Ceará , 04 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3602 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 II - Local Recife/PE, Centro de Formação Paulo Freire no período de 10/12/2024 a 12/12/2024. Art. 2o A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Art. 3o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 03 de dezembro de 2024. PATRÍCIA BARROS BEZERRA Secretária de Educação, Cultura e Desporto Publicado por: Silvio Dos Santos Souza Código Identificador:E0C4ED9C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 049/2024, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 049/2024, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇA-MENTO VIGÊNTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Quiterianópolis/CE, a Sra., Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 2.876.800,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Oitenta e Seis Mil, e Oitocentos Reais), Baseado nas Leis Municipais de Números 044/045 e 047/2024 e nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 18.00 – Secretaria Municipal de Turismo - (SEMUTUR) 18.00.23.695.2302.2075 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo: CÓDIGO ELEMENTO VALOR - R$ 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 120.000,00 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 60.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 13.200,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - RPPS 32.400,00 3.3.90.1400 Diárias – Civil 15.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 3.3.90.40.00 Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação 25.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 TOTAL 355.600,00 18.00.23.695.2302.2076 – Fomento e Realização de Eventos Turísticos: CÓDIGO ELEMENTO VALOR - R$ 3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 120.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 TOTAL 175.000,00 18.00.23.128.2302.2077 - Participação em Feiras e Eventos Turísticos-Culturais e de Negócios: CÓDIGO ELEMENTO VALOR - R$ 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 60.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 13.200,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 150.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00 TOTAL 278.200,00 18.00.23.695.2302.2078 – Gerenciamento Administrativo do Conselho Municipal de Turismo CÓDIGO ELEMENTO VALOR - R$ 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 60.000,00 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 30.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 16.200,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - RPPS 6.600,00 3.3.90.1400 Diárias – Civil 6.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 20.000,00 3.3.90.40.00 Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação 6.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 7.000,00 TOTAL 164.800,00 18.01 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 18.01.23.695.2302.2079 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Turismo. CÓDIGO ELEMENTO VALOR - R$ 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 80.000,00 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 30.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 6.600,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - RPPS 21.600,00 3.3.90.1400 Diárias – Civil 15.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00 3.3.90.40.00 Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação 15.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 TOTAL 253.200,00 18.01.23.695.1501.1048 – Construção de Um Mirante na Ladeira do Socorro. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 350.000,00 18.01.23.695.1501.1049 – Construção de Parque de Exposição 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 350.000,00 18.01.23.695.1501.1050 – Construção de Parque das Cidades 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 350.000,00 18.01.23.695.1501.1051 – Construção de Estações Turísticas na Nascente do Rio Poty, Fundão, Cachoeiras. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 400.000,00 18.01.23.695.1501.1052 – Implantação, Construção, Reforma e Requalificação Infraestrutura Turística e Paisagística. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 200.000,00 Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Quiterianópolis, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, 02 de dezembro de 2024 FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:EC7D561A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 051/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 051/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. “ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.Fechar