DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3601 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
h) Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais; 
i) Carta de anuência (Anexo VI) declarando que a pessoa física proponente representa o Coletivo neste projeto, assinada por seus participantes. 
  
II - Para inscrição de Pessoa Jurídica de cunho cultural sem fins lucrativos: 
a) Plano de Trabalho (ANEXO I) devidamente preenchido; 
b) Currículo do proponente; 
c) Mini currículo dos integrantes do projeto; 
d) Cópia do Estatuto Social atualizado; 
e) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; 
f) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; 
g) Cópia do documento de identificação, do CPF (podendo ser Carteira de Motorista) e do comprovante de residência do representante legal da 
instituição; 
h) Cópia das certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários do representante legal da instituição: I – Certidão negativa de débitos 
relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais; III – 
Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais. 
i) Certidão negativa, da Instituição, de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 
j) Certidão negativa, da Instituição, de débitos relativas aos créditos tributários estaduais da Instituição; 
k) Certidão negativa, da Instituição, de débitos relativas aos créditos tributários municipais. 
l) Certidão negativa, da Instituição, de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
m) Certificado de regularidade, da Instituição, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS. 
7.3. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
7.4. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução nos 10 meses subsequentes a data de repasse do recurso aos projetos 
selecionados. 
7.5. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais 
de comunicação. 
7.6. As inscrições deste edital são gratuitas. 
7.7. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
  
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PLANO DE TRABALHO) DOS PROJETOS 
8.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária, disponível no Anexo II, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 
8.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa. 
8.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de 
seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 
8.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver 
significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de 
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
8.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto 
apresentado. 
8.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 11.7. 
8.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 
  
9. ACESSIBILIDADE 
9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos 
resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de 
modo a contemplar: 
I - No aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - No aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao 
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto; e 
III - No aspecto atitudinal: a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. Para tanto, o projeto pode prever, nas ações de acessibilidade, ações de formação em acessibilidade para os seus colaboradores. 
9.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das 
seguintes iniciativas, entre outras: 
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
9.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do 
projeto. 
9.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: 
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural; ou 
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
9.5. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 
  
10. CONTRAPARTIDA 
10.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: 
I - A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que 
tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde e a pessoas integrantes de grupos e 

                            

Fechar