Ceará , 04 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3602 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 e) Para as funções que possuam Conselho de Classe, fotocópia do original da Carteira do Registro de Classe; f) Curriculum Vitae padronizado (Anexos III) e cópias dos originais dos comprovantes de experiências profissionais; g) Comprovante de residência. 4.8 O (A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do Processo Seletivo Simplificado além das demais penalidades porventura cabíveis. 4.9 Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro). 4.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recursos Humanos do Município de Fortim-CE. 5 – DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS VITAE‟S 5.1 A Comissão de Realização da Seleção Simplificada realizará a análise dos currículos apresentados por cargo disponibilizado, nos prazos do Anexo V. 5.2 A Comissão de Realização da Seleção Simplificada, inicialmente, analisará se o Formulário de Inscrição, Currículo Vitae e seus Anexos cumpriram os requisitos formais do item 4 desse Edital, excluindo os (as) candidatos (as) que não cumprirem as respectivas exigências. 5.3 Após a análise material preliminar, a Comissão de Realização da Seleção Simplificada prosseguirá com o levantamento da pontuação dos currículos aptos, nos moldes do Anexo IV deste Edital. 5.4 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final. 5.5 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 5.6 Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada. 5.7 Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Quem tiver maior tempo de experiência no cargo almejado no Município de Fortim; b) Quem tiver maior tempo de experiência no cargo almejado no serviço público; c) Quem tiver maior idade. 5.8 A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes documentos: a) Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente/Diretor do Setor/Departamento de Recursos Humanos ou equivalente, com seus respectivos carimbos, em se tratando de órgãos públicos; b) Fotocópia do original da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa privada. No caso, deverá ser anexado cópias da CTPS onde constem os dados do candidato(a) de experiência no cargo almejado no serviço público; c) Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da Cargo, para validação da referida experiência profissional. 6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1 O Resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, na ordem decrescente de classificação por cargo descrito no Anexo I, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará e no site oficial do Município de Fortim ( https://www.fortim.ce.gov.br/ ). 6.2 Será admitido recurso fundamentado ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação, por meio do e-mail: setorpessoalfortim@gmail.com. 6.3 O recurso será dirigido ao Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada, o qual analisará em conjunto com a Comissão, em até 2 (dois) dias úteis, não sendo aplicado efeito suspensivo. 6.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 6.5 A Comissão de Realização da Seleção Simplificada constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais. 6.6 Serão inadmitidos de plano recursos sem fundamentação, incoerentes ou intempestivos. 7 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 7.1 O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará e no site oficial do Município de Fortim-CE ( https://www.fortim.ce.gov.br/ ). 8 – DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS 8.1 As contratações serão realizadas mediante a necessidade e o interesse público mediante a convocação dos (das) candidatos (as) pela ordem de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado. 8.2 O candidato convocado que não se apresentar para firmar o respectivo contrato em até 5 (cinco) dias corridos será devidamente excluído pelo Diretor da Divisão de Recursos Humanos do Município de Fortim. 8.3 Fica vedada a participação no processo seletivo de servidores efetivos do Município de Fortim. 8.4 É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da CF/88. 8.5 No ato da contratação serão exigidos os seguintes documentos: a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de Quitação Eleitoral, e registro no PIS/PASEP; b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas); d) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado; e) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver; f) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade; g) Original e cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe; h) Declaração de Bens; i) Declaração de Cumulação de Cargo ou Emprego Público; j) Número de agência e conta corrente no Bando do Brasil; k) Original e cópia de comprovante de residência. 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Não será fornecido ao(s) candidatos(s) qualquer documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim o edital de Homologação publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, que será disponibilizado no site ( https://www.fortim.ce.gov.br/ ). 9.2 Os candidatos habilitados, com classificação superior ao número de vagas ofertadas no Anexo I, poderão, a critério exclusivo da Administração Municipal serem convocados, desde que haja vagas de acordo com o interesse público. 9.3 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação temporária, ficando a concretização desse ato condicionada à convocação de acordo com o exclusivo interesse e conveniência da administração pública municipal. 9.4 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados por candidato(a) e sendo comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 9.5 Ao assumir o cargo, será exigido do (a) servidor (a) a disponibilidade de horário compatível com a Lei Municipal de nº 998/2023, de 06 de dezembro de 2023, alterada pela Lei nº 1057/2024, de 01 de julho de 2024. 9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização da Seleção Simplificada. Fortim/CE, 03 de dezembro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal FRANCISCO JÁDER PINTO URSULINO Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada (O EDITAL Nº 01/2024 DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, em sua íntegra e incluindo todos osFechar