DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1044/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no NÚCLEO OPERACIONAL DE IGUATU - DPJI SUL, que viajaram
para Saboeiro, no dia 07/11/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar levantamento de alvos; conforme processo nº10051.032011/2024-92,
concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de
27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL,
em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1044/2024-DIFIN DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
FRANCISCO ALEX FELINTO DE LUCENA
300101-2-4
Inspetor
Iguatu
Saboeiro
0,5
131,43
65,71
MARIA MARIMAR MOREIRA DE SALES
300109-5-7
Inspetor
Iguatu
Saboeiro
0,5
131,43
65,71
GUSTAVO ICARO HENRIQUES
300.033-2-2
Inspetor
Iguatu
Saboeiro
0,5
131,43
65,71
TOTAL
-
-
-
-
-
-
197,13
*** *** ***
PORTARIA Nº1047/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de
Polícia Judiciária do Interior Norte, a viajarem para VIÇOSA DO CEARÁ, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviços de Polícia Judiciária,
em razão dos altos índices de ocorrências de CVLIs; conforme processo nº10051.032658/2024-14, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; caput
do art. 4º; inciso II do § 2º do art. 4º; art. 15; art. 16; classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação
orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1047/2024-DIFIN DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Pedro Tomaz Júnior
405.074-1-8
Inspetor
Fortaleza
Viçosa do Ceará
19/11/2024 a 22/11/2024
3,5
131,43
460,00
João Bosco de Abreu Filho
300.842-1-7
Inspetor
Fortaleza
Viçosa do Ceará
19/11/2024 a 22/11/2024
3,5
131,43
460,00
José Otávio Vasconcelos Lendengue da Costa
300.008-6-2
Inspetor
Fortaleza
Viçosa do Ceará
19/11/2024 a 22/11/2024
3,5
131,43
460,00
TOTAL
-
-
-
-
-
-
1.380,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1049/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na DECAP, que viajaram para Cajazeiras/PB, do dia 24/11/2024
ao dia 26/11/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de cambiar pessoa presa; conforme processo nº10051.031171/2024-14, concedendo-lhes diárias,
de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024,
devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de
novembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1049/2024-DIFIN DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
JOSE DIOGENES DOS SANTOS
168.102-1-5
Inspetor
Fortaleza-CE
Cajazeira-PB
2,5
354,84
887,10
EDSON REIS FILHO
137.397-1-4
Inspetor
Fortaleza-CE
Cajazeira-PB
2,5
354,84
887,10
PAULO HENRIQUE GURGEL FERNANDES
301.242-8-6
Inspetor
Fortaleza-CE
Cajazeira-PB
2,5
354,84
887,10
LIGIA PORTELA PARENTE
300.839-1-1
Inspetor
Fortaleza-CE
Cajazeira-PB
2,5
354,84
887,10
TOTAL
-
-
-
-
-
-
3.548,40
*** *** ***
PORTARIA Nº1546/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os
critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia
Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37
e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola-
cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.031201/2024-92, junto ao Sistema Único
Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, LINEKER FREIRE FRANCO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL,
matrícula 404.996-1-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE CRATO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDI-
CIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta
reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.702/2024,
publicada no DOE de 20.03.2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1551/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
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