18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 contratação por meio de dispensa de licitação é a única para a satisfação da obrigação em comento conforme requerido pela GPROJ. VALOR GLOBAL: R$ 218.464,68 ( duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: JRUANO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: Autorizada por José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024. RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2051ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo n.º 1006.000820/2024-91-Cagece. Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta no NUP 31012.002695/2024-34, de acordo com o inciso I, art. 63, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO,a servidora VERUSCA BATISTA ALVES, matrícula 300044.9-3, do cargo de Professor Assistente, referência D, lotada no Departamento de Matemática, a partir de 07 de novembro de 2024. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2024. Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** PORTARIA Nº135/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, através da Portaria nº 32/2023, de 17 de março de 2023, publicada em DOE nº 056, de 22 de março de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2025 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Adeline de Araujo Lobão da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2020-IG 1356791 I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 016/2020; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU; III - ENDEREÇO: AV. DA UNIVERSIDADE,850, BAIRRO BETÂNIA- SOBRAL-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR 38 – CENTRO -FORTALEZA -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores; VII- FORO: Comarca de Fortaleza Ce; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original nº016/2020 por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12/01/2025 até 11/01/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.; XII - DATA: Sobral,19 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: IZABELLE MONTALVERNE NAPOLEAO ALBUQUERQUE, Representante Legal do Contratante e HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO, Representante Legal da Contratada. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta no NUP 31012.002313/2024-72, de acordo com o inciso I, art. 63, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, o servidor JAIR PAULINO DE SALES, matrícula 30004729-8, do cargo de Professor Assistente, referência D, lotada no Departamento de Engenharia de Produção, a partir de 26 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2024. Luiz Marivando Barros PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2024 PROCESSO Nº: NUP 31012.002981/2024-08 / OBJETO: Pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, entidade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri - URCA. JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universi- tário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para o pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, entidade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri - URCA. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta Universidade regularizar o pagamento da anuidade da referida Associação, uma vez que esta Instituição, através do seu Reitor, tem representatividade perante as Universidades Brasileiras, através da ABRUEM. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 14.133/2021 – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 74, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a ABRUEM é única Associação representativa da classe de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.241.21026.01.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NesteFechar