93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 a) Divulgação do Edital; b) Habilitação; c) Julgamento da habilitação; d) Seleção por eleição mediante votos de todas as entidades habilitadas; e) homologação da eleição; 2. DOS REOUISITOS PARA HABILITAÇÃO; 2.1. São pré-requisitos para a entidade se habilitar para a referida seleção: a) Compartilhar dos princípios e diretrizes da Política Estadual para as Mulheres, constantes nos Plano Nacional de Política para as Mulheres (PNPM) I e as resoluções das I, II, Ill e IV Conferencias Estaduais de Políticas para as Mulheres (CEPM); b) Atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres há, pelo menos, 2 (dois) anos. 2.2. Poderão candidatar-se para integrar o CCDM, para o quadrienio 2025 a 2028, as entidades que se enquadrem em uma das seguintes categorias: a) “Redes e Articulações Feministas e de Defesa dos Direitos das Mulheres” b) “Organizações de caráter Sindical, Associativa, Profissional ou de Classe”, representadas por suas instâncias de mulheres 2.3. As entidades enquadradas em uma das duas categorias acima mencionadas deverão, obrigatoriamente: 2.3.1. Representar as mulheres em toda sua diversidade/transversalidade ou categorias especificas das mulheres (mulheres urbanas, rurais, negras, lésbicas, trans, indígenas, das florestas, das aguas, jovens, idosas, com deficiência, comunidades tradicionais, mulheres migrantes, entre outras); 2.3.2. Atuar em uma ou mais áreas de incidência do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) e referendar as demais, quais sejam: igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; educação para igualdade e cidadania; saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; direito a terra com igualdade para as mulheres do campo e da floresta; cultura, esporte, comunicação e mídia; enfrentamento do racismo, sexismo, transfobia e lesbofobia; igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência; 2.3.3. A entidade postulante a reeleição deverá participar do processo de habilitação nas mesmas condições e regras das demais, conforme disposto neste edital. 2.4. No ato da inscrição, a entidade deverá enviar o ofício ao CCDM, informando a candidatura em uma das categorias, indicando o nome completo e número do CPF da delegada que participará do fórum eleitoral (conforme o item 5.4), e da conselheira que a representará, caso seja eleita, acompanhados dos seguintes documentos: a) Ficha de lnscrição, disponível no link https://forms.gle/jPwtyhsToWGiXhdU8, devidamente preenchida; b) Ofício solicitando habilitação, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, e-mail e assinatura do presidente da instituição; c) Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente); d) Cópia da Ata da atual diretoria; e) Cópia dos Estatutos Sociais ou Regimento Interno; f) Cópia do CNPJ, comprovando a existência da entidade há pelo menos dois anos e/ou duas cartas de apresentação de entidades públicas ou privadas, ou autoridades atestando a existência da entidade há pelo menos dois anos; g) Declaração do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de atuação em defesa da Mulher há 02 (dois) anos ou quando não houver, da Secretaria Municipal de Assistência Social/Mulheres. 2.4.1. As entidades interessadas em participar desta convocação, deverão efetivar inscrição, a ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, a partir do dia 29 de novembro de 2024 até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 08 de dezembro de 2024; 2.4.2. Não caberá recurso se a inscrição for submetida fora do prazo estipulado no item 2.4.1; 2.4.3. Os documentos referidos no item 2.4 deverão ser enviados em formato PDF para o e-mail ccdm@mulheres.ce.gov.br, indicando no campo “Assunto”: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2024 - CCDM 2025 – 2028; 2.4.4. As inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item 2.4.1 serão automaticamente invalidadas. 2.4.5. A indicada para representar a instituição, não poderá ter cargo em comissão no governo, ou seja, nenhuma vinculação para não prejudicar o bom andamento e cumprimento de suas funções como sociedade civil. 2.5. Se houver inscrições abaixo da quantidade das vagas conforme o item 1.1. deste edital, haverá prorrogação para o preenchimento na totalidade dos assentos para a sociedade civil. 3. DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO 3.1. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na página https://www.mulheres.ce.gov.br até às 18:00h do dia 12 de dezembro de 2024; 3.2. As entidades poderão interpor recurso, que verse sobre o resultado da habilitação, a Comissão Eleitoral por meio do e-mail ccdm@mulheres. ce.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de dezembro de 2024; 3.3. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no link https://www.mulheres. ce.gov.br até às 18:00h do dia 19 de dezembro de 2024. 4. DA COMISSÃO ELEITORAL 4.1. O processo seletivo será coordenado pelo CCDM, por meio da Comissão Eleitoral instituída, composta por três (3) integrantes, sendo uma (1) conselheira governamental, uma (1) secretária executiva deste Conselho e uma (1) representante da Universidade Federal do Ceará - UFC, de notório conhecimento das questões de gênero. 5. DA SELEÇÃO 5.1. Participarão do Fórum Eleitoral todas as delegadas indicadas pelas entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral, que escolherão na Lista dispo- nível no Link https://www.mulheres.ce.gov.br 14 entidades na categoria redes e articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres e entidades na categoria de organizações de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe, representadas por suas instâncias de mulheres; 5.2. A Secretaria de Mulheres publicará a relação das entidades habilitadas no Diário Oficial do Estado, na página do Secretaria, no Link https:// www.mulheres.ce.gov.br ; 5.3. O processo de escolha das 14 (quatorze) entidades representantes da sociedade civil se dará por meio de votação das habilitadas no Fórum Eleitoral que será realizado no dia 20 de dezembro de 2024; 5.4. O Fórum Eleitoral será formado por delegadas indicadas, no ato da inscrição, pelas entidades candidatas habilitadas; 5.5. No processo de votação, a secretária executiva do CCDM dará início ao Fórum Eleitoral onde será entregue a cada uma das delegadas indicadas, fichas contendo os nomes de todas as entidades candidatas habilitadas; 5.6. A secretária executiva solicitará que as entidades candidatas habilitadas se apresentem; 5.7. Após a apresentação de todas as entidades candidatas habilitadas, dar-se-á início a votação, quando o nome da entidade for nominado as delegadas deverão levantar as mãos indicando seu voto favorável e permanecerão com a mão levantada até que os votos sejam todos notificados; 5.8. Logo após a votação na sua totalidade, a secretária executiva constata o número de votos para cada entidade candidata; 5.9. As 14 (quatorze) entidades da Sociedade Civil que receberem maior número de votos terão assento no CCDM; 5.10. Em caso de empate, vencerá a entidade de acordo com os seguintes critérios: a) com maior tempo de atuação, devidamente comprovado; b) com maior número de incidência nos eixos de atuação no PEPM, constantes no item 2.3.2. 5.11. Se houver necessidade, haverá solicitação de documentação complementar para a avaliação de critério de desempate. 6. DO RESULTADO DA ELElÇÃO 6.1. O resultado final da votação será homologado pela Comissão Eleitoral, encaminhado a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e posterior- mente divulgado e publicado no Link https://www.mulheres.ce.gov.br, no dia 20 de dezembro de 2024, até às 18:00h; 6.2. Os nomes das entidades da sociedade civil eleitas para composição do CCDM mandato 2025-2028 serão publicados no Diário Oficial do Estado. 7. CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA 7.1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:Fechar