DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3602
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quarenta) horas-aula ou ter graduação em outra licenciatura, com pós-
graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de
Diretor Escolar, conforme Resolução n° 460/2017, do Conselho
Estadual de Educação (CEE);
Ter experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos de efetivo
exercício de docência;
Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento
administrativo disciplinar ou de condenação por ato de improbidade
administrativa ou crime contra a Administração Pública;
Não responder a processos criminais, a ser comprovado mediante a
apresentação de certidões de antecedentes criminais estadual e federal;
Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e
projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Secretaria
Municipal da Educação e congêneres;
Não exercer a função de gestor escolar em outras unidades de
qualquer rede de ensino ou cargo de chefia, de qualquer natureza.
Art. 5º - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à
nomeação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, observadas
as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e a
conveniência da nomeação.
§ 1º - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os
candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os
cargos de provimento em comissão de Diretor(a) Escolar e para as
funções comissionadas de Coordenador(a) Pedagógico(a).
§ 2º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço
público, bem como a observância das normas e princípios que regem a
Administração Pública.
§ 3º - O Prefeito Municipal poderá exonerar os ocupantes dos cargos
em comissão de Diretor(a) Escolar e das funções comissionadas de
Coordenador(a) Pedagógico(a) por ato discricionário, de acordo com a
conveniência e a oportunidade da Administração Pública.
Art. 6º - Ocorrendo vacância no cargo em comissão de Diretor(a)
Escolar ou na função comissionada de Coordenador(a) Pedagógico(a),
o(a) substituto(a) será indicado(a) pela Secretaria Municipal de
Educação, dentre os(as) aprovados(as) para o Banco de Gestores
Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Quando o Banco de Gestores Escolares não
dispuser de candidatos(as) selecionados(as), poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados
os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo
em comissão ou a função comissionada pelo período remanescente.
Art. 7º - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão
publicados nos sites oficiais da Prefeitura Municipal.
Art. 8º - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto
nesta lei por meio de Decreto.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 02 de dezembro de
2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:ACF19495
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
MATHEUS CHAGAS CONRADO TURBANO
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura,
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio
Lameirão, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:7D4EEAF7
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
JUCELINO ALBERTO
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura,
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio
Sobradinho, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:62DDBF5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
JÔNATAS CHAGAS CONRADO E SILVA
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Projetos
agrícolas de sequeiro sem uso de agrotóxico (Código 01.06),
localizado na Serra Laranjeiras, zona rural de Jardim – CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:9D706954
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
20241128/2024
AVISO
DE
LICITAÇÃO.
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
20241128/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público
para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide
da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei
Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto
deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo
Menor Preço Por Lote, objetivando Serviço e Execução do Programa
de Inseminação Artificial em Bovinos Incluso no Programa Avança
Jati no valor estimado de R$ 222.330,00 (duzentos e vinte e dois mil e
trezentos e trinta reais). A sessão será realizada através do Portal
Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com
data de abertura agendada para 16 de Dezembro de 2024 às 09:00. O
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