DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3602 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
quarenta) horas-aula ou ter graduação em outra licenciatura, com pós-
graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de 
Diretor Escolar, conforme Resolução n° 460/2017, do Conselho 
Estadual de Educação (CEE); 
Ter experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos de efetivo 
exercício de docência; 
Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento 
administrativo disciplinar ou de condenação por ato de improbidade 
administrativa ou crime contra a Administração Pública; 
Não responder a processos criminais, a ser comprovado mediante a 
apresentação de certidões de antecedentes criminais estadual e federal; 
Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e 
projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
(FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Secretaria 
Municipal da Educação e congêneres; 
Não exercer a função de gestor escolar em outras unidades de 
qualquer rede de ensino ou cargo de chefia, de qualquer natureza. 
  
Art. 5º - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada 
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino 
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à 
nomeação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, observadas 
as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e a 
conveniência da nomeação. 
§ 1º - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os 
candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os 
cargos de provimento em comissão de Diretor(a) Escolar e para as 
funções comissionadas de Coordenador(a) Pedagógico(a). 
§ 2º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer 
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas 
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço 
público, bem como a observância das normas e princípios que regem a 
Administração Pública. 
§ 3º - O Prefeito Municipal poderá exonerar os ocupantes dos cargos 
em comissão de Diretor(a) Escolar e das funções comissionadas de 
Coordenador(a) Pedagógico(a) por ato discricionário, de acordo com a 
conveniência e a oportunidade da Administração Pública. 
  
Art. 6º - Ocorrendo vacância no cargo em comissão de Diretor(a) 
Escolar ou na função comissionada de Coordenador(a) Pedagógico(a), 
o(a) substituto(a) será indicado(a) pela Secretaria Municipal de 
Educação, dentre os(as) aprovados(as) para o Banco de Gestores 
Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo único - Quando o Banco de Gestores Escolares não 
dispuser de candidatos(as) selecionados(as), poderá o Chefe do Poder 
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados 
os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo 
em comissão ou a função comissionada pelo período remanescente. 
  
Art. 7º - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão 
publicados nos sites oficiais da Prefeitura Municipal. 
  
Art. 8º - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto 
nesta lei por meio de Decreto. 
  
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 02 de dezembro de 
2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:ACF19495 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
MATHEUS CHAGAS CONRADO TURBANO 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de 
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, 
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio 
Lameirão, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:7D4EEAF7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
JUCELINO ALBERTO 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de 
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, 
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio 
Sobradinho, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:62DDBF5F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
JÔNATAS CHAGAS CONRADO E SILVA 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Projetos 
agrícolas de sequeiro sem uso de agrotóxico (Código 01.06), 
localizado na Serra Laranjeiras, zona rural de Jardim – CE. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:9D706954 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
20241128/2024 
 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
20241128/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público 
para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide 
da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto 
deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo 
Menor Preço Por Lote, objetivando Serviço e Execução do Programa 
de Inseminação Artificial em Bovinos Incluso no Programa Avança 
Jati no valor estimado de R$ 222.330,00 (duzentos e vinte e dois mil e 
trezentos e trinta reais). A sessão será realizada através do Portal 
Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com 
data de abertura agendada para 16 de Dezembro de 2024 às 09:00. O 

                            

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