14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 e documentos que integram o Processo NUP Nº: 43001.006549/2024-96. CONTRA- TADA: ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ. CNPJ: 03.773.788/0001-67. DISPENSA: Considerando a autorização legal para contratação direta de empresas cuja criação tenha se dado com finalidade exclusiva nos termos do inciso IX, do art. 75, da Lei Nº 14.133/2021, e, ainda, tomando por base os elementos que constam nos autos do processo administrativo NUP Nº: 43001.006549/2024-96. RATIFICAÇÃO: APROVO E AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação de que trata o presente Termo. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.010214/2024-72 - IG: 1356922 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/CIDADES/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GUAIÚBA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 504.885,71 ( quinhentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: 28 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Izabella Maria Fernandes da Silva, PREFEITA DE GUAIÚBA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.009362/2024-44 - IG: 1356945 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº021/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 021/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 4 (quatro) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.938.090,71 ( um milhão, novecentos e trinta e oito mil, noventa reais e setenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 14 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Aline Aguiar Albuquerque, PREFEITA DE MASSAPÊ . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CUSTEIO DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DAS CIDADES COM AS DESPESAS DOS ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS ORIUNDOS DE DIFERENÇA DE ASCENSÃO FUNCIONAL - INTERSTÍCIO 2017/2018 À SERVIDORA JULIANY SIQUEIRA RHEIN (PROCESSO NUP 43001.009651/2024-43), NO PERÍODO DE 01/01/2019 A 31/12/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto Estadual n°33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.009651/2024-43, quanto à solicitação de pagamento referente à diferença de Ascensão Funcional - interstício 2017/2018 à servidora pública estadual JULIANY SIQUEIRA RHEIN. CONSIDERANDO que o pagamento é referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Célula de Gestão de Pessoas - Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 20432 - PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA COMPLEMENTAR) - SCIDADES conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDOo art. 112, pará- grafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 1.081,81 (mil e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), destinado ao pagamento de DIFERENÇA DE ASCENSÃO FUNCIONAL - INTERSTÍCIO 2017/2018 à servidora pública estadual JULIANY SIQUEIRA RHEIN, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019 e o valor de R$ 302,91 (trezentos e dois reais e noventa e um centavos), destinado ao pagamento da alíquota patronal ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC; Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001. 04.122.421.20432.03. 319092. 1.500.9100000.0.1.01 (Recursos não vinculados de impostos - Dotação 05512). Art. 3º. Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N°012/CIDADES/2017,CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL CONCEDENTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo 43001.009367/2024-77 e apensos. OBJETO: Retificar objeto do CONVÊNIO nº012/CIDADES/2017, na CLÁUSULA PRIMEIRA do Termo de Rescisão. Onde se lê: “ cujo objeto consiste na padronização de diversas calçadas, no município de Sobral/CE.”Leia - se : “cujo o objeto é a Urbanização do Parque da Cidade (Trecho II) no município de Sobral/CE.” DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não modificados por este Termo de Rerratificação. DATA DA ASSINATURA: 28 de Novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique- se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2019 NUP: 43022.011834/2024-81 IG: 1357199000 I – ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 043/2019/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.875.405/0001-12, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 3522355388-2 em sessão de 10/08/2020, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 092.335.368-23; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Alcides Lourenço Rocha, nº 167, Conj. 21, Cidade Monções, São Paulo-SP, CEP: 04.571-910; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no Processo Administrativo n.º 43022.011834/2024-81, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, com o Contrato Primitivo, seus aditivos anteriores, bem como o art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; Em 30 de dezembro de 2023 a Lei Federal nº 8.666/1993 foi revogada pela Lei Federal nºFechar