DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de
comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
CONSIDERANDO que se entende como um dos principais pressupostos da licitação pública seja a competição entre possíveis interessados em contratar com
a Administração Pública, o que inexistindo, inviabiliza o processo licitatório para a concretização do objetivo de contratar, onde a Administração Pública tem
como solução a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21,
a seguir transcrito: Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou
de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO que esta
contratação é uma das premissas fundamentais para que a PMCE continue exercendo seu papel em sintonia com as diretrizes as quais se encontra vinculada,
enquanto agentes encarregados da aplicação da lei, da manutenção e preservação da ordem pública com as ferramentas necessárias para sua atuação dentro
dos princípios do uso da força, da legalidade, da necessidade, proporcionalidade, conveniência e moderação, pois oferecer condições de trabalho ideais aos
profissionais mobilizados é um dos compromissos da Administração Pública; CONSIDERANDO que foi emitido parecer jurídico nº 1872/2024 – ASJUR
em favor da proposta emitida pela empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.092.431/0001-96. VALOR GLOBAL:
R$ 185.165,64 ( cento e oitenta e cinco mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200008.06.181
.196.12118.03.339030.1.713.9200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição,
em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivos; CONTRATADA: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.092.431/0001-96
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20240009 – PMCE/
FSPDS, que tem por objeto a Aquisição de cartuchos de lançamento de dardos energizados – 6m, modelo MSK-106, para dispositivo incapacitante SPARK
para atender as demandas da Polícia Militar do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20240009 - PMCE, que tem
por objeto a Aquisição de cartuchos de lançamento de dardos energizados – 6m, modelo MSK-106, para dispositivo incapacitante SPARK, para atender as
demandas da Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação acima
citada, para atender as necessidades tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE – CECOM e do
Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente,
aliada a toda documentação inserta nos autos.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2024/00010
PROCESSO Nº: 2024 / 00010 NUP: 10061.060003/2024-17; OBJETO: aquisição de material bélico (instrumentos de Menor Potencial Ofensivo-IMPO),
para o CPChoque e POG (Forças Táticas); JUSTIFICATIVA: Aquisição de instrumento de menor potencial ofensivo com especificidade que estão de acordo
com as necessidades da Polícia Militar do Estado do Ceará, objetivando proporcionar maior segurança aos militares, permitindo que realizem suas atividades
com mais confiança e eficiência, reduzindo a vulnerabilidade a situações de perigo. A Polícia Militar do Ceará, considerada força auxiliar e reserva do exér-
cito, organizada com base na hierarquia e na disciplina, tem por missão constitucional o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública na área do
Estado. Na aplicação das medidas coercitivas decorrentes do uso regular do poder de polícia, existe a exposição dos militares a risco de vida e a possibilidade
de confronto com aqueles que subtraem da sociedade. Como essas medidas buscam, também, fazer cessar a prática delituosa e incapacitar novas investidas,
acaba por elevar os riscos de confronto e a necessidade da previsão do uso progressivo da força na aplicação das leis. Nesse sentido, para a manutenção da
ordem pública e da integridade dos policiais, indispensável se faz a aquisição de instrumento de menor potencial ofensivo, de forma a aumentar a proteção
dos agentes em eventuais confrontos, adotando métodos e instrumentos que garantam a proteção da vida e a integridade física dos cidadãos e dos próprios
policiais; VALOR GLOBAL: R$ 4.448.159,40 ( quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pré-Reserva: 1355995000; Funcional Programática: 10200008.06.181.196.12118.03.339030.1.713.9200000.1; Fonte: 713
(092/097) FSPDS/FNS; MAPP: 438; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei 14.133/2021; CONTRATADA: CONDOR S/A INDÚSTRIA
QUÍMICA, CNPJ: 30.092.431/0001-96, Insc. Estadual: 82997563 situada na Rua Armando Dias Pereira, 160, Adrianópolis, Nova Iguaçu–Rio de Janeiro/
RJ, CEP: 26.056-640, Telefone: (21) 2886-8747, E-mail: comercial.nacional@condornaoletal.com.br; condornaoletal.com.br; DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 202400010 - PMCE, que tem por objeto a aquisição
de material bélico (instrumentos de Menor Potencial Ofensivo-IMPO), para o CPChoque e POG (Forças Táticas); RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração
de Inexigibilidade nº 202400010 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de material bélico (instrumentos de Menor Potencial Ofensivo-IMPO), para o
CPChoque e POG (Forças Táticas), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação acima
citada, para atender as necessidades, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE – CECOM e do
Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente,
aliada a toda documentação inserta nos autos;
Jorge Costa de Araújo
ORDENADOR DE DESPESA
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2024 – CCPM/PMCE – IG 1356179
I – ESPÉCIE: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato n° 05/2024 – FSPDS (Prorrogação de Prazo). II – CONTRATANTE: FSPDS - COLÉGIO DA
POLÍCIA MILITAR, CNPJ n° 07.261.661/0001-10. III – ENDEREÇO: Av. Mister Hull, n° 3835, BR222, Km01, Bairro Padre Andrade, Fortaleza-CE,
CEP n° 60.356-415. IV – CONTRATADA: Empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 04.367.730/0001-86. V – ENDEREÇO:
Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP 60.810-740. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente termo de
aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, item 6.3 da CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, bem como, Cláusula
Nona – (PRAZO DE VIGÊNCIA) do Contrato n° 05/2024 – FSPDS. VII – FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIII – OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato n°05/2024 – FSPDS por mais 12 meses, a partir de 14 de março de 2025, passando o item da CLÁUSULA
OITAVA a viger com a seguinte redação: “O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 14 de março de
2025, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/93.” SACC 1307740. IG 1356179. IX – VALOR GLOBAL:
R$ 817.995,96 (oitocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos). X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a
partir de 14 de março de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 05/2024 – FSPDSM, a que se refere
o presente termo de aditivo.; XII – DATA: 28 de novembro de 2024. XIII – SIGNATÁRIOS: GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO, CPF n°
256.643.953-20 e VICTOR SIMÃO BEDE, CPF n° 007.514.943-56.
George Stenphenson Batista Benício – Cel QOPM
COORDENADOR/ORDENADOR DE DESPESAS DOS COLÉGIOS
Mat. 084.201-1-4
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº280/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora VIVIANN MENDES SANTIAGO, ocupante do cargo
de Cabo, Matrícula: 305.516-1-3, o valor total de R$ 1.528,23 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), em face de sua promoção a
graduação de Cabo em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial
do Estado nº 096, de 23 de maio de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.0026489/2024-64, referente à diferença salarial, do período
de 24/12/2021 a 24/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.
500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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