DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3602 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
752.053.787-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste 
município de Groaíras, doravante chamado CEDENTE e a 
ASSOCIAÇÃO 
DE 
CATADORAS 
E 
CATADORES 
DE 
MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, 
CNPJ 33.396.977/0001 - 29, neste ato representada pelo Presidente, 
MARCOS VENICIUS FARIAS DOS SANTOS, CPF 614.465.113-
67, residente e domiciliado neste município de Groaíras/CE, adiante 
chamada CESSIONÁRIA, se comprometem a cumprir o presente 
Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas que seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste 
instrumento, a cessão de uso a título precário e gratuito pelo 
município de Groaíras, do imóvel onde funcionava a antiga 
ASSOCIAÇÃO FM PROGRESSO, situada na Rua Gerson Mendes 
Farias, s/n, bairro Chico Gerônimo, no município de Groaíras para a 
Associação de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do 
Município de Groaíras. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE: 
I - Entregar o imóvel à CESSIONÁRlA, sem qualquer ônus judicial 
ou extrajudicial; 
II - Fiscalizar o cumprimento do inteiro teor da lei autorizadora e de 
seu complemento, conforme este Termo de Cessão de Uso; 
III - Usar o imóvel quando necessário, para a realização de atividades 
de cunho administrativo, social, e cultural, diretamente ou em parceria 
com a CESSIONÁRIA. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: 
  
I - Devolver o imóvel no prazo especificado pela Lei Municipal 
autorizadora da cessão de uso; 
II - Responder pelos danos ocorridos no imóvel, salvo na hipótese de 
caso fortuito ou de força maior; 
III - Comunicar imediatamente ao CEDENTE a ocorrência de dano 
total ou parcial no imóvel; 
IV - Não ceder, transferir, locar, hipotecar, onerar ou promover a 
venda a qualquer título do imóvel cedido; 
V - Permitir ao CEDENTE sem nenhuma objeção, a fiscalização 
sobre as atividades desenvolvidas no imóvel; 
VI - Zelar e conservar o imóvel cedido, permitido pequenos reparos, 
sem indenização de nenhuma espécie ou natureza quando da 
devolução do imóvel cedido; 
VII - Não reformar, demolir ou construir em áreas do imóvel, salvo 
por autorização do CEDENTE e para evitar danos ao patrimônio 
público municipal.  
CLÁUSULA QUARTA - CASOS OMISSOS  
Os casos omissos neste Termo de Cessão de Uso serão pactuados 
entre as partes mediante assinatura de Termo Aditivo, naquilo que não 
depender de autorização do Poder Legislativo.  
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE 
As questões decorrentes desse Termo de Cessão de Uso, que não 
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e 
julgadas na Comarca de Groaíras, com exclusão de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. 
  
E por assim estarem comprometidos e ajustados, é lavrado o presente 
Termo de Cessão de Uso, que depois de lido e achado conforme pelas 
partes, assinam em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de 
testemunhas. Groaíras, _____ de ________ de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
MARCOS VENICIUS FARIAS DOS SANTOS 
CPF: 614.465.113-67 
  
Presidente da Associação de Catadoras e Catadores de Materiais 
Recicláveis do Município de Groaíras 
  
TESTEMUNHAS: 
__________________ 
RG:________________ - CPF:____________ 
TESTEMUNHAS: 
____________ 
RG:_______________ - CPF:_____________  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:8792AAD8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 955/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DENOMINA OFICIALMENTE DE EVANGELINA 
GOMES 
TEIXEIRA, 
A 
PROCURADORIA 
ESPECIAL 
DA 
MULHER 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada oficialmente de EVANGELINA GOMES 
TEIXEIRA, a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal 
de Groaíras/CE. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
03 de dezembro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:E8B8169C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 956/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre alteração do Mapa da Sede do 
Município de Groaíras. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Mapa Oficial da sede do Município passa a ser o que 
consta no anexo desta Lei, com a inclusão dos novos equipamentos 
públicos e das novas ruas que foram recentemente nomeadas na 
cidade. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
03 de dezembro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:CB081425 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 338/SMS/2024 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães, ½ (meia) 

                            

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