Fortaleza, 03 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO LEI Nº19.071, de 03 de dezembro de 2024. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO SETOR AÉREO NO ESTADO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica às empresas aéreas que operem de linhas aéreas nacionais e/ou inter- nacionais em aeroporto sediado no Estado do Ceará, atendido o disposto nesta Lei. Art. 2º A subvenção de que cuida o art. 1.º desta Lei poderá ser concedida a empresas que, individualmente ou por meio de pessoas jurídicas que integrem um mesmo grupo econômico formalmente reconhecido ou, ainda por meio de aliança comercial devidamente comprovada, procedam à implantação de novas operações de voo semanais nacionais e/ou internacionais de carga e passageiros tendo como origem, conexão ou destino a aeroporto localizado no Estado do Ceará. § 1.º Decreto do Poder Executivo estabelecerá o quantitativo de voos, sua periodicidade e as demais condições para recebimento da subvenção. § 2.º A empresa beneficiária da subvenção deverá apresentar regularidade jurídica e fiscal. § 3.º Para os fins desta Lei, considera-se operação o voo que compreenda ida e volta, tendo, em qualquer dos casos, como origem, conexão ou destino, aeroporto localizado no Ceará. Art. 3.º A subvenção econômica de que cuida a presente Lei será concedida pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, na forma definida no ato conces- sivo do benefício. Parágrafo único. Não poderão os recursos da subvenção ser utilizados para: I – investimentos que venham a se incorporar ao patrimônio das beneficiárias; II – financiar operações diversas das indicadas inerentes à concessão da subvenção. Art. 4.º As despesas públicas com a subvenção de que cuida esta Lei, considerando todos os seus beneficiários, não poderão superar valor anual a ser estabelecido pelo Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – Cogerf, o que se fará em conformidade com os limites orçamenários e fiscais. Art. 5.º As empresas que, no exercício de 2023, receberam subvenção econômica conforme previsão do art. 3.º-A da Lei n.º 16.580, de 19 de junho de 2018, c/c a Lei n.º 18.398, de 22 de junho de 2023, poderão continuar no gozo do benefício, até a implementação do disposto nesta Lei, devendo o paga- mento da subvenção observar as disposições da Lei n.º 17.844, de 23 de dezembro de 2021. Parágrafo único. Os atos concessivos das subvenções de que trata a Lei n.º 16.580, de 19 de junho de 2018, poderão ser prorrogados, sob condição resolutiva, para atendimento ao disposto no caput deste artigo. Art. 6.º Fica acrescido à Lei n.º 18.430, de 21 de julho de 2023, o art. 83-A, conforme a seguinte redação: “Art. 83-A. O Poder Executivo poderá, na forma de legislação específica, conceder subvenção econômica às empresas aéreas que operem de linhas aéreas nacionais e/ou internacionais em aeroporto sediado no Estado do Ceará.” (NR) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, quanto à previsão do seu art. 5.º, a partir de 1.º dezembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.69, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR, LUIZ VIEIRA DE FRANÇA NETO, Secretário Executivo da Secretaria da Pesca e Aquicultura SPA a viajar à Sobral, no período de 23 a 25 de outubro de 2024, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 189,26 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 473,15 (Quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos) de acordo com o artigo 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art 8º, art 14º e art. 16º; classe I, do anexo I do Decreto nº 35.922, DOE de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Pesca e Aquicultura do estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR GUILHERME FRANÇA MORAES, que exerce a função de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, matrícula funcional nº 497.868.1.6, a viajar aos municípios de Ipaumirim/ Fortaleza - Ce, no período de 30 a 31 de novembro de 2024, a fim de Participar do Descerramento da Placa Comemorativa em Alusão aos 100 Anos dos Postos Fiscais no Posto Fiscal de Ipaumirim, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), totalizando o valor de R$ 283,89 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), com fundamento no §1º, do art. 12, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 35.922 de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, correndo a despesa por dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO, ocupante do cargo de SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, matrícula nº 300000-9-9, para viajar à cidade de Sobral-CE, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, para participar da solenidade de abertura e para ministrar palestra no II Simpósio de Biotecnologia do Seminário / VII Seminário de Inovação, Empre- endedorismo e Gestão de Pequenas Empresas, concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), no valor de R$ 283,89 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “a” de acordo com o art. 1º; art. 4º,§ 2º, Inciso II; art. 12º e 16º, classe I, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, correndo a despesa por dotação orçamentária desta Secretaria da Ciência, Tecnologia Educação Superior. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o senhor DANILO GURGEL SERPA, ocupante do emprego em comissão de Diretor Presidente, matrícula nº 3000005-6, lotado na AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., a viajar à cidade de São Paulo -SP, no período de 05 a 08 de novembro de 2024, a fim de participar de reuniões com investidores no intuito de prospectar investimento para o Estado, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquentaFechar