DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3602 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Gabinete do Prefeito 
Santana do Cariri, em 03 de dezembro de 2024 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:43B77533 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL PARA O OBJETO ABAIXO:  
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0803.12.361.0013.2.080 
- 
Coordenacao e Manutencao da Rede de Ensi no Fundamental - 
FUNDEB 
30% 
/ 
0803.12.365.0016.2.084 
- 
Manutencao 
e 
Desenvolvimento da Educacao Infantil Pre-Escola - FUNDEB 30% 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200 Equipamentos e Material 
Permanente - Equipamentos e Material Permanente - 33903000 
Material de Consumo - Material de Consumo 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E 
MATERIAL 
DE 
CONSUMO 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SENADOR 
POMPEU-CE 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
CONTRATADO: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE 
EQUIPAMENTOS LTDA 
ASSINA PELA CONTRATANTE: ENÉAS TORRES FERREIRA. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 506.867,60 (quinhentos e seis mil oitocentos 
e sessenta e sete reais e sessenta centavos) 
  
Senador Pompeu/CE, 03 de Dezembro de 2024. 
  
ENÉAS TORRES FERREIRA 
Ordenador de Despesas  
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:94B1EC0B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
ADMINISTRATIVA 
 
CONVÊNIO 
DE 
COOPERAÇÃO 
TÉCNICA 
E 
ADMINISTRATIVA 
  
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO 
NORTE 
E 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
TABULEIRO 
DO 
NORTE, 
VISANDO 
À 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE 
CARTEIRA DE IDENTIDADE. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.891.682/0001-19, com sede na Rua Padre Clicério nº 4605, Bairro 
São Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, neste ato representada por seu 
Prefeito RILDSON RABELO VASCONCELOS, inscrito no CPF nº 
937.420.703-63, doravante denominada 
PREFEITURA, e a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, pessoa 
jurídica de 
direito público, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
69.727.899/0001-45, com sede na Rua Maia Alarcon nº 371, Centro, 
Tabuleiro do Norte/CE, neste ato representada por seu Presidente 
MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 
267.572.143-34, doravante denominada simplesmente CÂMARA 
MUNICIPAL, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação 
Técnica e Administrativa, conforme as seguintes cláusulas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica e 
administrativa entre a CÂMARA MUNICIPAL e a PREFEITURA 
para a prestação de serviços de emissão de carteira de identidade à 
população do Município de Tabuleiro do Norte/CE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
Para a consecução do objeto deste Convênio, caberá a CÂMARA 
MUNICIPAL: 
I – disponibilizar espaço físico adequado para a realização dos 
serviços de emissão de carteira de identidade; 
II – providenciar os equipamentos e materiais necessários para a 
execução dos serviços; 
III – designar servidores capacitados para realizar o atendimento ao 
público e a emissão das carteiras de identidade; 
IV – zelar pela segurança dos documentos e informações dos cidadãos 
atendidos. 
  
À PREFEITURA, por sua vez, caberá: 
I - providenciar a capacitação dos servidores designados pela 
CÂMARA MUNICIPAL para a realização dos serviços de emissão da 
carteira de identidade; 
II – colaborar com a divulgação e o agendamento dos serviços junto à 
população; 
III – prestar apoio técnico e administrativo necessário à realização dos 
serviços. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua publicação 
até 31/12/2025, podendo ser sucessivamente renovado mediante 
interesse das partes. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, 
mediante acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer das 
partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE 
As partes se comprometem a dar ampla publicidade ao presente 
Convênio, por meio de publicação em seus respectivos órgãos de 
comunicação oficial. 
  
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 
duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Tabuleiro do Norte/CE, 02 de dezembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal de Tabuleiro do Norte/CE 
  
MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO 
Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte/CE  

                            

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