DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
I. ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;
II. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos 
(Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1° do artigo 12, da Constituição Federal de 1988 - artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);
III. estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
V. encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VI. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
VII. apresentar diploma de curso de nível superior, devidamente registrado, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital, de conformidade com a 
legislação vigente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;
VIII. Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício oficial das atribuições do cargo de opção no Concurso, comprovada em inspeção 
médica realizada pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, ficando eliminado do concurso o candidato que não possuir tais aptidões compatíveis com 
as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado no Concurso, ressalvados os casos dos candidatos que concorrem às vagas para Pessoas com 
Deficiência (PcD), que tenham sido aprovados na Avaliação Biopsicossocial, que não podem ser eliminados em tal inspeção por sua deficiência;
IX. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo;
X. apresentar declaração negativa de antecedentes criminais (estadual e federal);
XI. não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
XII. cumprir, na íntegra, as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital;
XIII. apresentar declaração de bens;
XIV. não ter sido responsável por atos julgados irregulares, de forma definitiva, por órgão de controle externo;
XV. não ter sido punido em processo disciplinar, mediante decisão da qual não caiba recurso no âmbito administrativo, por ato lesivo ao patrimônio 
público, em qualquer esfera de governo;
XVI. não ter sido condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte 
Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16/06/ 1986, e suas alterações, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e 
na Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, e suas alterações, que dispõe sobre as sanções aos agente públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício 
de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
16.1. O candidato nomeado deverá provar, até a data da posse no cargo, que preenche todos os requisitos do Capítulo II deste Edital, apresentando 
os comprovantes exigidos e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação.
16.2. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, até a data da posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito e o candidato eliminado 
do Concurso.
Capítulo III - Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
17. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Concurso Público, de acordo com as Leis Estaduais nº 12.559/95 e nº 13.844/2006 o candidato 
que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à solicitação de isenção, a documentação referente a cada categoria, a seguir indicada:
17.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.559/95)
a) Cópia simples, em frente e verso, do Documento de identidade;
b) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um 
ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do primeiro dia do período de isenção.
17.2. Categoria B - Aluno que estudou ou concluiu o ensino médio em Entidades do Ensino Público
a) Cópia simples, em frente e verso, do Documento de identidade;
b) Cópia simples do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição 
de ensino de nível médio ou equivalente.
17.3. Categoria C - Pessoa com Deficiência (PcD) (Lei Estadual nº 13.844/2006)
a) Cópia simples, em frente e verso, do Documento de identidade (frente e verso);
b) Atestado/laudo médico emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, preferencialmente, 
em formulário padronizado disponibilizado no site do Certame, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação 
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 
O atestado/laudo médico deverá ser, obrigatoriamente, assinado pelo profissional na plataforma GOV.BR ou na plataforma de assinatura do seu conselho de 
classe, ou ainda, ter o reconhecimento de firma em cartório
17.3.1. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico - audiometria - realizado 
no prazo máximo dos 12 meses anteriores ao período de inscrição no Concurso.
17.3.2. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações expressas 
sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
17.3.3. Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá apresentar, além do atestado médico, exame de imagem e laudo de exame.
17.4. Categoria D - Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos (Lei Estadual nº 13.844/2006)
a) Cópia simples, em frente e verso, do Documento de identidade do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos, dos membros da família:
(i) Para as carteiras que já tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no 
caso de carteiras antigas) primeiras páginas, mais aquela do último contrato de trabalho, quando em aberto, e se encerrado, apresentar também, a página 
subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco; e ser for o caso, cópia de outras páginas da carteira que sejam necessárias 
para complementar as informações solicitadas, como as páginas de alteração de salário;
(ii) Para as carteiras que nunca tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no 
caso de carteiras antigas) primeiras páginas;
(iii) Carteira de trabalho digital somente serão aceitas aquelas que estiverem com contrato em aberto (vigentes).
c) Outro documento que não seja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados:
(i) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou
(ii) Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, emitido pelo site (https://aplicacoes.
mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/) do Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, com sistema de autenticação por chave 
de segurança, que comprove renda familiar de até dois salários mínimos, no qual a última atualização cadastral tenha sido realizada até dois anos contados 
retroativamente ao primeiro dia do período de isenção.
17.4.1. Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério da 
CEV/UECE, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda.
d) Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente 
anterior ao mês em que será solicitada a isenção.
18. Para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos, no prazo previsto no Cronograma de Eventos, deverão acessar o sistema 
digital do Concurso (www.cev.uece.br), preencher a Ficha de Isenção do pagamento da taxa de inscrição, e enviar a documentação exigida para sua categoria 
de isenção.
18.1. Os documentos deverão ser digitalizados, em formato PDF e enviados pelo sistema eletrônico de isenção disponibilizado no site do Concurso 
(www.cev.uece.br).
19. Não será concedida isenção da taxa de inscrição do pagamento da taxa de inscrição:
a) se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, ou não contenha as páginas da frente e do verso, contendo os 
dois lados do documento;
c) se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do 
documento;
d) se o documento apresentado contiver emendas ou rasuras;
e) se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualização de seu conteúdo;
f) se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição;
g) se em fotocópia de documento enviado for constatada omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento;
h) se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue;
i) se contiver somente o comprovante de doação de sangue emitido pelo Fujisan;
j) se o comprovante de doação de sangue for somente a carteira de doador;

                            

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