Ceará , 04 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3602 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 Gabinete do Prefeito Santana do Cariri, em 03 de dezembro de 2024 SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:43B77533 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA O OBJETO ABAIXO: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0803.12.361.0013.2.080 - Coordenacao e Manutencao da Rede de Ensi no Fundamental - FUNDEB 30% / 0803.12.365.0016.2.084 - Manutencao e Desenvolvimento da Educacao Infantil Pre-Escola - FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA: 44905200 Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos e Material Permanente - 33903000 Material de Consumo - Material de Consumo OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SENADOR POMPEU-CE PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONTRATADO: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA ASSINA PELA CONTRATANTE: ENÉAS TORRES FERREIRA. VALOR GLOBAL: R$ 506.867,60 (quinhentos e seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) Senador Pompeu/CE, 03 de Dezembro de 2024. ENÉAS TORRES FERREIRA Ordenador de Despesas Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:94B1EC0B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE E A CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.891.682/0001-19, com sede na Rua Padre Clicério nº 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, neste ato representada por seu Prefeito RILDSON RABELO VASCONCELOS, inscrito no CPF nº 937.420.703-63, doravante denominada PREFEITURA, e a CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 69.727.899/0001-45, com sede na Rua Maia Alarcon nº 371, Centro, Tabuleiro do Norte/CE, neste ato representada por seu Presidente MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 267.572.143-34, doravante denominada simplesmente CÂMARA MUNICIPAL, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica e administrativa entre a CÂMARA MUNICIPAL e a PREFEITURA para a prestação de serviços de emissão de carteira de identidade à população do Município de Tabuleiro do Norte/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES Para a consecução do objeto deste Convênio, caberá a CÂMARA MUNICIPAL: I – disponibilizar espaço físico adequado para a realização dos serviços de emissão de carteira de identidade; II – providenciar os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços; III – designar servidores capacitados para realizar o atendimento ao público e a emissão das carteiras de identidade; IV – zelar pela segurança dos documentos e informações dos cidadãos atendidos. À PREFEITURA, por sua vez, caberá: I - providenciar a capacitação dos servidores designados pela CÂMARA MUNICIPAL para a realização dos serviços de emissão da carteira de identidade; II – colaborar com a divulgação e o agendamento dos serviços junto à população; III – prestar apoio técnico e administrativo necessário à realização dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua publicação até 31/12/2025, podendo ser sucessivamente renovado mediante interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE As partes se comprometem a dar ampla publicidade ao presente Convênio, por meio de publicação em seus respectivos órgãos de comunicação oficial. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tabuleiro do Norte/CE, 02 de dezembro de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal de Tabuleiro do Norte/CE MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte/CEFechar