DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            148
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº228  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
ORD
COMANDO DE POLICIAMENTO DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES - COPAC
H/A
15
Teoria de Policiamento do GAVV (Grupo de Apoio a Vítimas de Violência) 
03
16
Teoria de Policiamento do GSC (Grupo de Segurança Comunitária)
03
17
Mobilização Comunitária e Conselhos Comunitários de Segurança.
03
18
Técnicas de Segurança Primária para os Residentes em áreas de microterritório e vitimologia 
02
19
Noções de Legislação: Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade), Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) 
03
20
Lei nº 8.069/90 (ECA), Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Lei 7.719/89 (Discriminação ou Preconceito) 
03
21
Estágio de Policiamento de GSC 
05
22
Estágio de Policiamento de GAVV 
05
23
Estágio de Policiamento de GSE 
05
24
Estágio de Policiamento de GPF 
05
25
Estágio de Policiamento em Bases Comunitárias COPAC 
05
26
Apresentação dos Programas de Proteção ao Cidadão (PPCAM, PROVITA e outros) 
05
27
Escuta Especializada/Depoimento Especial 
05
28
Políticas para a diversidade 
05
29
A ação das facções no Estado do Ceará 
05
30
O conceito de território e suas dinâmicas não criminais 
05
31
Rede de Atendimento à mulher vítima de violência
05
32
Política de atendimento ao jovem em conflito com a lei 
05
33
Tiro Policial Defensivo 
10
34
Equipamento de Condutividade Elétrica 
10
35
Instrução Tática Individual 
15
36
Avaliação Final 
02
TOTAL COM INSTRUTORIA
160
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento 
Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição se dará por meio de avaliação teórica. 5. Da Reprovação, do Desligamento, 
da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 
a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 141/2024. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Material Didático 
COPAC/PMCE
Estande de Tiro
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP|CE.
Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc.
A cargo da PMCE.
Armamento/Equipamento
A cargo da PMCE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
SEDE DO COPAC/PMCE (Fortalez/CE)
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 17/2024
PROCESSO Nº: 59000.000887 / 2024-64 OBJETO: realização de serviços de apoio, ensino e de formação profissional no âmbito do Programa Ceará 
Sem Fome para os beneficiários e colaboradores do referido programa, e que será executado nos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios do estado do 
Ceará. JUSTIFICATIVA: Para o Eixo de Qualificação e Renda do Programa Ceará Sem Fome, com foco na formação em gastronomia, considera uma análise 
abrangente de alternativas técnicas e econômicas que visem à escolha da solução mais eficaz e vantajosa para atender aos objetivos do programa. A opção 
pela qualificação em gastronomia justifica-se tanto pelo seu alto potencial de geração de renda imediata quanto pela capacidade de promover o desenvol-
vimento comunitário sustentável, com base em práticas adotadas nacional e internacionalmente em iniciativas de inclusão produtiva. VALOR GLOBAL: 
R$ 3.497.000,00 ( três milhões novecentos e sete mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.334.272.11215.15.339039.01.5009100000.0.
4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, Inciso XV da lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
COMERCIAL- SENAC DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, XV, da Lei n° 14.133/2021 e Parecer Jurídico, 
constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000887/2024-64, para a contratação do SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
COMERCIAL - SENAC, inscrita no CNPJ sob nº 03.648.344/0001-08, com sede na Rua Pereira Filgueiras, 1070, Fortaleza,CE, para a realização de serviços 
de apoio, ensino e de formação profissional no âmbito do Programa Ceará Sem Fome para os beneficiários e colaboradores do referido programa, e que será 
executado nos 184 (cento e oitenta e quatro municípios do estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, 
no valor global de R$ 3.497.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), pelo período de até 12 (doze) meses. RATIFICAÇÃO: Ratifico 
nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Vladyson Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do 
Processo NUP 59000.000887/2024-64, fundamentado no artigo 75, XV, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. 
Rodrigo Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 18/2024
PROCESSO Nº: 59000.000861 / 2024-16 PRÉ-RESERVA N° 1356909000 OBJETO: Contratação direta, por meio de dispensa de licitação, das empresas 
ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.920.016/0001-02, vencedora do LOTE ÚNICO - MESA DE SOM, MEDUSA MULTI-
CABO 16 VIAS, CAIXA DE SOM, 02 VIAS, TABLET TELA 10,2”, CAMERA WEBCAM, MICROFONE SEM FIO, no valor de R$ 15.656,00 (quinze 
mil seiscentos e cinquenta e seis reais), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência JUSTIFICATIVA: Com a criação e 
expansão das atividades da Secretaria do Trabalho, o auditório da sede passa a desempenhar um papel estratégico como espaço para a realização de eventos 
institucionais, palestras, reuniões interinstitucionais, capacitações, workshops e treinamentos. Para que o auditório cumpra seu propósito de forma eficaz e 
atenda as expectativas institucionais da SET, é necessário que possua uma infraestrutura de sonorização e transmissão de vídeo de qualidade, permitindo que 
os conteúdos apresentados sejam compreendidos claramente por todos os participantes, tanto os presenciais quanto os remotos VALOR GLOBAL: 15.656,00 
( quinze mil seiscentos e cinquenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.126.421.10350.03.449052.01.5009100000.0.4.01 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/2021, bem como no Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 CONTRATADA: ALTA 
FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.920.016/0001-02, com endereço na RUA 438, n° 401, MORRETES, ITAPEMA/SC, CEP: 
88220-000 DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/2021, bem como no Decreto Estadual 
nº 35.341, de 09 de março de 2023 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000861/2024-16, para a contratação direta, 
por meio de dispensa de licitação, das empresas ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.920.016/0001-02, vencedora do LOTE 

                            

Fechar