DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601
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coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades solicitadas previamente pela gestão municipal em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita.
II - No caso dos Projetos de Subsídio para Manutenção de Coletivos Culturais, sugere-se que as contrapartidas sejam de caráter formativo: ações de
qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas.
10.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas nos 10 meses subsequentes a data de repasse do
recurso aos projetos selecionados.
11. ETAPAS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
11.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 7.2;
II - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção.
11.2. A Comissão de Seleção será coordenada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Municipal n° 461/2024.
11.3. Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
11.4. Os membros da comissão de seleção, e respectivos suplentes, ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que
estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
11.5. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade
dos atos que praticar.
11.6. ANÁLISE DOCUMENTAL: Os documentos obrigatórios solicitados para a inscrição, que serão aferidos na fase de análise documental, estão
descritos no item 7.2 deste edital;
I - Os documentos obrigatórios serão analisados e conferidos por equipe técnica, que publicará uma lista preliminar de projetos habilitados;
II - Contra a decisão da fase preliminar de habilitação, caberá recurso destinado à SECULT, pelo e-mail: pnabtabuleirodonorte@gmail.com ; que
deverá ser apresentado no prazo de 1 (um) dia útil a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior à publicação.
III - Na fase de recurso, não é permitido o anexo de nenhum documento ou informação que, porventura, tenha faltado no ato de inscrição;
IV - Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estabelecido;
V - Após o julgamento dos recursos, o resultado final da habilitação documental será divulgado pela SECULT Tabuleiro do Norte.
11.7. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS: Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual
quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio
da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
I - A análise do mérito cultural dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção, formada por pareceristas técnicos externos ao
município e pessoas de Tabuleiro do Norte com notório saber cultural e idoneidade, na proporção, respectivamente, de dois para um;
II - Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
III - Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à SECULT, pelo e-mail pnabtabuleirodonorte@gmail.com ; que deverá ser
apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação.
IV - Nenhuma informação complementar sobre o objeto do projeto, seu plano de trabalho ou qualquer tópico de avaliação do mérito artístico pode
ser acrescida na fase de recurso;
V - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
VI - Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado pela SECULT Tabuleiro do Norte.
12. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
12.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para
outra categoria.
12.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital.
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
13.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
13.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria
Municipal de Cultura de Tabuleiro do Norte, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
13.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária, em desembolso único.
13.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
13.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, sob pena
de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, bem como da Secretaria Municipal de Cultura de Tabuleiro do
Norte.
14.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
14.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
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