 2024
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