DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3601 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
(NOME) 
ASSINATURA DO DECLARANTE 
  
Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. 
Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da 
submissão da proposta. 
  
ANEXO viii 
(PONTUAÇÃO EXTRA – pessoa física) 
  
AUTODECLARAÇÃO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) 
Eu, 
declaro que sou pessoa preta ou parda, com o objetivo de me inscrever no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024 - EDITAL DE 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR 
BLANC DE FOMENTO À CULTURA, de Tabuleiro do Norte - CE. Esta autodeclaração está de acordo com a classificação de cor ou raça do IBGE 
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 
Estou ciente de que se a informação prestada for falsa, poderei responder legalmente e/ou sofrer eliminação caso meu projeto seja selecionado. 
  
Número da carteira de identidade: 
CPF (Cadastro de Pessoa Física): 
  
Cidade, dia, mês e ano: 
Assinatura: 
  
Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. 
Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da 
submissão da proposta. 
  
ANEXO IX 
FORMULÁRIO DE RECURSOS PARA AS ETAPAS DE HABILITAÇÃO E DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL 
Proponente: 
Nome do projeto: 
Telefone de contato: 
E-mail: 
  
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso) 
  
Observação: No recurso de habilitação do projeto não caberá enviar e/ou anexar quaisquer, tipo de documentação obrigatória que o proponente não 
tenha enviado e/ou anexado no ato da inscrição. 
  
Tabuleiro do Norte -CE, ____/_____/______ 
  
_____________________________ 
Nome e Assinatura do Proponente 
  
Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. 
Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da 
submissão da proposta. 
  
ANEXO X 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
  
Eu,_______________________________,CPF nº__________________ RG nº____________ Órgão Exped._______, telefone (__)_____________, 
na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO 
para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço __________________. 
  
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na 
imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: 
  
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou 
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: 
reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. 
  
(Local e data) _____________________, ________/_______/ 2024. 
  
_____________________________ 
(ASSINATURA) 
(NOME COMPLETO DO DECLARANTE) 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:A89D2D1D 
 
 

                            

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