DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3602 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
II - Local Recife/PE, Centro de Formação Paulo Freire no período de 
10/12/2024 a 12/12/2024. 
  
Art. 2o A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando - se as disposições em contrário. 
  
Art. 3o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 03 de dezembro de 2024. 
  
PATRÍCIA BARROS BEZERRA 
Secretária de Educação, Cultura e Desporto  
Publicado por: 
Silvio Dos Santos Souza 
Código Identificador:E0C4ED9C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 049/2024, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 049/2024, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇA-MENTO 
VIGÊNTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita do Município de Quiterianópolis/CE, a Sra., Francisca 
Priscilla Duarte de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Credito Adicional especial ao Orçamento do Município, no valor 
de R$ 2.876.800,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Oitenta e Seis Mil, e 
Oitocentos Reais), Baseado nas Leis Municipais de Números 044/045 
e 047/2024 e nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 
17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 
18.00 – Secretaria Municipal de Turismo - (SEMUTUR) 
18.00.23.695.2302.2075 
– 
Manutenção 
das 
Atividades 
da 
Secretaria de Turismo: 
CÓDIGO 
ELEMENTO 
VALOR - R$ 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
120.000,00 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
60.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
13.200,00 
3.1.91.13.00 
Obrigações Patronais - RPPS 
32.400,00 
3.3.90.1400 
Diárias – Civil 
15.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
20.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
10.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
30.000,00 
3.3.90.40.00 
Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação 
25.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
30.000,00 
  
  
  
TOTAL 
355.600,00 
  
18.00.23.695.2302.2076 – Fomento e Realização de Eventos 
Turísticos: 
CÓDIGO 
ELEMENTO 
VALOR - R$ 
3.90.30.00 
Material de Consumo 
20.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
15.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
120.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
20.000,00 
  
  
  
TOTAL 
175.000,00 
  
18.00.23.128.2302.2077 - Participação em Feiras e Eventos 
Turísticos-Culturais e de Negócios: 
CÓDIGO 
ELEMENTO 
VALOR - R$ 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
60.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
13.200,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
20.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
10.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
150.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
25.000,00 
TOTAL 
278.200,00 
  
18.00.23.695.2302.2078 – Gerenciamento Administrativo do 
Conselho Municipal de Turismo  
CÓDIGO 
ELEMENTO 
VALOR - R$ 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
60.000,00 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
30.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
16.200,00 
3.1.91.13.00 
Obrigações Patronais - RPPS 
6.600,00 
3.3.90.1400 
Diárias – Civil 
6.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
8.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
5.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
20.000,00 
3.3.90.40.00 
Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação 
6.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
7.000,00 
TOTAL 
164.800,00 
18.01 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 
18.01.23.695.2302.2079 – Manutenção das Atividades do Fundo 
Municipal de Turismo. 
  
CÓDIGO 
ELEMENTO 
VALOR - R$ 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
80.000,00 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
30.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
6.600,00 
3.1.91.13.00 
Obrigações Patronais - RPPS 
21.600,00 
3.3.90.1400 
Diárias – Civil 
15.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
20.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
5.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
50.000,00 
3.3.90.40.00 
Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação 
15.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
10.000,00 
  
  
  
TOTAL 
253.200,00 
  
18.01.23.695.1501.1048 – Construção de Um Mirante na Ladeira 
do Socorro. 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
350.000,00 
  
18.01.23.695.1501.1049 – Construção de Parque de Exposição  
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
350.000,00 
  
18.01.23.695.1501.1050 – Construção de Parque das Cidades  
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
350.000,00 
  
18.01.23.695.1501.1051 – Construção de Estações Turísticas na 
Nascente do Rio Poty, Fundão, Cachoeiras. 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
400.000,00 
  
18.01.23.695.1501.1052 – Implantação, Construção, Reforma e 
Requalificação Infraestrutura Turística e Paisagística.  
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
200.000,00 
  
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo 
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas 
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
  
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei 
Plano 
Plurianual 
2022/2025 
do 
Governo 
Municipal 
de 
Quiterianópolis, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, 02 de dezembro de 2024 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:EC7D561A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 051/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 051/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
“ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO 
VIGENTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  

                            

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