Ceará , 04 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3602 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 752.053.787-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município de Groaíras, doravante chamado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, CNPJ 33.396.977/0001 - 29, neste ato representada pelo Presidente, MARCOS VENICIUS FARIAS DOS SANTOS, CPF 614.465.113- 67, residente e domiciliado neste município de Groaíras/CE, adiante chamada CESSIONÁRIA, se comprometem a cumprir o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a cessão de uso a título precário e gratuito pelo município de Groaíras, do imóvel onde funcionava a antiga ASSOCIAÇÃO FM PROGRESSO, situada na Rua Gerson Mendes Farias, s/n, bairro Chico Gerônimo, no município de Groaíras para a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Groaíras. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE: I - Entregar o imóvel à CESSIONÁRlA, sem qualquer ônus judicial ou extrajudicial; II - Fiscalizar o cumprimento do inteiro teor da lei autorizadora e de seu complemento, conforme este Termo de Cessão de Uso; III - Usar o imóvel quando necessário, para a realização de atividades de cunho administrativo, social, e cultural, diretamente ou em parceria com a CESSIONÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: I - Devolver o imóvel no prazo especificado pela Lei Municipal autorizadora da cessão de uso; II - Responder pelos danos ocorridos no imóvel, salvo na hipótese de caso fortuito ou de força maior; III - Comunicar imediatamente ao CEDENTE a ocorrência de dano total ou parcial no imóvel; IV - Não ceder, transferir, locar, hipotecar, onerar ou promover a venda a qualquer título do imóvel cedido; V - Permitir ao CEDENTE sem nenhuma objeção, a fiscalização sobre as atividades desenvolvidas no imóvel; VI - Zelar e conservar o imóvel cedido, permitido pequenos reparos, sem indenização de nenhuma espécie ou natureza quando da devolução do imóvel cedido; VII - Não reformar, demolir ou construir em áreas do imóvel, salvo por autorização do CEDENTE e para evitar danos ao patrimônio público municipal. CLÁUSULA QUARTA - CASOS OMISSOS Os casos omissos neste Termo de Cessão de Uso serão pactuados entre as partes mediante assinatura de Termo Aditivo, naquilo que não depender de autorização do Poder Legislativo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE As questões decorrentes desse Termo de Cessão de Uso, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Comarca de Groaíras, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem comprometidos e ajustados, é lavrado o presente Termo de Cessão de Uso, que depois de lido e achado conforme pelas partes, assinam em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas. Groaíras, _____ de ________ de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal MARCOS VENICIUS FARIAS DOS SANTOS CPF: 614.465.113-67 Presidente da Associação de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Groaíras TESTEMUNHAS: __________________ RG:________________ - CPF:____________ TESTEMUNHAS: ____________ RG:_______________ - CPF:_____________ Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:8792AAD8 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 955/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. DENOMINA OFICIALMENTE DE EVANGELINA GOMES TEIXEIRA, A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada oficialmente de EVANGELINA GOMES TEIXEIRA, a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Groaíras/CE. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 03 de dezembro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:E8B8169C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 956/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre alteração do Mapa da Sede do Município de Groaíras. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Mapa Oficial da sede do Município passa a ser o que consta no anexo desta Lei, com a inclusão dos novos equipamentos públicos e das novas ruas que foram recentemente nomeadas na cidade. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 03 de dezembro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:CB081425 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 338/SMS/2024 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. FRANCISCO MARLEI MELO, RG 141144287, CPF: 532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães, ½ (meia)Fechar