6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 2021, cujo edital disporá sobre a precificação, os prazos e as demais regras relativas à operação. § 5.º Sem prejuízo de outras condições ou restrições estabelecidas em edital, o direito à nomeação de equipamentos públicos não poderá ser cedido para a promoção de produtos ou marcas de bebidas alcoólicas ou de jogos de apostas.” (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.325, de 02 de dezembro de 2024. CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE IGUATU, A SER DENOMINADA, SITUADA, NO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado garantir o ensino básico de qualidade a todos os alunos da rede pública estadual de ensino, com foco no desenvolvimento humano, capacitação profissional e na universalização do Tempo Integral; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a criação de estabelecimentos de ensino vinculados a rede pública estadual, ampliando as atividades e assegurando o acesso gratuito a aprendizagem; DECRETA: Art.1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE IGUATU, situada no Município de Iguatu/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 16, sediada no Município de Iguatu/CE, a ser denominada. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, RESOLVE CONCEDER a MARIA VAUDELICE MOTA, matrícula nº 300.025-8X, Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), num valor total de R$ 473,15 (quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos), bem como passa- gens aéreas no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor de R$ 2.835,42 (dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), a fim de que a mesma possa viajar ao município de Juazeiro do Norte/CE, no período de 07 a 09 de novembro de 2024, com o objetivo de participar das Oficinas de Trabalho Governança, referente ao Projeto de Governo de Braços Abertos, de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe I, anexo I, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO, ocupante do Cargo de Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do estado do Ceará, símbolo SS-1, matrícula nº 300000-9-9, no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2024, a fim de participar em Juazeiro do Norte-CE, da solenidade de Premiação da Olimpíada de Ciências Humanas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do ceará - IFCE, e visitará a Faculdade de Tecnologia Centec Cariri - FATEC, como também visita a Universidade Federal do Cariri - UFCA, no município de Crato-CE visitará o Geopark Araripe, as despesas com diárias e passagens aéreas, serão custeadas pelo Fundo de Inovação Tecnológico – FIT.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, matrícula nº 300007-6-5, a viajar a cidade de Morrinhos, no dia 19.11.2024, a fim de participar da inauguração do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), no valor total de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOÃO ALFREDO TELLES MELO, Superintendente do IDACE, matrícula Nº 300000.9-9 a viajar a Tianguá no período de 26 a 28/11/2024, a fim da participarde Audiência Pública para tratar dos trabalhos de regularização fundiária e visitar o Assentamento Valparaiso, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos , totalizando R$ 474,72 (quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos ), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 35.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, e o Decreto 35.922, de 27/03/2024, D.O de 27/03/2024, que alterou o Decreto 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE .PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, ocupante do cargo de Presidente da ADAGRI, matrícula nº 30000102, desta Agência de Defesa Agropecuária, a viajar a cidade de Barbalha – CE, no período de 06 à 08 de dezembro de 2024, a fim de participar da EXPOCARIRI 2024, concedendo-lhe 2,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 473,15 (quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 12 § 1º, classe I do anexo I, do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024. devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio desta Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI. CASA CIVIL, em Fortaleza, CE, 26 de novembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOÃO ALFREDO TELLES MELO, Superintendente do IDACE, matrícula Nº 300000.9-9 a viajar a cidade de Belém-PA, no período de 08 a 11/12/2024, a fim de participar do 1° Encontro dos Órgãos Estaduais de Terra, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 420,58, (quatrocentos e vinte reais e cinqüenta e oito centavos acrescidos de 35%, no valor total de R$ 1.987,24 (hum mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinqüenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza /Belém / Fortaleza, no valor de R$ 1.933,23 (hum mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), perfazendo umFechar