DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3602
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
752.053.787-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste
município de Groaíras, doravante chamado CEDENTE e a
ASSOCIAÇÃO
DE
CATADORAS
E
CATADORES
DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS,
CNPJ 33.396.977/0001 - 29, neste ato representada pelo Presidente,
MARCOS VENICIUS FARIAS DOS SANTOS, CPF 614.465.113-
67, residente e domiciliado neste município de Groaíras/CE, adiante
chamada CESSIONÁRIA, se comprometem a cumprir o presente
Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste
instrumento, a cessão de uso a título precário e gratuito pelo
município de Groaíras, do imóvel onde funcionava a antiga
ASSOCIAÇÃO FM PROGRESSO, situada na Rua Gerson Mendes
Farias, s/n, bairro Chico Gerônimo, no município de Groaíras para a
Associação de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do
Município de Groaíras.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:
I - Entregar o imóvel à CESSIONÁRlA, sem qualquer ônus judicial
ou extrajudicial;
II - Fiscalizar o cumprimento do inteiro teor da lei autorizadora e de
seu complemento, conforme este Termo de Cessão de Uso;
III - Usar o imóvel quando necessário, para a realização de atividades
de cunho administrativo, social, e cultural, diretamente ou em parceria
com a CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
I - Devolver o imóvel no prazo especificado pela Lei Municipal
autorizadora da cessão de uso;
II - Responder pelos danos ocorridos no imóvel, salvo na hipótese de
caso fortuito ou de força maior;
III - Comunicar imediatamente ao CEDENTE a ocorrência de dano
total ou parcial no imóvel;
IV - Não ceder, transferir, locar, hipotecar, onerar ou promover a
venda a qualquer título do imóvel cedido;
V - Permitir ao CEDENTE sem nenhuma objeção, a fiscalização
sobre as atividades desenvolvidas no imóvel;
VI - Zelar e conservar o imóvel cedido, permitido pequenos reparos,
sem indenização de nenhuma espécie ou natureza quando da
devolução do imóvel cedido;
VII - Não reformar, demolir ou construir em áreas do imóvel, salvo
por autorização do CEDENTE e para evitar danos ao patrimônio
público municipal.
CLÁUSULA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Termo de Cessão de Uso serão pactuados
entre as partes mediante assinatura de Termo Aditivo, naquilo que não
depender de autorização do Poder Legislativo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
As questões decorrentes desse Termo de Cessão de Uso, que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e
julgadas na Comarca de Groaíras, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem comprometidos e ajustados, é lavrado o presente
Termo de Cessão de Uso, que depois de lido e achado conforme pelas
partes, assinam em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de
testemunhas. Groaíras, _____ de ________ de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
MARCOS VENICIUS FARIAS DOS SANTOS
CPF: 614.465.113-67
Presidente da Associação de Catadoras e Catadores de Materiais
Recicláveis do Município de Groaíras
TESTEMUNHAS:
__________________
RG:________________ - CPF:____________
TESTEMUNHAS:
____________
RG:_______________ - CPF:_____________
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:8792AAD8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 955/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
DENOMINA OFICIALMENTE DE EVANGELINA
GOMES
TEIXEIRA,
A
PROCURADORIA
ESPECIAL
DA
MULHER
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada oficialmente de EVANGELINA GOMES
TEIXEIRA, a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal
de Groaíras/CE.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
03 de dezembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:E8B8169C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 956/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre alteração do Mapa da Sede do
Município de Groaíras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Mapa Oficial da sede do Município passa a ser o que
consta no anexo desta Lei, com a inclusão dos novos equipamentos
públicos e das novas ruas que foram recentemente nomeadas na
cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
03 de dezembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:CB081425
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 338/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO
MARLEI
MELO,
RG
141144287,
CPF:
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães, ½ (meia)
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