DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2024/NUP 13001.033101/2024-84 - IG: 1357022000
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 61.608,00; PROCESSO Nº: 13001.033101/2024-84 FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPECE OBJETO: O objeto do presente
instrumento é a Contratação de Licenças de Softwares (MINHA BIBLIOTECA) Módulos MB Jurídicas e MB Ciências Sociais Aplicadas, para a Procu-
radoria-Geral do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos no quadro abaixo, no Termo de Referência e na proposta da
CONTRATADA JUSTIFICATIVA: Considerando ainda que, o uso intensificado do ambiente web têm promovido uma mudança substancial na sociedade
como um todo, englobando usuários e instituições, nos mais diferenciados segmentos sociais, o CETREI, atual responsável pela Biblioteca da Procurado-
ria-Geral do Estado, vem através deste projeto, implementar de forma rápida, prática, atual e segura, a consulta de informações, legislação, atualização de
intelecto e demais necessidades, através de uma Biblioteca Virtual VALOR GLOBAL: R$ 61.608,00 ( sessenta e um mil, seiscentos e oito reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.126.421.10406.03.449040.1.7591200070.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a Inexigibilidade de Licitação
nº 02/2024 -FUNPECE, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o processo NUP 13001.033101/2024-84
e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto CONTRATADA: MINHA BIBLIOTECA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Considerando os elementos constantes no NUP nº 13001.033101/2024-84, no Parecer da PROLIC nº. 695/2024, e ante a adequação aos preceitos legais,
declaro com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024-FUNPECE, a contratação da empresa
MINHA BIBLIOTECA LTDA, CNPJ nº. 13.183.749/0001-63. Submeto esta Declaração à apreciação da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado
do Ceará, para fins de ratificação na forma da lei RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Inexigibilidade
de Licitação nº 02/2024-FUNPECE, da empresa MINHA BIBLIOTECA LTDA, para a Contratação de Licenças de Softwares MINHA BIBLIOTECA, para
a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE. Cumpra-se o determinado no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021
Francisco Narcelio Atanazio Alves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2024/NUP 13001.031758/2024-15 - IG: 1357020000
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 47.308,32; PROCESSO Nº: 13001.031758/2024-15 FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPECE OBJETO: Aquisição de Licença
de Software JUSBRASIL PRO, Pesquisa Avançada, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade
de adquirir soluções e/ou ferramentas para pesquisa e cópia de jurisprudências, diários oficiais, modelos e peças, a fim de proporcionar maior celeridade e
embasamento, tornando o trabalho realizado pelas procuradorias mais eficiente e eficaz. Nesse contexto, o software JusBrasil oferece uma vasta quantidade
de informações jurídicas atualizadas. A plataforma abrange um amplo espectro de documentos legais, não ficando adstrito apenas à busca de julgados, mas
abrangendo também outros aspectos oriundos de diversas fontes confiáveis, a exemplo da busca textual em diários oficiais de todo o País, bem como um
amplo acesso à legislação compilada com hiperlink de acesso à julgados relacionados especificamente a cada dispositivo legal, além do acesso integral a
uma grande plataforma de livros doutrinários jurídicos do acervo Thomson Reuters, onde se possibilita buscar textualmente, dentro de cada livro, algum
aspecto específico que se deseje desenvolver em uma tese jurídica VALOR GLOBAL: R$ 47.308,32 ( quarenta e sete mil, trezentos e oito reais e trinta e
dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.126.421.10406.03.449040.1.7591200070.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a
Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024 -FUNPECE, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o processo
NUP 13001.033101/2024-84 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto CONTRATADA: GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET
LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando os elementos constantes no NUP nº 13001.031758/2024-15, no Parecer da PROLIC nº.
681/2024, e ante a adequação aos preceitos legais, declaro com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e a Inexigibilidade de Lici-
tação nº 03/2024-FUNPECE, a contratação da empresa GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA, CNPJ nº. 07.112.529/0001-46. Submeto esta
Declaração à apreciação da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para fins de ratificação na forma da lei RATIFICAÇÃO: Ratifico,
nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024-FUNPECE, da empresa GOSHME SOLUÇÕES
PARA INTERNET LTDA, para a Contratação de 94 (noventa e quatro) Licenças de Software JUSBRASIL, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará
– PGE. Cumpra-se o determinado no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021
Francisco Narcelio Atanazio Alves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
– DEA, PROCESSO Nº13001.010216/2024-09.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei
Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar
nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.010216/2024-09, CONSIDERANDO
que a Procuradora do Estado RACHEL ANDRADE SALES RATTACASO, tem direito ao ressarcimento de valor referente a Bolsa de Estudos de curso de
Pós-Graduação, no valor de R$ 21.252,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para os meses de junho a dezembro/2023, referente a DEA -
Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2023. RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.252,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais), da procuradora citada acima, conforme
documentos constantes no processo de nº 13001.010216/2024-09.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2024.
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA-GERAL
Juliana Silva Lopes
ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca
ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
Francisco Narcélio Atanazio Alves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/22/2024
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os INTERESSADOS
que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 04 a 16 de dezembro de 2024, com reunião virtual marcada
para o dia 10 do mesmo mês, às 10h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata sobre o reajuste contratual
do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará (serviço regular interurbano complementar). Os documentos serão
disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-documental-22-2024-transporte-perio-
do-04-a-16-de-dezembro-reajuste-do-servico-de-transporte-interurbano-complementar. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o
endereço eletrônico: tarifas@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza –
CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo,
endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo
citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE,
em Fortaleza, 29 de novembro de 2024.
João Gabriel Laprovitera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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