DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2024 1159
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91159/2024 – Comprasnet, de interesse da Secretaria 
da Saúde – SESA, cujo OBJETO é registro de preço para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS, nas condições estabelecidas no edital 
e seus anexos.As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.
gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024.
Ciríaco Barbosa Damasceno Neto
PREGOEIRO
*** *** ***
EDITAL Nº01/2024 – PGE/SEPLAG, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Regulamenta o Concurso Público para o provimento de cargos de Técnico de Representação Judicial, nas áreas de Direito, Tecnologia da Informação (Infra-
estrutura), Tecnologia da Informação (Análise e Desenvolvimento de Sistemas), Contabilidade, Administração, Engenharia de Produção e Engenharia Civil, 
com lotação na Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE/CE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Rafael Machado Moraes, e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital do Estado do 
Ceará, José Garrido Braga Neto, no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada neste Edital, tornam pública a realização de Concurso 
Público de Provas destinado a selecionar candidatos para provimento de 40 (quarenta) cargos de Técnico de Representação Judicial, nas áreas de 
Direito, Tecnologia da Informação (Infraestrutura), Tecnologia da Informação (Análise e Desenvolvimento de Sistemas), Contabilidade, Adminis-
tração, Engenharia de Produção e Engenharia Civil, com lotação na Procuradoria Geral do Estado do Ceará e formação de Cadastro de Reserva.
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
1. Este Concurso será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, pela legislação pertinente e pela Lei 
complementar nº 58, de 31/03/2006 e suas alterações, que dispõe sobre a criação dos cargos efetivos de Técnico de Representação Judicial para atender às 
necessidades da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
2. O Concurso Público, disciplinado por este Edital, será organizado e executado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio 
da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE e Coordenado pela Comissão Coordenadora designada pela Portaria 
19/2024-SEPLAG, publicada no DOE de 16/02/2024.
3. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do limite das vagas, no Concurso Público de que trata este Edital, nomeados, empossados e com entrada 
em exercício em um dos cargos ofertados neste Certame serão submetidos ao regime jurídico de direito administrativo, na forma estatutária prevista na 
Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31/03/2006, aplicável subsidiariamente o disposto na Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado do Ceará).
4. Todas as matérias relacionadas ao Concurso Público, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) 
por meio de comunicados, cronograma de eventos, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora 
do Concurso.
4.1. Para fins deste Edital, entende-se por “andamento do Concurso” o período compreendido entre a publicação do Edital de regulamentação do 
Certame no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) até a publicação do Resultado Final do Concurso, consistindo das listagens finais de classificação referente 
a cada um dos códigos de opção que constam no Anexo I deste Edital.
4.2. Os resultados preliminares das fases do Concurso público serão publicados na íntegra no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
4.3. Fica estabelecido o prazo recursal de 2(dois) dias úteis, a contar da publicação dos resultados preliminares de cada etapa.
4.4. As convocações para participação nas demais fases do Concurso público e seu resultado definitivo serão publicados na íntegra, no endereço 
eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br), bem como no Diário Oficial do Estado.
4.5. No documento denominado Cronograma de Eventos do Concurso constará a descrição dos eventos do andamento do Certame e as respectivas 
datas, o qual será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br), no décimo dia útil contado a partir do primeiro dia útil (inclusive) após a data de 
circulação da edição do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital.
5. O Concurso Público regido por este Edital será realizado nas fases descritas a seguir:
1ª Fase: Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 80 questões de múltipla escolha 
com cinco alternativas (A, B, C, D, E), realizada no turno da manhã.
2ª Fase: Prova Discursiva, composta por um estudo de caso, dividido em 2 (duas) questões práticas, de caráter eliminatório e classificatório, realizada 
no turno da tarde do mesmo dia da Prova Objetiva.
6. As provas serão aplicadas somente na cidade de Fortaleza, Ceará.
7. O Concurso Público, regulamentado por este Edital, destina-se a:
I. Selecionar candidatos para provimento de 40 (quarenta) cargos de Técnico de Representação Judicial, nas áreas de Direito, Tecnologia da Informação 
(Infraestrutura), Tecnologia da Informação (Análise e Desenvolvimento de Sistemas), Contabilidade, Administração, Engenharia de Produção e Engenharia 
Civil, com lotação na Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE/CE.
II. Selecionar candidatos para formação de Cadastro de Reserva (CR), constituído pelos candidatos posicionados na classificação final do Concurso, 
em posição posterior ao número de vagas ofertadas por código de opção, habilitados e não eliminados em nenhuma das fases do Concurso, em número de 
até três vezes o número de vagas ofertadas por código de opção, acrescidas dos candidatos empatados em última posição.
7.1. O Cadastro de Reserva visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos e surgimento de novas vagas em virtude de criação, demissão, 
exoneração ou falecimento, dentro do prazo de validade do Concurso.
8. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação do Ato de Homologação do seu Resultado Final no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade competente, consideradas 
a necessidade e a conveniência da Administração Pública Estadual.
9. Os cargos oferecidos no Concurso dentro do limite das vagas serão preenchidos respeitando-se a ordem crescente da listagem de classificação final do 
Concurso, por código de opção e por segmento de concorrência (ampla disputa, negro e PcD), no prazo de validade do Certame, por ato de convocação, de 
acordo com as necessidades, disposição orçamentária e conveniências da Administração Pública Estadual.
10. A partir do exercício no cargo, seu ocupante ficará sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de 
avaliação do desempenho das atribuições e atividades referentes ao exercício do cargo para efeito de efetivação, ou não.
10.1. Durante os três anos de estágio probatório, não haverá ascensão funcional do empossado em virtude de aprovação e classificação no presente 
Concurso.
11. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Denominação do cargo, níveis de ensino, códigos de opção, vagas por segmento de concorrência, números-limites de habilitados para a 
2ª Fase, por código de opção.
Anexo II – Tabelas descritivas das Provas Objetivas da 1ª Fase do Concurso contendo disciplinas, números de questões e seus valores e os perfis 
mínimos de aprovação na prova.
Anexo III – Conteúdo programático das disciplinas integrantes das Provas Objetivas da 1ª fase do Concurso.
Anexo IV – Atribuições dos Cargos ofertados no Concurso.
12. Estará apto à nomeação o candidato aprovado e classificado no Concurso, dentro do limite das vagas, por código de opção, que satisfizer às exigências 
constantes no Capítulo II, que trata dos Requisitos Básicos para Investidura nos Cargos.
13. O ocupante de cargo nomeado de conformidade com sua opção no Concurso, deverá desempenhar atividades conforme as atribuições estabelecidas no 
Anexo IV deste Edital.
14. Conforme o que está estabelecido no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos de ser empossados para ocupar os cargos 
constantes neste Edital, os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Estado 
do Ceará, vinculados com a administração direta, fundacional, indireta e de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos de acumulação lícita de 
cargo ou emprego público com compatibilidade de carga horária.
15. O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois) dias úteis antes do início das inscrições
15.1. As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de peça devidamente protocolada no protocolo geral da UECE, que encaminhará 
via SUITE (Sistema único de tramitação eletrônica) para a Comissão Executiva do Vestibular/UECE, que terá até 02 (dois) dias úteis para responder.
15.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 15 nem aqueles apresentados de modo diverso do previsto no 
subitem anterior.
Capítulo II - Dos Requisitos Básicos para Investidura nos Cargos
16. Os requisitos básicos para investidura nos cargos oferecidos neste Concurso são, cumulativamente, os seguintes:

                            

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