DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº228  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema 
(Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar 
notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante 
a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução 
deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de novembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ANDRE LUIS VIANA FERREIRA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1478/2024
NUP: 27001.008585/2024-38 - IG: 1357112000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e 
domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
AUGUSTO NUNES MEDEIROS
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL
CPF: ***.473.993-**
NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER)
GRUPO REISADO FILHOS DO SERTÃO
ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL
BAIRRO SANTA LUZIA CANINDÉ CEARÁ
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM 
celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a 
concessão de apoio financeiro ao projeto cultural A PELEJA DE MATHEUS E CATIRINA NO AUTO DO BOI DA MESTRA DINA, contemplado no 
XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPO DE PROJEÇÃO FOLCLÓRICA (PARAFOLCLÓRICO), conforme 
Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA
60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
VALOR DO REPASSE
O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 18.000,00, (dezoito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
CONTA BANCÁRIA
Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 1302; Conta: **620-*
FISCAL
Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2
COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A)
Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei 
Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo-
sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais 
normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 
O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua  inscrição; 
e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema 
(Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar 
notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante 
a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução 
deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de novembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E AUGUSTO NUNES MEDEIROS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1490/2024
NUP: 27001.008620/2024-19 - IG: 1357246000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e 
domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
FRANCISCO MARCELO MATOS DA SILVA
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL
CPF: ***.270.653-**
NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER)
COLETIVO LGBT SEM TERRA DO CEARÁ
ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL
Assentamento 25 de Maio/Paus Brancos, S/N Madalena- CE
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente 
TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural NATAL DA DIVERSIDADE CAMPONESA, contemplado no XIX EDITAL GRUPOS CICLO 
CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPOS DE CULTURAS CAMPONESAS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que 
passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA
60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
VALOR DO REPASSE
O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 15.800,00, (quinze mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
CONTA BANCÁRIA
Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 682; Conta: **880-*
FISCAL
Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2
COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A)
Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei 
Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo-
sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais 
normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 
O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua  inscrição; 
e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema 
(Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar 
notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante 
a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução 
deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de novembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E FRANCISCO MARCELO MATOS DA SILVA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

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