DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2024
PROCESSO Nº: 56022.004356 / 2024-02 OBJETO: Locação de imóvel a servir de sede para a Adagri no Município de Pedra Branca/CE, à Avenida Armando
Lins, nº 176, bairro Boa Esperança, CEP 63630-000, sendo o imóvel de propriedade de Pedro Augusto Braga de Sousa, com área total aproximada de 300m².
JUSTIFICATIVA: A locação destinar-se-á exclusivamente para servir de ponto de Núcleo Local da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará –
ADAGRI, em Pedra Branca/CE, na execução das atividades de Defesa Agropecuária. Inexistindo imóvel público disponível para atendimento deste fim, e
diante da necessidade de imóvel para abrigar a equipe da Agência de forma digna, segura, operacional e próxima aos produtores da região, logrou necessária a
contratação, cuja inexigibilidade está prevista em lei. VALOR GLOBAL: R$ 21.600,00 ( vinte e um mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
23219 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.5009100000.0 20016 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.7531200070.1 1320429 56200006.20.609
.214.20962.09.339036.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. CONTRATADA:
PEDRO AUGUSTO BRAGA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2008404165 SSP/CE e do CPF nº 077.354.763-02, residente e domiciliado
na Travessa Judith Esmeralda, Centro, Pedra Branca/CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo
esta decisão ao Presidente da ADAGRI. Renata Suellen Marques Guilherme GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO RATIFICAÇÃO: Ratifico a
presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR
PRESIDENTE DA ADAGRI.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSORIA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº122/2024 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de participarem do 3º Seminário Nacional de Assessoria Jurídica,
concedendo-lhes nove diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8ºe 10; classe II, do anexo I do Decreto nº
35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo as despesas serem custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº122/2024 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUAN
VALOR
ACRÉSCIMOS
AJUDA CUSTO
Roberta Rocha
Rodrigues Cardoso
Gerente
01 a 05 de
novembro de 2024
Fortaleza/Foz Iguaçu/Fortaleza
4,5
R$ 354,84
R$ 558,87
R$ 354,8
R$ 6.249,49
R$ 8.759,98
Francisco Anderson
Oliveira Nunes
Assessor
01 a 05 de
novembro de 2024
Fortaleza/Foz Iguaçu/Fortaleza
4,5
R$ 354,84
R$ 558,87
R$ 354,8
R$ 6.249,49
R$ 8.759,98
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2019
I – ESPÉCIE: 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2019; II – CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO
DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III – ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo
do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV – CONTRATADA: SETE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EILERI; V – ENDEREÇO: Rua
Gilberto Studart, 55 – Cocó, CEP 60192-105; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº
13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação
excepcional contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 29 de novembro de 2024 a 28 de novembro de 2025,
ou até que seja concluído nova contratação dos serviços em questão, ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto; IX - VALOR
GLOBAL: O valor global do contrato é R$ 1.125.300,72 (um milhão, cento e vinte e cinco mil, trezentos reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA:
29 de novembro de 2024 a 28 de novembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato
originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA: 25 de novembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante,
Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente. Pela Contratada, Raimundo Macêdo Pinto.
Iris Kellry Freitas Brito de Alencar
GERENTE JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 23/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ. CONTRA-
TADA: SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA; OBJETO: Contratação de empresa especializada na Modernização do Nobreak UPS para o
Datacenter, já em utilização pela ZPE CEARÁ. Incluindo a contratação da prestação de serviço, manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico remoto
no período de 36 meses; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 30, inciso I, da Lei 13.303/16, e suas alterações, os
preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ZPE CEARÁ e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto; FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL R$ 612.318,99
(seiscentos e doze mil e trezentos e dezoito reais e noventa e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ZPE CEARÁ. DATA
DA CELEBRAÇÃO: 04 de novembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira
Feijó, Diretor Presidente, e pela contratada, Rodrigo Reis de Araujo e Cláudia Pardo Guimarães. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante/CE, 28 de novembro de 2024.
Iris Kellry Freitas Brito de Alencar
GERENTE JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
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CORRIGENDA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2022
I – ESPÉCIE: CORRIGENDA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022; II – CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA
DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III – ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N,
Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV – CONTRATADA: SETE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EILERI;
V – ENDEREÇO: Rua Gilberto Studart, 55 – Cocó, CEP 60192-105; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em
conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo tem
por objeto a inclusão de texto no item 1.1 da Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 10/2022, da seguinte forma: Onde se lê: 1.1. Os preços
do Contrato Nº 10/2022 ficam reajustados em 2,60% (dois vírgula sessenta por cento), correspondente à variação do IPCA. PARÁGRAFO ÚNICO – O
percentual aplicado com base no índice gerou um aporte ao contrato no valor de R$ 72.856,29 (setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte
e nove centavos) e o valor global do Contrato nº 10/2022 passa de R$ 4.203.247,68 (quatro milhões, duzentos e três mil, duzentos e quarenta e sete reais
e sessenta e oito centavos), para R$ 4.276.103,97 (quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e três reais e noventa e sete centavos). Leia-se: 1.1.
Os preços do Contrato Nº 10/2022 ficam reajustados em 2,60% (dois vírgula sessenta por cento), correspondente à variação do IPCA. 1.1.1. Fica acordado
entre as partes o pagamento retroativo a janeiro/2024, que será feito conforme acordo firmado entre a Contratada e a Diretoria Executiva da Contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO – O percentual aplicado com base no índice gerou um aporte ao contrato no valor de R$ 72.856,29 (setenta e dois mil, oitocentos
e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) e o valor global do Contrato nº 10/2022 passa de R$ 4.203.247,68 (quatro milhões, duzentos e três mil,
duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), para R$ 4.276.103,97 (quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e três reais e noventa
e sete centavos); IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é R$ 4.276.103,97 (quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e três reais e
noventa e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 19 de setembro de 2022 a 19 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas
as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA: 22 de novembro
de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente. Pela
Contratada, Raimundo Macêdo Pinto.
Iris Kellry Freitas Brito de Alencar
GERENTE JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
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