DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº228  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 093/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. 
O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir 
de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOACY ALVES DOS SANTOS 
JÚNIOR Prefeito(a) Municipal de Jaguaribara TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2.GESNER FARIAS DE PAULA. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.000796/2022-47
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.000796/2022-47, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no valor de R$17.594,74 (dezessete 
mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), no período de outubro a dezembro e 13º integral de 2022, respeitando a legislação que 
disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.034011/2023-11
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.034011/2023-11, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA, no valor de R$8.256,96 (oito mil e 
duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), no período de outubro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial 
as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que 
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº082/2023 IG: 1356783 SACC: 1284734
NUP 22001.135867/2024-93
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor 
Secretário da Educação, em substituição, o Sr(a). JOSÉ IRAN DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/
CE, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.533.656/0001-19, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR, portador(a) do RG nº 2008046358-9 SSPDS/
CE e CPF nº 049.509.243-62, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 082/2023, com base na justificativa apresentada no processo 
em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto 
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente 
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 082/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do instrumento, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, a partir de 05 de dezembro de 2024 até 02 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 25 de Novembro de 2024 JOSÉ IRAN DA SILVA Secretário da Educação em substituição FRANCISCO 
SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito(a) Municipal de Ipueiras. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.110736/2024-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) GALVAN DA SILVA TORRES, matrícula nº 22200181356955, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.110736/2024-
01. Boa Viagem, 04 de setembro de 2024. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.113595/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO MARANHÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIRGNER ROOSEVET DO NASCIMENTO SOUZA, matrícula nº 22200181345678, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/09/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.113595/2024-71. Fortaleza, 06 de setembro de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de 
novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.113499/2024-22
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KAREN INGRED NOGUEIRA MAGALHAES, matrícula nº 22200181571821, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2024, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2024. Iniciativa do contra-

                            

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