DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3602 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE. 
  
CONTRATADA:  
  
SCARPA EDITORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
22.871.237/0001-80, com valor global de R$ 1.794.884,00 (um 
milhão e setecentos e noventa e quatro mil e oitocentos e oitenta e 
quatro reais), referente aos lotes 01 e 02.  
  
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 14.133/21 e suas 
posteriores alterações e ainda o Pregão Eletrônico de nº 
2024.11.04.01. 
  
Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pela Secretária da Educação, 
do Município de Irauçuba-CE. 
  
Irauçuba/CE, 02 de dezembro de 2024. 
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA 
Secretária da Educação 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1A71C126 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
Pregão Eletrônico de Nº 2024.11.04.01 - Objeto: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DIDÁTICO PARA ALUNOS E PROFESSORES DOS 
ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA-CE. 
CONTRATADA: SCARPA EDITORA EIRELI – ME, inscrita no 
CNPJ sob o nº 22.871.237/0001-80, com valor global de R$ 
1.794.884,00 (um milhão e setecentos e noventa e quatro mil e 
oitocentos e oitenta e quatro reais), referente aos lotes 01 e 02. 
Assina pela contratada: Stanley de Arêa Leão. CONTRATANTE: 
Secretaria da Educação. Assina pela Contratante: Alexsandra Braga 
de Sousa. Dotações Orçamentárias de nº 0604 12 361 0005 2.030 – 
Funcionamento Rede Pública Ens. Fundamental, 0604 12 365 0005 
2.043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil, Fundeb 
(Fonte 1540000000) Receita de Imposto e Trans. Educação (Fonte 
1500100100). Elemento/Subelemento de Despesas nº 3.3.90.30.00/ 
3.3.90.30.51. Data de Assinatura do Contrato: 02 de dezembro de 
2024. 
  
Irauçuba/CE, 02 de dezembro de 2024. 
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA  
Secretária da Educação. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D70EAF62 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - EXTRATO DE 
CONTRATAÇÃO 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
2024.11.01.01 - SEDUC  
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.16.02 
  
Objeto: Aquisição de utensílios domésticos de copa e cozinha, 
visando atender as necessidades das Escolas de Ensino Fundamental, 
de responsabilidade da Secretaria da Educação do município de 
Irauçuba/CE. Contratado: E M SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA, com o valor global de R$ 27.282,00 (vinte e sete mil, duzentos 
e oitenta e dois reais), referente ao Contrato de nº 2024.11.01.01 - 
SEDUC. Data de Assinatura do Contrato: 01 de novembro de 2024. 
Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2024. Contratante: 
Secretaria da Educação. Assina pela Contratante: Alexsandra Braga 
de Sousa. Dotação Orçamentária: 0604 12 361 0005 2.030 – Ens. 
Fundamental, Fonte de Recurso Próprio (Fonte 1500100100) e 
FUNDEB 30%. (Fonte 1540000000). Elemento/Subelemento de 
Despesas, nº 3.3.90.30.00/3.3.90.30.21 Irauçuba/CE, 01 de novembro 
de 2024 –   
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA – 
Secretária de Educação.  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:39EEC362 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº496/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO 
PARA 
CONSTITUIÇÃO 
DE 
BANCO 
DE 
GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA 
OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E 
DE 
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 
DAS 
UNIDADES 
EDUCACIONAIS 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 013/2024, em 22 de abril de 2024 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O provimento dos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar 
e das funções comissionadas de Coordenador(a) Pedagógico(a), no 
âmbito das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Jardim-
CE, será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante seleção 
pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores 
Escolares. 
  
Art. 2º - Compete a Administração Pública Municipal, através de 
contratação, convênio e/ou parceria com instituições com habilitação 
técnica e experiência em seleções públicas, elaborar o Edital que 
regulamentará a seleção pública simplificada mencionada no artigo 
anterior e adotar todas as medidas necessárias à formalização do 
processo seletivo. 
Parágrafo único - O Edital da Seleção Pública Simplificada 
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os 
parâmetros da presente Lei. 
  
Art. 3º - A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Lei ocorrerá 
a cada 04 (quatro) anos, sendo vedada a sua realização no período 
compreendido entre os últimos 03 (três) meses que antecedem as 
eleições municipais e a posse dos eleitos, e será realizada em 03 (três) 
etapas: 
Primeira Etapa: plano de ação gerencial destinado a uma unidade de 
ensino, de caráter eliminatório; 
Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter eliminatório; 
Terceira Etapa: entrevista, de caráter classificatório. 
Parágrafo único - Os candidatos aprovados serão nomeados para um 
período de 04 (quatro) anos. 
  
Art. 4º - São requisitos para concorrer aos cargos em comissão de 
Diretor(a) Escolar e às funções comissionadas de Coordenador(a) 
Pedagógico(a): 
Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); 
Ser servidor(a) público(a) efetivo(a) do quadro de profissionais da 
educação básica do Município de Jardim-CE; 
Ser residente no Município de Jardim-CE; 
Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 
Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com 
comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de 
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, 240 (duzentas e 

                            

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