5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA COAFI CC Nº1508/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, ao Militar Esta- dual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSE RICARDO SOARES DOS SANTOS, ocupante da graduação de ST PM, Matrícula 7999451-0, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de SOBRAL/CE, no período de 14.11.2024 a 15.11.2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1509/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 3 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1509/2024, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Carlos Clayton de Menezes Braga ST PM 7999861-9 II 22/11/2024 a 25/11/2024 A serviço da Casa Militar no município de SOBRAL/CE 3 e 1/2 131,43 ******** 460,01 Antonio Fellipe Borges de Castro 3º SGT PM 7998021-8 131,43 460,01 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1510/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diárias, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, BRUNO RODRIGO PESSOA MARQUES DA SILVA, ocupante da graduação de 3º SGT PM, Matrícula 7997511-7, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de SOBRAL/CE, no dia 14.11.2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº181/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, E A EMPRESA CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, devidamente representado por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o §8º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve expedir o presente APOSTILAMENTO, a fim de constar a seguinte Dotação Orçamentária nº: 30100014.14.122.420.12311.03.449040.1.754.3220059.1.4.01. Sua vigência terá efeitos a contar da data da assinatura eletrônica. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. CASA CIVIL, Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº DO DOCUMENTO 202/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: JERI WINDSURF CLUB LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.332.703/0001- 05, com sede na Rua Maria Augusta, nº 30, Vila de Jericoacoara, CEP: 62.598-000, Jijoca e Jericoacoara – CE OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “JERI WINGFOIL 2024”, que acontecerá no período de 03/12/2024 a 07/12/2024, na praia de Jericoacoara, no município de Jijoca de Jericoacoara – CE, consistindo em um evento esportivo naútico, da modalidade “wingfoil”, sendo a competição a ser realizada integrante das fases finais da Copa do Mundo e também do Circuito Brasileiro de Wingfoil Race. A competição será regida pela IWSA (International Wing Sports Association), ABWing (Associação Brasileira de Wing) e homologada pela World Sailing (Federação Internacional de Vela), responsável por regular as normas mundiais das competições de vela, inclusive os Jogos Olímpicos, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 03.332.703/0001-05. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil de reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.05.339039.1.50091000 00.0, 30100011.04.122.431.11724.05.339039.2.5009100000.0 e 30100011.04.122.431.11724.05.339039.2.5019100000.0. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Silmara Ambrósio da Fonseca Américo, Jeri Windsurf Club LTDA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MI Nº20230004/CEL04/VICE-GOV-CC-BID/CE O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, do art. 1º, da Portaria CC nº 73/2024, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse (MI) Nº 20230004/CEL04/VICE-GOV-CC-BID/CE, objetivando a contratação de empresa de consultoria para elaboração dos Planos Municipais de Segurança Pública e Prevenção à Violência, com a finalidade de fortalecer e expandir o Pacto por um Ceará Pacífico, nos municípios priorizados pelo Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio, RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente resultado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Contratação de empresa de consultoria para elaboração dos Planos Municipais de Segurança Pública e Prevenção à Violência, com a finalidade de fortalecer e expandir o Pacto por um Ceará Pacífico, nos municípios priorizados pelo Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio. EMPRESAS/Consórcio: MACROPLAN - PROS- PECTIVA, ESTRATÉGIA E GESTÃO S/S LTDA. - CNPJ N° 02.990.717/0001-53 X CIDADE SEGURA - CONSULTORIA EM SEGURANÇA PÚBLICAFechar