DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            118
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº228  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
falta de grampeadores pode estar relacionada a problemas de abastecimento ou custos elevados, impactando a logística hospitalar. Isso pode gerar pressão 
financeira sobre as instituições de saúde, que precisam lidar com a escassez ou buscar alternativas mais caras. A indisponibilidade desse equipamento essencial 
pode, portanto, comprometer seriamente a qualidade dos cuidados prestados e a segurança dos pacientes, além de afetar negativamente a eficiência das equipes 
cirúrgicas; Cabe destacar que a empresa sagrada vencedora do certame P.E nº 20230213, onde foi formalizado ARP nº 2023/26184 (assinada em 16/10/2023), 
vigente até 05/10/2024, ao valor unitário R$1.215,20, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; Considerando que diante da imprevisibilidade 
de abastecimento, é iminente o risco de desabastecimento da Rede SESA deste insumo. Informamos que esta Secretaria emitiu, em 12/06/2024, recebida 
pelo fornecedor em 13/06/2024, entretanto a empresa ainda não efetivou a entrega, contabilizando 97 dias de inadimplência, sendo notificado através do 
processo NUP 24001.054544/2024-25; Considerando que o consumo médio mensal (CMM) do grampeador atualmente é de cerca de 05 unidades conforme 
relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo. Além disso, informamos que atualmente o Centro de Distribuição encontra-se com autonomia de 17 
(dezessete) dias, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; Considerando a indispo-
nibilidade de outros instrumentos legais vigentes e o status do processo licitatório (NUP 24001.019447/2024-96), observa-se que não há tempo hábil para 
aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material, prosseguir com este 
processo de aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde por um período de 12 meses. 
VALOR GLOBAL: R$ 57.900,00 ( cinquenta e sete mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 - 24200744.10.302.171.10884.03.3390
30.1.5009100000.0; 20133 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, 
todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: IMPORMEDICA IMPORTACAO, EXPORTACAO, SERVICOS DE MANUTENCAO DE 
EQUIPAMENTOS LTDA DISPENSA: 29/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 29/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 493/2024
PROCESSO Nº: 24001.078055/2024-69 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento CABAZITAXEL, 60 MG/1,5ML , SOLUÇÃO INJETÁVEL, 
FRASCO AMPOLA 1,5ML + SOLUÇÃO DILUENTE, AMPOLA 4,5ML (item 03), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo 
de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais; JUSTIFICATIVA: Considerando que a 
ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres 
estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão 
judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos supracitados, especicada no anexo I, e 
que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmaco-
lógica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, o óbito do paciente. Considerando que os medicamentos 
em questão não possuem Ata de Registro de Preço vigente e estão presentes em processos licitatórios em fase inicial. Por este motivo, observa-se que não há 
tempo hábil para aguardar a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses medicamentos, 
prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao 
desabastecimento desses medicamentos, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, 
por um período de doze meses, tempo previsto para nalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo 
processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei 
n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 38.400,00 ( trinta e oito mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171
.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 1345112 -24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso 
VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA DISPENSA: 28/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 28/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 495/2024
PROCESSO Nº: 24001.086265/2024-21 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVENÇÃO CÂNCER - IPC/SESA. JUSTIFICATIVA: 
A aquisição de material de manutenção é de extrema importância para garantir a continuidade das operações e a segurança das instalações do Instituto de 
Prevenção do Câncer. VALOR GLOBAL: R$ 4.308,52 ( quatro mil trezentos e oito reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 183397 
- 24200364.10.302.171.20572.03.339030.2.6009200000.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, 
CONTRATADA: F. M. DA R. DO NASCIMENTO; DISPENSA: 30/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 30/11/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 496/2024
PROCESSO Nº: 24001.087470/2024-11 / SUITE /SESA OBJETO: Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de 
peças, de equipamentos (24 microscópios), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender 
as necessidades do IPC/SESA JUSTIFICATIVA: A falta de manutenção adequada pode resultar em custos elevados a longo prazo, tanto em termos de reparo 
de danos severos quanto na possível necessidade de substituição precoce dos equipamentos. Além disso, a interrupção dos serviços devido a falhas nos equi-
pamentos pode acarretar prejuízos significativos para a instituição, incluindo atrasos em diagnósticos e pesquisas, bem como a insatisfação dos usuários. Para 
garantir que os serviços de manutenção sejam realizados por profissionais qualificados e com a utilização de peças de reposição adequadas, é imprescindível 
a contratação de uma empresa especializada. Embora exista um processo licitatório de NUP: 24001.052312/2024-32 em andamento para a contratação de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, os trâmites burocráticos e o tempo necessário para a conclusão desse processo não atendem à urgência do 
caso. A espera pelo término do processo licitatório pode resultar em um período inaceitável de inatividade e falta de manutenção do equipamento, impactando 
negativamente o atendimento aos pacientes. Diante da importância dos microscópios para as atividades da instituição e da necessidade de manutenção regular 
para assegurar seu pleno funcionamento. Tal medida visa garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, além de promover a gestão eficiente 
dos recursos da instituição. Segue em anexo a listagem dos equipamentos e seus respectivos tombamentos. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 ( cinco mil 
e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 438327 - 24200364.10.302.171.20572.03.339039.2.6009200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso II, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: INOVAMED PEÇAS E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 30/11/2024 - 
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 30/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 497/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 144.00; PROCESSO Nº: 24001.061713/2024-83 / SUITE /SESA OBJETO: Aqui-
sição de medicamento (FERRIPOLIMALTOSE (EQUIVALE A 50MG/ML DE FERRO III), SOLUÇÃO ORAL GOTAS, FRASCO 30 ML), de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, 
pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem 
judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo II. VALOR GLOBAL: R$ 
144,00 ( cento e quarenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 – 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 
- 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal 
nº 14.133/2021; CONTRATADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; DISPENSA: 28/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha 
Filho RATIFICAÇÃO: 28/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar