DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3602 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br)  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:0DD33D7D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
AO CONTRATO: Nº 0207.01/2024 - SME – 01° ADITIVO 
CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO AO CONTRATO: Nº 0207.01/2024 - SME – 01° 
ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo 
TOMADA DE 
PREÇOS 
Nº 
2612.02/2023-SME. 
PARTES: 
Município de Fortim, através da Secretaria de Educação; OBJETO: 
CONSTRUÇÃO 
DE 
QUADRA 
COM 
COBERTA 
E 
URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DA MESMA, NA LOCALIDADE 
DE JARDIM DE BAIXO DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO; 
CONTRATADO:V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.571.230/0001-52; DATA DO 
ADITIVO: 29 de Novembro de 2024. ORDENADOR DE 
DESPESAS: Ivoneide de Araújo Rodrigues – Sec. de Educação. 
  
Fortim/CE, 03 de Dezembro de 2024.  
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:EB2A0ADA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTECIA SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº...........: 20240322 
  
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 2024.11.01.01AS 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
CONTRATADA(O).....: FRANCINILDA SILVA SOUSA 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL SOCIAL 
DESTINADO A SRA. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE SOUZA, 
REFERENTE 
AO 
BENEFÍCIO 
AUXILIO 
MORADIA 
EM 
VIRTUDE DE VULNERABILIDADE SOCIAL, JUNTO AO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 600,00 (seiscentos reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
1201.082440141.2.111 Ações de Assistência, Promoção e Serviço 
Social População , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. 
de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 
600,00 
  
VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2024 a 31 de Dezembro 
de 2024 DATA DA 
  
ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2024 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:23BBBE76 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LEILÃO PÚBLICO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE - torna-se 
público que fará realizar LEILÃO PÚBLICO ONLINE de bens 
móveis como materiais de escritório, informática e hospitalar, pneus, 
antenas, veículos, ônibus, motos e sucatas de veículos considerados 
inservíveis para uso útil; através do Leiloeiro Público Oficial do 
Estado do Ceará, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA 
JÚNIOR, a realizar-se-á no dia 30 de dezembro de 2024, às 10:00h, 
ON-LINE através do site www.pereiraleiloesce.com.br – Editais 
explicativos e demais informações poderão ser obtidos no escritório 
do Leiloeiro – Fones (85) 99996-7778 e (85) 99799-1371, ou na 
Prefeitura Municipal de Groaíras/CE. A SER PUBLICADO NA 
DATA DE 04.12.2024- 
  
ADRIANA PAIVA SOUSA  
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:7595EC3F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 954/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Autoriza a cessão de uso do bem público que 
especifica, de propriedade do Município de 
Groaíras e adota outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Groaíras, através do Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a ceder para uso da Associação de Catadoras e 
Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Groaíras, 
mediante Termo de Cessão de Uso, a título precário e gratuito, o 
prédio público onde funcionava a antiga ASSOCIAÇÃO FM 
PROGRESSO, situada na Rua Gerson Mendes Farias, S/N, Bairro: 
Chico Gerônimo, no Município de Groaíras, conforme a minuta do 
Anexo Único que dela faz parte integrante. 
Parágrafo único. De acordo com a Lei nº 91/35 de 28/08/1935 em 
seu artigo 1º que regula a concessão para as associações adquirirem o 
título de sociedade de utilidade pública, após 02 (dois) anos de 
existência, conforme lei nº 47-b de 2007, na alínea “d”. O prazo de 
cessão de uso a que se refere o artigo 1º é por tempo indeterminado ou 
até enquanto durar a associação, dentro da regularidade com suas 
responsabilidades contábeis e inscrição no cadastro nacional de pessoa 
jurídica, mediante decreto do Prefeito Municipal, desde já autorizado 
pela Câmara Municipal de Groaíras. 
Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1° será utilizado para o exercício 
de atividades administrativas, culturais, sociais ou religiosas da 
Associação dos Catadores, CNPJ 33.396.977/0001 - 29. 
Art. 3° - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins especificados 
no art. 2° desta lei, o Termo de Cessão de uso será rescindido 
automaticamente pelo Município de Groaíras com a imediata 
devolução do bem cedido. 
Art. 4° - Na hipótese de haver necessidade da reinstalação da 
Delegacia Municipal, o Município de Groaíras reaverá o bem a 
qualquer tempo, porém, notificará a cessionária para a desocupação 
do imóvel no prazo máximo de trinta (30) dias. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
03 de dezembro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
  
ANEXO ÚNICO 
  
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO 
MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
GROAÍRAS E ASSOCIAÇÃO DE CATADORAS E CATADORES 
DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS. 
  
O Município de Groaíras, CNPJ N° 07598709/0001-80 ,Rua Vereador 
Marcolino Olavo, nº 770 – Centro, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, CPF nº 

                            

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