6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA LTDA. - CNPJ N° 28.008.045/0001-21. Dotações orçamentárias: 30100014.06.183.420.12309.01.44935.1.754.3220059.1 .4.01 30100014.06.183.420.12309.02.44935.1.754.3220059.1.4.01 30100014.06.183.420.12309.03.44935.1.754.3220059.1.4.01 30100014.06.183.420.123 09.06.44935.1.754.3220059.1.4.01 30100014.06.183.420.12309.09.44935.1.754.3220059.1.4.01 30100014.06.183.420.12309.11.44935.1.754.3220059.1.4. 01. Valor global: R$ 1.553.610,06 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, seiscentos e dez reais e seis centavos). Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 63.356.042/0001-80, em razão de serviços efetivamente prestados nos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro/2024, espelhada através do Processo NUP 30001.014389/2024-15, no valor total de R$ 14.520,04 (quatorze mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.126.421.20178.15.339093.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com as justificativas da Coordenadora da Coordenadoria de Administração Palaciana da Casa Civil e Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Decreto nº 31.537, de 22 de julho de 2014 e tendo em vista o que consta nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2008, ANA FRANCISCA MARINHO ALVES, matrícula nº 032603-1-3, lotado na Secretaria de Educação ora à disposição desta Procuradoria-Geral do Estado, para exercer a função de Presi- dente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03, em SUBSTITUIÇÃO a titular Maria das Graças Pinto Rocha, em virtude de férias, no período de 15 (quinze) dias a partir de 18 de novembro de 2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº194/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço desta Procuradoria-Geral do Estado, ao município de Jijoca de Jericoacoa- ra-CE, nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, concedendo-lhes diárias na forma dos arts. 1º, 2º, 4º, 12º, 15º e 16º, anexo I, classe II do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº194, NA DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO VALOR DA DIÁRIA QT DE DIÁRIAS VALOR TOTAL André Luiz Teixeira de Melo Articulador 300026.6.0 II 21/11 a 24/11/2024 Fortaleza/ Jijoca de Jericoacoara/Fortaleza R$ 131,43 1 1/2 R$ 197,15 Francisca Rafaela Braga Sousa Assessor Especial 300024.2.3 II 21/11 a 24/11/2024 Fortaleza/ Jijoca de Jericoacoara/Fortaleza R$ 131,43 1 1/2 R$ 197,15 TOTAL GERAL R$ 395,30 *** *** *** PORTARIA Nº199/2024 - A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art.6º do Decreto nº 23.636, de 07 de março de 1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO CHEVROLET ONIX de placa SBD7F01, sob a responsabilidade do condutor Antônio Ponce de Leão Neto, a solicitação para a utilização do veículo foi realizada pelo setor Financeiro/CEFIN desta Procuradoria-Geral, com o intuito de facilitar o deslocamento de seu colaborador João Felipe Silva de Souza para sua residência no dia 26 de novembro de 2024, em atividades da PGE. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Stella Cavalcante SECRETÁRIA – GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº200/2024 - A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ CEARÁ, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art.6º do Decreto nº 23.636, de 07 de março de 1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO CHEVROLET ONIX de placa SBD7F01, sob a responsabilidade do condutor Antônio Ponce de Leão Neto, A solicitação para a utilização do veículo foi feita pelo setor Financeiro/CEFIN desta Procuradoria-Geral, com o objetivo de facilitar o deslocamento dos colaboradores João Felipe Silva de Souza, Myrna Benevides Castelo Branco e Derlane Nascimento Lima até suas residências. no dia 27, 28 e 29 de novembro de 2024, em atividades da PGE. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Stella Cavalcante SECRETÁRIA – GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº203, de 2024. ESTABELECE, NA FORMA DO ART. 2º DA LEI Nº16.381, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº18.439, DE 27 DE JULHO DE 2023, OS VALORES QUE A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PODERÁ DEIXAR DE PROPOR EXECUÇÕES FISCAIS DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA DE DEVEDORES E DELAS DESISTIR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, o art. 2.º da Lei n.º 16.381, de 25 de outubro de 2017, com a redação da Lei n.º 18.439, de 27 de julho de 2023, e o artigo 27 da Lei nº 18.706, de 22 de março de 2024; RESOLVE: Art. 1º. A Procuradoria-Geral do Estado poderá deixar de propor as execuções fiscais relativas a créditos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa com saldo atualizado que não ultrapasse a importância correspondente a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce). Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às multas aplicadas pelo Tribunal de Contas nem aos créditos cuja cobrança não seja de competência da Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º. A Procuradoria-Geral do Estado poderá desistir, com base na autorização dada pelo artigo 27 da Lei nº 18.706, de 22 de março de 2024, dos processos de execução fiscal que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I – valor da causa igual ou inferior à importância correspondente a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) na data do ajuizamento; II – ajuizamento até 31 de dezembro de 2019; III – existência de protesto da(s) respectiva(s) certidão(ões) da dívida ativa (CDA). § 1º. Em relação às execuções fiscais ajuizadas até 31 de dezembro de 2000, o limite para a desistência previsto no inciso I do caput deste artigo corresponde ao valor igual ou inferior à importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na data do ajuizamento. § 2º. A cobrança judicial será mantida se a execução estiver embargada, garantida por qualquer meio, se o crédito estiver com a exigibilidade suspensa ou mediante juízo de conveniência e oportunidade do Procurador-Geral do Estado. § 3º. Para efeitos do § 2º deste artigo, não se considera garantida a execução se a penhora abranger parte ínfima da dívida, avaliada, em cada caso, diante das perspectivas concretas de recuperação do crédito no âmbito judicial. § 4º. O disposto no caput e no § 1º deste artigo não se aplicam às execuções:Fechar