DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3602
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
e) Para as funções que possuam Conselho de Classe, fotocópia do
original da Carteira do Registro de Classe;
f) Curriculum Vitae padronizado (Anexos III) e cópias dos originais
dos comprovantes de experiências profissionais;
g) Comprovante de residência.
4.8 O (A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a
não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
Processo Seletivo Simplificado além das demais penalidades
porventura cabíveis.
4.9 Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser
apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro).
4.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de
inteira responsabilidade do (a) candidato (a), bem como mantê-las
atualizadas junto à Divisão de Recursos Humanos do Município de
Fortim-CE.
5 – DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS VITAE‟S
5.1 A Comissão de Realização da Seleção Simplificada realizará a
análise dos currículos apresentados por cargo disponibilizado, nos
prazos do Anexo V.
5.2 A Comissão de Realização da Seleção Simplificada, inicialmente,
analisará se o Formulário de Inscrição, Currículo Vitae e seus Anexos
cumpriram os requisitos formais do item 4 desse Edital, excluindo os
(as) candidatos (as) que não cumprirem as respectivas exigências.
5.3 Após a análise material preliminar, a Comissão de Realização da
Seleção Simplificada prosseguirá com o levantamento da pontuação
dos currículos aptos, nos moldes do Anexo IV deste Edital.
5.4 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem
decrescente da nota final.
5.5 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.
5.6 Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido
por instituição não regulamentada e com validade expirada.
5.7 Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Quem tiver maior tempo de experiência no cargo almejado no
Município de Fortim;
b) Quem tiver maior tempo de experiência no cargo almejado no
serviço público;
c) Quem tiver maior idade.
5.8 A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de
atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes
documentos:
a)
Declaração
assinada
pelo
Secretário
da
pasta
ou
Coordenador/Gerente/Diretor do Setor/Departamento de Recursos
Humanos ou equivalente, com seus respectivos carimbos, em se
tratando de órgãos públicos;
b) Fotocópia do original da carteira profissional, constando o início e
o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado
da iniciativa privada. No caso, deverá ser anexado cópias da CTPS
onde constem os dados do candidato(a) de experiência no cargo
almejado no serviço público;
c) Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a
apresentação de comprovação do exercício da Cargo, para validação
da referida experiência profissional.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 O Resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, na
ordem decrescente de classificação por cargo descrito no Anexo I,
será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará e no site
oficial do Município de Fortim ( https://www.fortim.ce.gov.br/ ).
6.2 Será admitido recurso fundamentado ao resultado do presente
Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis
após a publicação, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à
data
da
referida
publicação,
por
meio
do
e-mail:
setorpessoalfortim@gmail.com.
6.3 O recurso será dirigido ao Coordenador da Comissão de
Realização da Seleção Simplificada, o qual analisará em conjunto com
a Comissão, em até 2 (dois) dias úteis, não sendo aplicado efeito
suspensivo.
6.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
6.5 A Comissão de Realização da Seleção Simplificada constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberá recursos adicionais.
6.6 Serão inadmitidos de plano recursos sem fundamentação,
incoerentes ou intempestivos.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final será homologado por meio de Edital que será
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará e no site oficial
do Município de Fortim-CE ( https://www.fortim.ce.gov.br/ ).
8 – DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
8.1 As contratações serão realizadas mediante a necessidade e o
interesse público mediante a convocação dos (das) candidatos (as)
pela ordem de classificação no presente Processo Seletivo
Simplificado.
8.2 O candidato convocado que não se apresentar para firmar o
respectivo contrato em até 5 (cinco) dias corridos será devidamente
excluído pelo Diretor da Divisão de Recursos Humanos do Município
de Fortim.
8.3 Fica vedada a participação no processo seletivo de servidores
efetivos do Município de Fortim.
8.4 É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI do art.
37 da CF/88.
8.5 No ato da contratação serão exigidos os seguintes documentos:
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de
Quitação Eleitoral, e registro no PIS/PASEP;
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS;
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
d) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de
estado civil casado;
e) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos
dependentes, se houver; f) Original e cópia do Certificado de
Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e
cinco) anos de idade;
g) Original e cópia do comprovante de registro no respectivo
Conselho de Classe; h) Declaração de Bens;
i) Declaração de Cumulação de Cargo ou Emprego Público;
j) Número de agência e conta corrente no Bando do Brasil;
k) Original e cópia de comprovante de residência.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Não será fornecido ao(s) candidatos(s) qualquer documento
comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo
Simplificado, valendo para este fim o edital de Homologação
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, que será
disponibilizado no site ( https://www.fortim.ce.gov.br/ ).
9.2 Os candidatos habilitados, com classificação superior ao número
de vagas ofertadas no Anexo I, poderão, a critério exclusivo da
Administração Municipal serem convocados, desde que haja vagas de
acordo com o interesse público.
9.3 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado
assegurará apenas a expectativa de direito à contratação temporária,
ficando a concretização desse ato condicionada à convocação de
acordo com o exclusivo interesse e conveniência da administração
pública municipal.
9.4 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos
dados curriculares apresentados por candidato(a) e sendo comprovada
a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo
Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
9.5 Ao assumir o cargo, será exigido do (a) servidor (a) a
disponibilidade de horário compatível com a Lei Municipal de nº
998/2023, de 06 de dezembro de 2023, alterada pela Lei nº
1057/2024, de 01 de julho de 2024.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização
da Seleção Simplificada.
Fortim/CE, 03 de dezembro de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
FRANCISCO JÁDER PINTO URSULINO
Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada
(O EDITAL Nº 01/2024 DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, PARA
SELEÇÃO SIMPLIFICADA, em sua íntegra e incluindo todos os
Fechar