DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3602
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RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE.
CONTRATADA:
SCARPA EDITORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
22.871.237/0001-80, com valor global de R$ 1.794.884,00 (um
milhão e setecentos e noventa e quatro mil e oitocentos e oitenta e
quatro reais), referente aos lotes 01 e 02.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 14.133/21 e suas
posteriores alterações e ainda o Pregão Eletrônico de nº
2024.11.04.01.
Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pela Secretária da Educação,
do Município de Irauçuba-CE.
Irauçuba/CE, 02 de dezembro de 2024.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA
Secretária da Educação
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1A71C126
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
Pregão Eletrônico de Nº 2024.11.04.01 - Objeto: AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DIDÁTICO PARA ALUNOS E PROFESSORES DOS
ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA-CE.
CONTRATADA: SCARPA EDITORA EIRELI – ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.871.237/0001-80, com valor global de R$
1.794.884,00 (um milhão e setecentos e noventa e quatro mil e
oitocentos e oitenta e quatro reais), referente aos lotes 01 e 02.
Assina pela contratada: Stanley de Arêa Leão. CONTRATANTE:
Secretaria da Educação. Assina pela Contratante: Alexsandra Braga
de Sousa. Dotações Orçamentárias de nº 0604 12 361 0005 2.030 –
Funcionamento Rede Pública Ens. Fundamental, 0604 12 365 0005
2.043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil, Fundeb
(Fonte 1540000000) Receita de Imposto e Trans. Educação (Fonte
1500100100). Elemento/Subelemento de Despesas nº 3.3.90.30.00/
3.3.90.30.51. Data de Assinatura do Contrato: 02 de dezembro de
2024.
Irauçuba/CE, 02 de dezembro de 2024.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA
Secretária da Educação.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D70EAF62
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - EXTRATO DE
CONTRATAÇÃO
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
2024.11.01.01 - SEDUC
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.16.02
Objeto: Aquisição de utensílios domésticos de copa e cozinha,
visando atender as necessidades das Escolas de Ensino Fundamental,
de responsabilidade da Secretaria da Educação do município de
Irauçuba/CE. Contratado: E M SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, com o valor global de R$ 27.282,00 (vinte e sete mil, duzentos
e oitenta e dois reais), referente ao Contrato de nº 2024.11.01.01 -
SEDUC. Data de Assinatura do Contrato: 01 de novembro de 2024.
Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2024. Contratante:
Secretaria da Educação. Assina pela Contratante: Alexsandra Braga
de Sousa. Dotação Orçamentária: 0604 12 361 0005 2.030 – Ens.
Fundamental, Fonte de Recurso Próprio (Fonte 1500100100) e
FUNDEB 30%. (Fonte 1540000000). Elemento/Subelemento de
Despesas, nº 3.3.90.30.00/3.3.90.30.21 Irauçuba/CE, 01 de novembro
de 2024 –
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA –
Secretária de Educação.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:39EEC362
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº496/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO
PARA
CONSTITUIÇÃO
DE
BANCO
DE
GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA
OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E
DE
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DAS
UNIDADES
EDUCACIONAIS
DA
REDE
PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
ENSINO
DO
MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 013/2024, em 22 de abril de 2024 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O provimento dos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar
e das funções comissionadas de Coordenador(a) Pedagógico(a), no
âmbito das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Jardim-
CE, será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante seleção
pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores
Escolares.
Art. 2º - Compete a Administração Pública Municipal, através de
contratação, convênio e/ou parceria com instituições com habilitação
técnica e experiência em seleções públicas, elaborar o Edital que
regulamentará a seleção pública simplificada mencionada no artigo
anterior e adotar todas as medidas necessárias à formalização do
processo seletivo.
Parágrafo único - O Edital da Seleção Pública Simplificada
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os
parâmetros da presente Lei.
Art. 3º - A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Lei ocorrerá
a cada 04 (quatro) anos, sendo vedada a sua realização no período
compreendido entre os últimos 03 (três) meses que antecedem as
eleições municipais e a posse dos eleitos, e será realizada em 03 (três)
etapas:
Primeira Etapa: plano de ação gerencial destinado a uma unidade de
ensino, de caráter eliminatório;
Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter eliminatório;
Terceira Etapa: entrevista, de caráter classificatório.
Parágrafo único - Os candidatos aprovados serão nomeados para um
período de 04 (quatro) anos.
Art. 4º - São requisitos para concorrer aos cargos em comissão de
Diretor(a) Escolar e às funções comissionadas de Coordenador(a)
Pedagógico(a):
Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
Ser servidor(a) público(a) efetivo(a) do quadro de profissionais da
educação básica do Município de Jardim-CE;
Ser residente no Município de Jardim-CE;
Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com
comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, 240 (duzentas e
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