DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3602 
 
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e) Para as funções que possuam Conselho de Classe, fotocópia do 
original da Carteira do Registro de Classe; 
f) Curriculum Vitae padronizado (Anexos III) e cópias dos originais 
dos comprovantes de experiências profissionais; 
g) Comprovante de residência. 
4.8 O (A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a 
não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do 
Processo Seletivo Simplificado além das demais penalidades 
porventura cabíveis. 
4.9 Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser 
apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro). 
4.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de 
inteira responsabilidade do (a) candidato (a), bem como mantê-las 
atualizadas junto à Divisão de Recursos Humanos do Município de 
Fortim-CE. 
5 – DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS VITAE‟S 
5.1 A Comissão de Realização da Seleção Simplificada realizará a 
análise dos currículos apresentados por cargo disponibilizado, nos 
prazos do Anexo V. 
5.2 A Comissão de Realização da Seleção Simplificada, inicialmente, 
analisará se o Formulário de Inscrição, Currículo Vitae e seus Anexos 
cumpriram os requisitos formais do item 4 desse Edital, excluindo os 
(as) candidatos (as) que não cumprirem as respectivas exigências. 
5.3 Após a análise material preliminar, a Comissão de Realização da 
Seleção Simplificada prosseguirá com o levantamento da pontuação 
dos currículos aptos, nos moldes do Anexo IV deste Edital. 
5.4 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem 
decrescente da nota final. 
5.5 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 
5.6 Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido 
por instituição não regulamentada e com validade expirada. 
5.7 Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, 
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 
a) Quem tiver maior tempo de experiência no cargo almejado no 
Município de Fortim; 
b) Quem tiver maior tempo de experiência no cargo almejado no 
serviço público; 
c) Quem tiver maior idade. 
5.8 A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de 
atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes 
documentos: 
a) 
Declaração 
assinada 
pelo 
Secretário 
da 
pasta 
ou 
Coordenador/Gerente/Diretor do Setor/Departamento de Recursos 
Humanos ou equivalente, com seus respectivos carimbos, em se 
tratando de órgãos públicos; 
b) Fotocópia do original da carteira profissional, constando o início e 
o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado 
da iniciativa privada. No caso, deverá ser anexado cópias da CTPS 
onde constem os dados do candidato(a) de experiência no cargo 
almejado no serviço público; 
c) Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a 
apresentação de comprovação do exercício da Cargo, para validação 
da referida experiência profissional. 
  
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
6.1 O Resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, na 
ordem decrescente de classificação por cargo descrito no Anexo I, 
será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará e no site 
oficial do Município de Fortim ( https://www.fortim.ce.gov.br/ ). 
6.2 Será admitido recurso fundamentado ao resultado do presente 
Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis 
após a publicação, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à 
data 
da 
referida 
publicação, 
por 
meio 
do 
e-mail: 
setorpessoalfortim@gmail.com. 
6.3 O recurso será dirigido ao Coordenador da Comissão de 
Realização da Seleção Simplificada, o qual analisará em conjunto com 
a Comissão, em até 2 (dois) dias úteis, não sendo aplicado efeito 
suspensivo. 
6.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente 
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 
6.5 A Comissão de Realização da Seleção Simplificada constitui 
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão 
pela qual não caberá recursos adicionais. 
6.6 Serão inadmitidos de plano recursos sem fundamentação, 
incoerentes ou intempestivos. 
7 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
7.1 O resultado final será homologado por meio de Edital que será 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará e no site oficial 
do Município de Fortim-CE ( https://www.fortim.ce.gov.br/ ). 
8 – DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS 
8.1 As contratações serão realizadas mediante a necessidade e o 
interesse público mediante a convocação dos (das) candidatos (as) 
pela ordem de classificação no presente Processo Seletivo 
Simplificado. 
8.2 O candidato convocado que não se apresentar para firmar o 
respectivo contrato em até 5 (cinco) dias corridos será devidamente 
excluído pelo Diretor da Divisão de Recursos Humanos do Município 
de Fortim. 
8.3 Fica vedada a participação no processo seletivo de servidores 
efetivos do Município de Fortim. 
8.4 É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos 
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI do art. 
37 da CF/88. 
8.5 No ato da contratação serão exigidos os seguintes documentos: 
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de 
Quitação Eleitoral, e registro no PIS/PASEP; 
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – 
CTPS; 
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas); 
d) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de 
estado civil casado; 
e) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos 
dependentes, se houver; f) Original e cópia do Certificado de 
Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e 
cinco) anos de idade; 
g) Original e cópia do comprovante de registro no respectivo 
Conselho de Classe; h) Declaração de Bens; 
i) Declaração de Cumulação de Cargo ou Emprego Público; 
j) Número de agência e conta corrente no Bando do Brasil; 
k) Original e cópia de comprovante de residência. 
  
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1 Não será fornecido ao(s) candidatos(s) qualquer documento 
comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo 
Simplificado, valendo para este fim o edital de Homologação 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, que será 
disponibilizado no site ( https://www.fortim.ce.gov.br/ ). 
9.2 Os candidatos habilitados, com classificação superior ao número 
de vagas ofertadas no Anexo I, poderão, a critério exclusivo da 
Administração Municipal serem convocados, desde que haja vagas de 
acordo com o interesse público. 
9.3 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado 
assegurará apenas a expectativa de direito à contratação temporária, 
ficando a concretização desse ato condicionada à convocação de 
acordo com o exclusivo interesse e conveniência da administração 
pública municipal. 
9.4 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos 
dados curriculares apresentados por candidato(a) e sendo comprovada 
a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo 
Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 
9.5 Ao assumir o cargo, será exigido do (a) servidor (a) a 
disponibilidade de horário compatível com a Lei Municipal de nº 
998/2023, de 06 de dezembro de 2023, alterada pela Lei nº 
1057/2024, de 01 de julho de 2024. 
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização 
da Seleção Simplificada. 
  
Fortim/CE, 03 de dezembro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
FRANCISCO JÁDER PINTO URSULINO 
Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada 
  
(O EDITAL Nº 01/2024 DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, PARA 
SELEÇÃO SIMPLIFICADA, em sua íntegra e incluindo todos os 

                            

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