DOMCE 04/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3602
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Gabinete do Prefeito
Santana do Cariri, em 03 de dezembro de 2024
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:43B77533
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL PARA O OBJETO ABAIXO:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0803.12.361.0013.2.080
-
Coordenacao e Manutencao da Rede de Ensi no Fundamental -
FUNDEB
30%
/
0803.12.365.0016.2.084
-
Manutencao
e
Desenvolvimento da Educacao Infantil Pre-Escola - FUNDEB 30%
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200 Equipamentos e Material
Permanente - Equipamentos e Material Permanente - 33903000
Material de Consumo - Material de Consumo
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E
MATERIAL
DE
CONSUMO
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SENADOR
POMPEU-CE
PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
CONTRATADO: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ASSINA PELA CONTRATANTE: ENÉAS TORRES FERREIRA.
VALOR GLOBAL: R$ 506.867,60 (quinhentos e seis mil oitocentos
e sessenta e sete reais e sessenta centavos)
Senador Pompeu/CE, 03 de Dezembro de 2024.
ENÉAS TORRES FERREIRA
Ordenador de Despesas
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:94B1EC0B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA
CONVÊNIO
DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
E
ADMINISTRATIVA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO
NORTE
E
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
TABULEIRO
DO
NORTE,
VISANDO
À
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE
CARTEIRA DE IDENTIDADE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº
07.891.682/0001-19, com sede na Rua Padre Clicério nº 4605, Bairro
São Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, neste ato representada por seu
Prefeito RILDSON RABELO VASCONCELOS, inscrito no CPF nº
937.420.703-63, doravante denominada
PREFEITURA, e a
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, pessoa
jurídica de
direito público,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
69.727.899/0001-45, com sede na Rua Maia Alarcon nº 371, Centro,
Tabuleiro do Norte/CE, neste ato representada por seu Presidente
MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº
267.572.143-34, doravante denominada simplesmente CÂMARA
MUNICIPAL, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação
Técnica e Administrativa, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica e
administrativa entre a CÂMARA MUNICIPAL e a PREFEITURA
para a prestação de serviços de emissão de carteira de identidade à
população do Município de Tabuleiro do Norte/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto deste Convênio, caberá a CÂMARA
MUNICIPAL:
I – disponibilizar espaço físico adequado para a realização dos
serviços de emissão de carteira de identidade;
II – providenciar os equipamentos e materiais necessários para a
execução dos serviços;
III – designar servidores capacitados para realizar o atendimento ao
público e a emissão das carteiras de identidade;
IV – zelar pela segurança dos documentos e informações dos cidadãos
atendidos.
À PREFEITURA, por sua vez, caberá:
I - providenciar a capacitação dos servidores designados pela
CÂMARA MUNICIPAL para a realização dos serviços de emissão da
carteira de identidade;
II – colaborar com a divulgação e o agendamento dos serviços junto à
população;
III – prestar apoio técnico e administrativo necessário à realização dos
serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua publicação
até 31/12/2025, podendo ser sucessivamente renovado mediante
interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo,
mediante acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer das
partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
As partes se comprometem a dar ampla publicidade ao presente
Convênio, por meio de publicação em seus respectivos órgãos de
comunicação oficial.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tabuleiro do Norte/CE, 02 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Tabuleiro do Norte/CE
MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte/CE
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