21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº284/2024 NUP: 27001.007535/2024-33 - IG: 1353684000 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA E MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo n°. 500 – 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza/CE, neste ato represen- tada legalmente por seu Secretário Executivo, Sr. Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, inscrito na matrícula nº. 30000137, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: O Sr. MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº ***.522.074-**, residente e domiciliado em Santo Amaro, Recife/PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o processo de inexigibilidade NUP nº. 27001.007535/2024-33, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal n° 14.133/2021, no Termo de Referência acostado nos autos deste processo administrativo e na proposta do CONTRATADO, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no XIII Edital dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará - 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio de Portaria específica, conforme informações contidas no Processo 27001.007535/2024-33. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua assi- natura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termo da lei 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2322572 - 27100010.13.391.132.20721.03.339036.1.5009100000.0 2322829 - 27100010.13.391.132.20721.03.339047.1.5009100000.0 DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, Matrícula: 300093-5-5, lotado na Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, Matrícula: 300094-0-1, lotado na Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Rafael Cordeiro Felismino - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - Contratante e MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA - Contratado. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1468/2024 NUP: 27001.008470/2024-43 – IG: 1356959000 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF ERIC DOS SANTOS BARBOSA, CPF ***.498.913-** ENDEREÇO Casa, Meireles, Fortaleza/CE CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 3655-2, Conta Corrente nº **.733-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “TAQUARA WARAU: TRONCO OCO DE MORADA DOS DEUSES”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS, na categoria ESTRUTURAS E DINÂMICAS E EXPOSITIVAS DE OBRAS E PROCESSOS CRIATIVOS - GRUPO 2 - R$ 30.000,00, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL Lara Albuquerque de Menezes, Matrícula nº 3000033-1 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 28 de novembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e ERIC DOS SANTOS BARBOSA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1473/2024 NUP: 27001.008584/2024-93 - IG: 1357099000 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a): NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ANDRE LUIS VIANA FERREIRA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL CPF: ***.759.423-** NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) COLETIVO ENCANTOS DO NATAL: CORAL DA REFORMA AGRÁRIA ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Madalena - CE cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural CORAL DOS SEM TERRINHAS: NATAL DA REFORMA AGRÁRIA, contemplado no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPOS DE CULTURAS CAMPONESAS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura. VALOR DO REPASSE O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 15.800,00, (quinze mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1 CONTA BANCÁRIA Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 687; Conta: **838-* FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2 COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0 Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo- sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição;Fechar