Ceará , 04 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3602 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE. CONTRATADA: SCARPA EDITORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.871.237/0001-80, com valor global de R$ 1.794.884,00 (um milhão e setecentos e noventa e quatro mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), referente aos lotes 01 e 02. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 14.133/21 e suas posteriores alterações e ainda o Pregão Eletrônico de nº 2024.11.04.01. Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pela Secretária da Educação, do Município de Irauçuba-CE. Irauçuba/CE, 02 de dezembro de 2024. ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA Secretária da Educação Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1A71C126 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Pregão Eletrônico de Nº 2024.11.04.01 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA ALUNOS E PROFESSORES DOS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE. CONTRATADA: SCARPA EDITORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.871.237/0001-80, com valor global de R$ 1.794.884,00 (um milhão e setecentos e noventa e quatro mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), referente aos lotes 01 e 02. Assina pela contratada: Stanley de Arêa Leão. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. Assina pela Contratante: Alexsandra Braga de Sousa. Dotações Orçamentárias de nº 0604 12 361 0005 2.030 – Funcionamento Rede Pública Ens. Fundamental, 0604 12 365 0005 2.043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil, Fundeb (Fonte 1540000000) Receita de Imposto e Trans. Educação (Fonte 1500100100). Elemento/Subelemento de Despesas nº 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.51. Data de Assinatura do Contrato: 02 de dezembro de 2024. Irauçuba/CE, 02 de dezembro de 2024. ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA Secretária da Educação. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D70EAF62 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2024.11.01.01 - SEDUC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.16.02 Objeto: Aquisição de utensílios domésticos de copa e cozinha, visando atender as necessidades das Escolas de Ensino Fundamental, de responsabilidade da Secretaria da Educação do município de Irauçuba/CE. Contratado: E M SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com o valor global de R$ 27.282,00 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais), referente ao Contrato de nº 2024.11.01.01 - SEDUC. Data de Assinatura do Contrato: 01 de novembro de 2024. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2024. Contratante: Secretaria da Educação. Assina pela Contratante: Alexsandra Braga de Sousa. Dotação Orçamentária: 0604 12 361 0005 2.030 – Ens. Fundamental, Fonte de Recurso Próprio (Fonte 1500100100) e FUNDEB 30%. (Fonte 1540000000). Elemento/Subelemento de Despesas, nº 3.3.90.30.00/3.3.90.30.21 Irauçuba/CE, 01 de novembro de 2024 – ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA – Secretária de Educação. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:39EEC362 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE LEI MUNICIPAL Nº496/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 013/2024, em 22 de abril de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O provimento dos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e das funções comissionadas de Coordenador(a) Pedagógico(a), no âmbito das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Jardim- CE, será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante seleção pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores Escolares. Art. 2º - Compete a Administração Pública Municipal, através de contratação, convênio e/ou parceria com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção pública simplificada mencionada no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à formalização do processo seletivo. Parágrafo único - O Edital da Seleção Pública Simplificada especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os parâmetros da presente Lei. Art. 3º - A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Lei ocorrerá a cada 04 (quatro) anos, sendo vedada a sua realização no período compreendido entre os últimos 03 (três) meses que antecedem as eleições municipais e a posse dos eleitos, e será realizada em 03 (três) etapas: Primeira Etapa: plano de ação gerencial destinado a uma unidade de ensino, de caráter eliminatório; Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter eliminatório; Terceira Etapa: entrevista, de caráter classificatório. Parágrafo único - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 04 (quatro) anos. Art. 4º - São requisitos para concorrer aos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e às funções comissionadas de Coordenador(a) Pedagógico(a): Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); Ser servidor(a) público(a) efetivo(a) do quadro de profissionais da educação básica do Município de Jardim-CE; Ser residente no Município de Jardim-CE; Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, 240 (duzentas eFechar