DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº228  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2024/NUP: 10051.031669/2024-87 / SACC: 1325762 / IG: 1356068000
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 034/2024, CELEBRADO ENTRE O O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA FG COMÉRCIO TENDTUDO LTDA ; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, 
através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro, 
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: FG COMÉRCIO TENDTUDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.332.054/0001-58, representada pela Sra.Lara 
Brenda Marques da Silveira inscrita no CPF sob nº 065.891.673-46; V - ENDEREÇO: Rua 15 de Novembro nº 827, Centro - Baturité-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 124 c/c 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e autos do 
processo nº 10051.031669/2024-87, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se 
a solicitação de acréscimo no percentual de 17,38% para atender as necessidades da Divisão de Material e Patrimônio, devidamente comprovando nos autos do 
processo acima especificado; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento o acréscimo de 17,38% do valor 
do contrato nº034/2024 que tem como objeto aquisição para atender as necessidades da Polícia Civil. Constitui-se ainda a mudança do fiscal do contrato 
que será o servidor, Antônio Rodrigo Félix Rodrigues, lotado na divisão de material e patrimônio; IX - VALOR GLOBAL: O valor global deste acréscimo 
contratual importa na quantia de R$ 95.232,50 (Noventa e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos)> DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
10100002.06.181.196.20558.03.339030.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência permanece inalterado é de 12 (doze) meses, tendo início 
em 01/07/2024 e término em 30/06/2025, conforme Contrato n° 034/2024, firmado em 01/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais 
Cláusulas e Condições do Contrato nº 034/2024, firmado em 01 de julho de 2024; XII - DATA: 22 de Novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio 
Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Antônio Rodrigo Félix Rodrigues - FISCAL 
DO CONTRATO / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Lara Brenda Marques da Silveira - FG COMÉRCIO TENDTUDO LTDA.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2020/NUP: 10051.029077/2024-03/SACC: 1154981/IG: 1356360000
I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº004/2024 AO CONTRATO Nº038/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº9912515582, QUE ENTRE SI 
FAZEM A POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 - Centro - 
Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o nº34.028.316/0010-02; 
V – ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 - Centro - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 57, II da Lei n.º 8.666/93; 
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 
(doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: O valor global é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.
122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 - CÓD.RED.13096/MAPP: 800/AÇÃO: 20142/PF: 1010218012024M; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência 
com início em 01/01/2025 e término em 31/12/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas 
e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; XII – DATA: 25 de Novembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio 
Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Leina Brasil Quadros - CHEFE DE SEÇÃO/
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso - GERENTE/G1 - REPRESENTANTES DO CORREIOS.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 026/2024/NUP: 10051.019857/2024-37
PROCESSO Nº10051.019857/2024-37 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Xavier Pires nº370, Bairro Pinheiro, Guaiuba-CE para 
funcionamento da Delegacia Metropolitana de Guaiuba. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Guaiuba para 
funcionamento da Delegacia Metropolitana, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida 
delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. MARIA DE LOURDES 
DE CASTRO REBOUÇAS, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. 
A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso 
V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária 
sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 39.600,00 ( Trinta e nove mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.
339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº14.133, 
de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº680/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº10051.019857/2024-37, 
o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: MARIA DE LOURDES DE CASTRO REBOUÇAS, 
inscrita no CPF sob o nº194.586.813-91, residente e domiciliada na Rua Eusébio de Queiroz nº5, Bom Futuro, Montese, Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor 
do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº10051.019857/2024-37. Otávio Duarte Vieira 
Coutinho - Delegado de Polícia/Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº14.133/2021, a 
presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Metropolitana de Guaiuba. Márcio Rodrigo 
Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 029/2024/NUP: 10051.031765/2024-25
PROCESSO Nº10051.031765/2024-25 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento 
de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE AMONTADA. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da EMPRESA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMONTADA, objetivando 
a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se 
de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, 
também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuada. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos 
contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente 
ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem 
ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339
039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto para fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a DELEGACIA DE AMONTADA. Fundamenta-se ainda 
no Parecer Jurídico nº700/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.031765/2024-25 que passa a fazer parte deste 
termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMONTADA, inscrito no CNPJ 
sob o nº10.518.108/0001-24, com sede na Rua José Sales Barros nº582, Torres, Amontada-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado 
o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro 
e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.031765/2024-25. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº14.133/2021, a presente a declaração de 
Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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