DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601
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a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os
valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem
má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2. A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1. O Grupo de Trabalho Instituído pelo Decreto Municipal Nº 461/2024, através do seu Coordenador, fará injunção junto a Procuradoria Geral do
Município de Tabuleiro do Norte para auxiliar no processo de monitoramento e o controle dos resultados das ações realizadas pelos Agentes
Culturais.
13. VIGÊNCIA
13.1. A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período.
14. PUBLICAÇÃO
14.1. O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município de Tabuleiro do Norte, no portal da Prefeitura deste
Município no site oficial https://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br/ e na oportunidade do Mapa Cultural do Estado do Ceará:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
15. FORO
15.1. Fica eleito o Foro de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, como para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução
Cultural.
Tabuleiro do Norte, ________ de _______________ de ________
LAMARA FREIRE DE ANDRADE
Secretária Municipal de Cultura de Tabuleiro do Norte
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1 Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2 ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3 Ações desenvolvidas
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