DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº228  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
Nº DO PROCESSO: 63000.001354/2024-77
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº11/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 11/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E O MUNICÍPIO DE CAUCAIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E 
CULTURA DE CAUCAIA, PARA O FIM NELE INDICADO; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência até 
31/07/2025 e a alteração de itens da Cláusula Quinta – Das Obrigações do Convênio nº 11/2023, que tem como objeto a execução do Projeto Praia Acessível, 
o qual tem por escopo o fortalecimento da gestão municipal em suas iniciativas voltadas à acessibilidade, promovendo a intersetorialidade, com vistas a 
melhoria da qualidade de vida e a garantia dos direitos das pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida a usufruírem do acesso 
à praia a partir da adaptação e adequação de espaços da orla marítima do Estado do Ceará na pespectiva de “praia acessível”; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
18 de novembro de 2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO - SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E LÍVIA HOLANDA 
AGUIAR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CAUCAIA .
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
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RESOLUÇÃO Nº025/2024– CEDI-CE.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) 
DO PROJETO: “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO” INSTITUTO PARA O 
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – (IDEAR) CNPJ N°08.362.831/0001-15, CONFORME O ART. 
1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS 
DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 
da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, 
de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e 
Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE 
e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias 
em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 
que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não 
transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela 
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 
na 224ª Reunião Ordinária realizada em 23 de Novembro de 2022. CONSIDERANDO a resolução 011/2021 que dispõe sobre edital de chamada pública para 
autorização de emissão de certificado para captação de recursos (ccr) para projetos apresentados pelas organizações da sociedade civil. CONSIDERANDO o 
item 7 do edital que trata da EMISSÃO DE CERTIFICADO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) e subitem 7.4. O prazo de validade do CCR para 
a captação de recursos será de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois) anos RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO”, com vista a obter A 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 043/2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas 
dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 6.315.789,47 (Seis milhões, trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos.)
INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
Instituto para o Desenvolvimento 
Tecnológico e Social – IDEAR
CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL 
ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO
R$ 6.315.789,47 (Seis milhões, trezentos e quinze mil, 
setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos.)
043/2022
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2605/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.104688/2024-12, RESOLVE, de conformidade com 
o artigo 23, da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITU-
LAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme constantes 
do anexo único, parte integrante desta Portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza 01 de novembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
 
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2605/2024-GAB DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015  
 
 
 
 
 
 
 
        Grupo Ocupacional: MAG
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO 
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
48261809
JOSE LEONARDO DO 
MONTE MARQUES
K020 - Professor
C / LICENCIATURA 
PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
23/08/2024
22001.104688/2024-12
*** *** ***
PORTARIA Nº2715/2024 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.068729/2024-91, em confor-
midade com o art. 23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 
2016, RESOLVE PROMOVER COM TITULAÇÃO, do Nível C/Titulação LICENCIATURA PLENA para o Nível J/Titulação MESTRADO, a servidora 
MARIA LUCILENE DE SOUSA, matrícula nº 97938733, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica 
- MAG, enquadrada na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotada nesta Secretaria da Educação, a partir de 03 de maio de 2024. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº2717/2024 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.141400/2024-82, em 
conformidade com o art. 23 da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro 
de 2016, RESOLVE PROMOVER COM TITULAÇÃO, do Nível F/Titulação ESPECIALIZAÇÃO para o Nível J/Titulação MESTRADO, o servidor 

                            

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