DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
k) se houver indício de fraude e/ou falsificação de documento;
l) se não forem observados o prazo e os horários estabelecidos para entrega da dacumentação;
m) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital;
n) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;
o) se o requerente tiver enviado documentação referente à categoria de isenção diferente da que consta no sistema como sendo sua opção.
p) se o requerente for enquadrado em outra situação, não elencada nas alíneas anteriores, e, a critério da CEV/UECE, não haja condições suficientes 
para concessão da isenção da taxa de inscrição.
19.1. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de 
ter obtido a isenção do pagamento da taxa de inscrição em outros Certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição solicitada para este Concurso.
20. As solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e serão feitas 
exclusivamente pela internet, no sistema eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:
a) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção do pagamento da taxa de inscrição até as 17 horas do último dia do período de solicitação de isenção;
b) enviar a documentação referente a sua categoria, digitalizada em formato PDF, pelo sistema eletrônico do Concurso até as 17 horas do dia útil 
seguinte ao último dia do período de solicitação de isenção;
c) enviar uma fotografia seguindo as instruções do subitem 32.1 deste Edital.
21. Os documentos enviados para a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição terão validade somente para este Concurso e não serão forne-
cidas cópias de tais documentos.
22. Não será aceito a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição para este Concurso por outro meio que não seja o que 
está estabelecido neste Edital.
23. A CEV/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento 
desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
24. O candidato com isenção deferida (aceita), terá sua documentação de inscrição analisada, para confirmar ou não sua inscrição no Concurso.
25. O candidato que tiver a isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será 
cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
Capítulo IV - Das Inscrições no Concurso
26. As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da 
circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 20 (vinte) dias corridos, conforme cronograma a 
ser divulgado no site do concurso (www.cev.uece.br).
26.1. Se o último dia de inscrição coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição se dará no primeiro dia útil 
subsequente.
27. A inscrição do candidato no Concurso implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, 
bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do Edital do Concurso e acerca 
dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento e inconformação.
28. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases e eventos do presente Concurso sejam divulgados no site da CEV/
UECE, bem como por qualquer outro meio, inclusive no Diário Oficial do Estado do Ceará.
29. Não será permitida a transferência do valor pago da inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela 
que a realizou.
30. O período de inscrição e outras informações do Concurso constarão do Cronograma de Eventos do Concurso, que será disponibilizado no endereço 
eletrônico do referido Certame (www.cev.uece.br).
31. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e serão feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrô-
nico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:
a) preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição até as 17 horas do último dia do período de inscrição;
b) gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição até às 17 horas do último dia do período de inscrição, 
imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento.
31.1. Os candidatos também deverão enviar uma fotografia, nos formatos JPEG, JPG, PNG ou PDF, com o tamanho máximo de 2MB, com o padrão 
das fotos de documentos oficiais, ou seja, seguindo as seguintes especificações:
a) que o fundo da fotografia seja branco;
b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;
c) que não esteja de cabeça baixa nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
31.2. O candidato que enviar a fotografia que não esteja de acordo com o estabelecido nas alíneas do subitem anterior e tiver seu pedido de inscrição 
indeferido apenas por um desses motivos (alínea a a d), poderá enviar nova fotografia no período de recurso estabelecido no Cronograma de eventos.
31.3. O candidato que não enviar a fotografia terá seu pedido de inscrição indeferido.
32. O candidato que deseja se inscrever para concorrer às vagas reservadas para negro ou PcD deverá marcar esta opção no preenchimento do formulário 
eletrônico de inscrição e enviar a documentação pertinente a cada segmento, digitalizada em PDF pelo sistema eletrônico de inscrição.
33. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, e-mail, extemporâneos ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
34. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital.
35. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 17 horas do último dia do período de inscrição para o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição e 
geração do DAE para o pagamento da taxa de inscrição.
35.1. O link para envio da documentação será bloqueado às 17 horas do dia útil seguinte ao último dia do período de inscrição, permitindo somente 
o envio da documentação exigida para inscrição.
36. O valor da taxa de inscrição do Concurso Público, a ser pago por intermédio do DAE gerado no ato da inscrição, será de R$250,00 (duzentos e cinquenta 
reais) para todos os cargos/áreas.
37. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, pois 
não haverá devolução da taxa por ato praticado da responsabilidade do candidato.
38. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos da Ficha Eletrônica de Inscrição e do DAE para o pagamento 
da taxa de inscrição.
39. O candidato que preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e o DAE para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informações não verídicas ou 
enviar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornan-
do-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame.
40. A inscrição do candidato somente será confirmada após a CEV/UECE receber a informação da SEFAZ confirmando o efetivo pagamento da taxa de inscrição.
41. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o DAE que:
a) cause impedimento ao Banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente ao DAE;
b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou
c) que não tenha sido pago até a data estabelecida para seu vencimento.
41.1. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições deste item constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o Resultado dos Pedidos 
de Inscrição com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos).
42. A pessoa transgênero que desejar que seu nome social conste no banco de dados do Concurso deverá digitar o nome na Ficha de Inscrição e preencher 
os campos Nome Civil (igual ao do documento de identidade) e o Nome Social.
43. Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema do Concurso Público, pela 
internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que as faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.
43.1. No sistema do Concurso Público não serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
a) nome do candidato;
b) número do CPF.
43.2. As alterações da Ficha Eletrônica de Inscrição que não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as alíneas do subitem anterior 
deverão ser feitas até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos.
43.3. No caso de alterações (nome e CPF) é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço 
eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF, juntamente com cópia do documento de 
identificação para o e-mail concurso.pge@uece.br.
44. As informações fornecidas na Ficha Eletrônica de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UECE do direito de excluir 

                            

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