DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº228  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
III. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;
IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade;
V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;
VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos;
VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato;
VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.
5.23. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito 
do candidato.
5.24. A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde 
estudou ou estuda.
5.25. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras 
(uso de drogas, furtos etc.).
5.26. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos 
estabelecimentos de ensino;
5.27. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito 
do candidato.
5.28. A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais frequen-
tados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social.
5.29. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a 
respeito do candidato.
5.30. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual 
como nos anteriores.
5.31. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores.
5.32. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões 
a respeito do candidato.
5.33. Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos 
“APTO” e “INAPTO”.
5.34. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.
5.35. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 
90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
5.36. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites 
emissores, por ocasião da geração do documento.
5.37. A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como 
se sua conduta social não se dissocie dos (as):
a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS;
b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981);
5.38. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos.
5.39. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, 
não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente 
eliminados do certame.
5.40. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade 
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal;
5.41. A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o 
esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5.42. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes 
da data de sua matrícula.
5.43. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e 
Seleção de Pessoal.
5.44. O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer 
o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
5.45. O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
5.46. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no 
endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
5.47. Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e 
circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
5.48. A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, 
quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5.49. A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação 
no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com.br.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física será realizada na data provável de 28 de outubro de 2024, no site www.
consulpam.com.br.
6.2. A partir das 0h00min do dia 29 de outubro até as 23h59 do dia 30 de outubro de 2024 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará 
disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado 
Preliminar da Avaliação de Capacidade Física.
6.3. O Resultado Pós – Recurso da Avaliação de Capacidade Física será publicado na data provável de 01 de novembro de 2024, no site www.consulpam.com.br.
6.4. A divulgação do Resultado Preliminar da Investigação Social será realizada na data provável de 25 de novembro de 2024, no site www.consulpam.com.br.
6.5. A partir das 0h00min do dia 26 de novembro até as 23h59 do dia 27 de novembro de 2024(datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/
DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra 
o Resultado Preliminar da Investigação Social.
6.6. O Resultado Pós – Recurso da Investigação Social será publicado na data provável de 04 de dezembro de 2024, no site www.consulpam.com.br.
6.7. O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do 
Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física e Divulgação do Resultado Preliminar da Investigação Social, referente ao Edital nº 001/2022 – 
SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, e alterações.
Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Antônio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
AO EDITAL Nº92/2024 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, 10 DE OUTUBRO DE 2024
ABERTURA DOS 
PORTÕES
HORÁRIO 
DE ÍNICIO
Nº DE 
ORDEM
DATA
Nº DE 
INSCRIÇÃO
NOME
SEXO
CARGO
10:00
10:30
197
13/10/2024 e 
20/10/2024
1021585
PAULO JONATHAN ROCHA ARAUJO
MASCULINO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ (SOLDADO QPPM)

                            

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