17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 objeto é a recuperação de estradas vicinais no Município de Itapipoca-CE. 1.2. O valor da Contrapartida será mantido em R$ 45.993,65 (quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais, sessenta e cinco centavos). 1.3. O valor do repasse estadual, que antes era de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), será reduzido para R$ 1.478.804,95 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quatro reais, noventa e cinco centavos); 1.4. Com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do convênio, que antes era de R$ 1.545.993,65 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais, sessenta e cinco centavos), será reduzido para R$ 1.524.798,60 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais, sessenta centavos);; III - VALOR GLOBAL: R$ 21.195,05 ( VINTE E UM MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 28 DE NOVEMBRO DE 2024: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E FELIPE SOUZA PINHEIRO (Prefeito de Itapipoca-CE).. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.011139/2024-19 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº41/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 41/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE, devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. FELIPE SOUZA PINHEIRO, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº41/2023, cujo objeto é a obra de: REQUALIFI- CAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA – CE. 1.2. Com a alteração no Plano de Trabalho, o valor da contrapartida se manterá, no valor de R$ 394.297,60 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) O valor do repasse estadual, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será acrescido de R$ 1.638.815,18 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e quinze reais, dezoito centavos), totalizando R$ 6.638.815,18 (seis milhões, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e quinze reais, dezoito centavos). E, com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), passará a ser R$ 6.638.815,18 (seis milhões, seiscentos e trinta e oito mil oitocentos e quinze reais e dezoito centavos);; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.638.815,18 ( UM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E DEZOITO CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFI- CA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 28/11/2024: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS Superintendente da SOP FELIPE SOUZA PINHEIRO Prefeito de ITAPIPOCA/CE. Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.010416/2024-76 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº180/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 180/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.683.956/0001-84, com sede na Av. Antônio Pereira de Melo, nº 353, Alto dos Bernardos, CEP: 62.600-000, Itapajé-CE, representado pela prefeita municipal SRA. MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO, brasileira, casada, médica, portadora de identidade nº 11911 (CRM-CE), inscrita no CPF sob o nº 209.233.683-53, residente e domiciliada na Rua Virgílio M. Farrapos, nº 85, Fátima, CEP: 62.600-000, Itapajé-CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em (09/08/2025);; III - VALOR GLOBAL: 341.718,12 ( TREZENTOS E QUARENTA E UM MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E DOZE CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 29 DE NOVEMBRO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO (Prefeita do Município de Itapajé– CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0147/2022 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0147/2022 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: DOIS PONTOS EMPREENDIMENTOS LTDA; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 81, II, §1º, c/c art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e art. 127, II, §1º do RLC, na Justificativa Técnica da UM-BBA - Processo nº 0794.000023/2024-58-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Acréscimo de novos quantitativos de serviços no montante de R$ 747.757,48 (setecentos e quarenta e sete mil e setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), em percentual correspondente a 16,26% e o decréscimo de novos quantitativos de serviços no montante de - R$ 140.060,80 (cento e quarenta mil e sessenta reais e oitenta centavos), em percentual correspondente a 3,04%, sobre o valor global do contrato. IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.207.696,68 (cinco milhões duzentos e sete mil e seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 18 de novembro de 2024. XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Carlos Emanuel Brito Salmito, Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Cagece e Fernando Gomes Chaves, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2893707/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 218.464,68; PROCESSO Nº: 1006.000820 / 2024-91- Cagece OBJETO: Execução de estudos ambientais contemplando análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas na área de influência do sistema de descarga do emissário de recalque de efluentes pré-tratado da SPE Utilitas, que fica localizada no Complexo Portuário do Pecém – Estado do Ceará, na condição de sócia parceira da Cagece, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do dia seguinte ao término do contrato n.º 0023/2021, ou seja, 05 agosto de 2024, de acor-do com a informação de fls. 03 do processo n.º 1006.000820/2024-91-Cagece JUSTIFICATIVA: Considerando que A Utilitas compreende uma Sociedade de Propósito Específico composta por Cagece, PB Construções S/A, GS Inima Industrial S/A e Construtora Marquise S/A com foco em soluções sustentáveis e inovadoras, a empresa desenvolve projetos com respaldo técnico, visando o reuso de água, a redução de consumo de energia, diminuição da geração de resíduos, como também, o consumo de água e do descarte de efluentes; Considerando que a empresa dispõe de um sistema de esgotamento sanitário centrado no uso de um emissário submarino, para disposição adequada dos efluentes industriais tratados; Considerando que para operação do emissário, a empresa precisa seguir uma série de normativas legais aplicáveis ao controle e monitoramento dos efluentes tratados; Considerando que o sistema possui Licença de Operação vigente de Nº 94/2020-DICOP, expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace, que indica em uma de suas condicionantes, a obrigatoriedade de apresentação de um programa de monitoramento ambiental; Considerando que a Cagece é formalmente obrigada a contratar empresa para fazer este monitoramento; Considerando que esta obrigação era realizada através do contrato CTR0023/2021, que encerrara em 4 de agosto de 2024; Considerando que há a necessidade de uma dispensa emergencial para assegurar a continuidade das atividades de monitoramento em atendimento às exigên- cias ambientais, visto que a Cagece assumiu uma responsabilidade contratual de realizar o monitoramento ambiental marinho; Considerando a urgência na contratação que o caso requer; Considerando a GPROJ realizara pesquisa de mercado junto a empresas especializadas; Considerando que a publicação de edital conforme estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos demandaria um tempo que poderia comprometer a realização dos serviços no prezado estabelecido pela Semace; Considerando que o quantitativo estabelecido é o mínimo para a satisfação do objeto a ser contratado; e, considerando que aFechar