DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601
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15.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
15.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 1 (um) mês a contar do fim da vigência do Termo de Execução
Cultural.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura de Tabuleiro do Norte: https://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br/ e nas mídias
sociais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura de Tabuleiro do Norte e mapa cultural do estado do Ceará.
16.2.
O
presente
Edital
e
os
seus
anexos
estão
disponíveis
no
site
oficial
da
Prefeitura
de
Tabuleiro
do
Norte:
https://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br/
16.3. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail pnabtabuleirodonorte@gmail.com .
16.4.Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Municipal n° 461/2024.
16.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
16.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o ente público de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
16.7. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
16.8. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
LAMARA FREIRE DE ANDRADE
Secretária Municipal de Cultura de Tabuleiro do Norte
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
- DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO -
1. RECURSOS DO EDITAL
1.1. - O presente edital possui valor total de R$ R$ 238.278,24 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
distribuídos da seguinte forma:
I – FOMENTO DE PROJETOS CULTURAIS DE QUALQUER FORMATO
a) R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para fomento de projetos culturais de qualquer formato, com vagas distribuídas por linguagem como descrito a
seguir, apresentados por Coletivos Culturais, com ou sem CNPJ, de Tabuleiro do Norte, com, no mínimo, dois anos de residência e atuação no
município;
b) R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), para fomento de projetos culturais de qualquer formato, com vagas distribuídas por linguagem como
descrito a seguir, apresentados por artistas e/ou fazedores de cultura de Tabuleiro do Norte, com, no mínimo, dois anos de residência e atuação no
município, dividido em duas categorias;
II – SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE COLETIVOS CULTURAIS
c) 50.278,24 (cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para projetos de subsídio a Coletivos Culturais,
apresentados por Coletivos Culturais, com ou sem CNPJ, de Tabuleiro do Norte, com, no mínimo, dois anos de residência e atuação no município,
com vagas distribuídas por linguagem, como descrito na tabela a seguir;
1.2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
1.2.1. FOMENTO DE PROJETOS CULTURAIS DE QUALQUER FORMATO
I - Podem concorrer nas categorias de FOMENTO DE PROJETOS CULTURAIS DE QUALQUER FORMATO, Coletivos Culturais, com ou sem
CNPJ; ou artistas e/ou fazedores de cultura, com endereço e atuação em Tabuleiro do Norte - CE, há, pelo ao menos, dois anos, onde demonstrem
comprovada experiência cultural na área do projeto apresentado, de no mínimo dois anos. Os projetos devem ser apresentados nas suas linguagens
específicas;
II - Existem duas linhas de FOMENTO DE PROJETOS CULTURAIS DE QUALQUER FORMATO para artistas e/ou fazedores culturais onde, em
ambos os casos, a diferença entre as linhas similares é o valor do apoio financeiro. O proponente poderá se inscrever na categoria de valor coerente e
compatível com o objeto de seu projeto, observando o plano de trabalho e a exequibilidade das ações propostas;
III – Os projetos de FOMENTO CULTURAL DE QUALQUER FORMATO podem ter como objeto:
a) Produção de espetáculos, apresentações e afins;
b) Circulação de espetáculos, apresentações e afins;
c) Pesquisa, produção, difusão de objeto cultural de qualquer linguagem artística;
d) Outros formatos de fomento do fazer cultural de Tabuleiro do Norte, inclusive formatos híbridos e experimentais, desde que estejam alinhados
com as demandas dos artistas e fazedores de cultura e/ou da população do município.
IV – A distribuição de vagas por linguagem desta linha está descrita em tabela a seguir. Caso seu projeto articule mais de uma linguagem artística
cultural, inscreva-o na vaga da linguagem predominante.
1.2.2 – SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE COLETIVOS CULTURAIS
I - Podem concorrer nas categorias de SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE COLETIVOS CULTURAIS, Coletivos Culturais, com ou sem
CNPJ, com endereço e atuação em Tabuleiro do Norte - CE, há, pelo ao menos, dois anos, onde demonstrem comprovada experiência cultural na
área do projeto apresentado, de no mínimo dois anos. Os projetos devem ser apresentados na sua linguagem específica, de acordo com a distribuição
de vagas apresentada na seguir;
II – Os projetos de SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE COLETIVOS CULTURAIS podem ter como objeto:
a) Manutenção de espaços, ambientes, iniciativas de coletivos artísticos-culturais de Tabuleiro do Norte, por meio da garantia de serviços (energia,
água, internet) ou produtos necessários às atividades do Coletivo;
b) Manutenção e fortalecimento de processos de produção e pesquisa do Coletivo Cultural;
c) Outros formatos de subsídio, desde que alinhados com as ações do Coletivo Cultural, e justificados por meio de demanda da produção, formação
e/ou difusão destas ações;
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