DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 238.278,24 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e quatro
centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
2.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 13.392.0007.2.089.0000 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA - PNAB
FONTE DE RECURSOS: 1.719.0000.00 – TRANSFERÊNCIA SETOR CULTURAL RECURSOS DA UNIÃO
2.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1. Pode se inscrever neste Edital qualquer agente cultural residente no Município de Tabuleiro do Norte, há pelo menos dois anos, que não se
enquadre em nenhum impedimento descrito no item 4.1 deste edital.
3.2. Em regra, para este edital, o agente cultural poderá ser:
I - Pessoa física: representante de Coletivo/Grupo cultural, ou
II - Pessoa Jurídica: Coletivo Cultural com CNPJ sem fins lucrativos.
3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4. No caso de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, sendo utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6. Cada agente cultural ou proponente pode se inscrever em apenas uma categoria ou linha de fomento.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, ou venham se envolver na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, ou venha se envolver na etapa de análise de propostas
ou na etapa de julgamento de recursos;
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de
que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1. Fica garantida a Política de cotas em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas); e no mínimo 10% para pessoas indígenas e ribeirinhas;
b) no mínimo 5% para pessoas com deficiência.
5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja,
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota
ou classificação no processo seleção.
5.3. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando
a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
5.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão: ou apresentar atestado médico indicando sua condição de pessoa com deficiência; ou, nos
demais casos, autodeclarar- se no ato da inscrição, usando a autodeclaração de que trata o Anexo VII.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 30 de novembro a 10
de dezembro de 2024.
7. COMO SE INSCREVER
7.1. Para efetuar sua inscrição, o proponente deverá acessar a OPORTUNIDADE correlata a este edital, disponível no Mapa Cultural do Ceará
(https://mapacultural.secult.ce.gov.br/) e encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2.
7.2. O proponente deve, além de preencher todos os tópicos obrigatórios da OPORTUNIDADE, enviar a seguinte documentação para formalizar sua
inscrição:
I. Para inscrição de Pessoa Física que representa Coletivo:
a) Plano de Trabalho (ANEXO I) devidamente preenchido;
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente: CPF e RG ou Carteira de Motorista;
d) Mini currículo dos integrantes do projeto;
e) Comprovante de endereço (podendo ser conta relativa à residência ou declaração assinada pelo proponente);
f) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
g) Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
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