DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de forma completa e correta ou que a preencher com dados de terceiros.
45. As informações da Ficha Eletrônica de Inscrição, bem como as alterações processadas até a data de divulgação do resultado definitivo dos pedidos de 
inscrição, ficam incorporadas ao Banco de Dados do Concurso e serão utilizadas nos procedimentos referentes ao Concurso. Alterações de dados após essa 
data, poderão ser autorizadas pela CEV/UECE, após a análise do pleito do requerente.
46. O candidato somente poderá solicitar inscrição no Concurso referente a um único código de opção/Cargo/Área.
47. A CEV/UECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica em computadores, falhas de 
comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
48. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas neste Edital serão consi-
derados indeferidos (não aceitos).
49. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CEV/UECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), a relação dos nomes dos 
candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
50. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá 2 (dois) dias seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para 
interpor recurso online contra o indeferimento, por meio do sistema do Concurso Público.
51. O recurso de que trata o item anterior deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.
cev.uece.br, durante o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitos recursos.
52. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, serão divulgados, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), o resultado do julgamento dos recursos 
e a situação final de cada candidato recorrente, relativos ao seu pedido de inscrição.
Capítulo V - Da Participação no Concurso de Pessoas com Deficiência (PcD)
53. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022, 
Nº 34.726, de 12/05/2022 e Nº 34.821, de 27/06/2022 que regulamenta a Lei Nº 17.432, de 23/03/2021.
54. A reserva de vagas para pessoas com deficiência será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada cargo/área for superior a 5 (cinco).
55. Nos Concursos com distribuição de vagas por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero 
for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos com deficiência. Nessa situação, o número de vagas reservadas no Concurso para pessoas 
com deficiência não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 5% (cinco por cento).
56. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionário, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o 
número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for 
inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
57. Os quantitativos de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência constam do Anexo I deste Edital.
58. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra na legislação a seguir:
58.1. Lei Federal Nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual para todos os efeitos legais;
58.2. Lei Federal Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigo 2º;
58.3. Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA), artigo 1º, § 2º;
58.4. Decreto Federal Nº 3.298/1999, e sua alteração pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, nos artigos 3º e 4º;
59. Para as pessoas consideradas deficientes é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência que apre-
sentam sejam compatíveis com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso.
60. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição (se 
for pagante) e observar o disposto neste Edital.
61. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das 
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos. As condi-
ções especiais (tratamento diferenciado), deverão ser solicitadas à CEV/UECE, por escrito, durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido 
condicionado à indicação constante do Atestado Médico referido neste Edital ou de outro atestado específico para condições especiais.
62. Até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicita inscrição concorrendo às vagas reservadas para Pessoa com 
Deficiência (PcD) deverá enviar escaneado, no formato PDF, pelo sistema do concurso o que segue:
a) documento de identificação, em frente e verso, legível;
b) atestado médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), 
bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, podendo, a critério 
da CEV/UECE, ser aceito outro atestado médico, que tenha sido emitido em prazo razoável, esteja legível, e contenha as informações indispensáveis para 
análise do pleito do candidato.
c) Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado 
no prazo máximo dos 12 meses anteriores. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar atestado médico e laudo oftalmológico com 
informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
62.1. A CEV/UECE poderá solicitar exames e laudos complementares para efeito de análise e julgamento do pleito do candidato que solicita concorrer 
às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD).
63. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme estabelecido neste edital, perderá o direito de concorrer 
à reserva de vagas para PcD e sua participação no Concurso será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda satisfatoriamente, no prazo 
estabelecido, solicitação da CEV/UECE referente à regularização de sua situação com relação à documentação enviada.
64. O envio das imagens dos documentos referentes à solicitação de participação como Pessoa com Deficiência é da exclusiva responsabilidade do candidato. 
A CEV/UECE não terá nenhuma responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de 
forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio 
de forma satisfatória e completa de tal documentação.
65. O candidato que, no ato da inscrição, se declare Pessoa com Deficiência (PcD), que tenha seu pedido de inscrição como PcD (condicional) deferido 
pela CEV/UECE, e não tenha sido eliminado em nenhuma das fases do Concurso, será submetido à Avaliação Biopsicossocial para confirmação, ou não, 
da deficiência informada no ato da inscrição e para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de opção no concurso.
65.1. A convocação para Avaliação Biopsicossocial será feita por Comunicado da CEV/UECE, a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.
br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Concurso, sendo que o resultado definitivo (após recurso) de tal avaliação será também divulgado 
no mesmo site, antes da divulgação do resultado final do concurso.
66. Poderá ser exigido outro atestado médico, nos moldes estabelecidos neste Edital, expedido por especialista na área da deficiência do candidato e, se for o 
caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência para ser apresentado à Comissão da Avaliação Biopsicossocial. Não será fornecida 
cópia do atestado médico enviado para efeito de solicitação de isenção ou de inscrição para concorrer às vagas reservadas para PcD.
67. Perderá, também, o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial, 
ou que não tenha sua deficiência confirmada pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial.
67.1. O candidato que tiver sua deficiência confirmada, mas que ela seja considerada incompatível com as atribuições do cargo de sua opção no 
Concurso, será eliminado do Certame.
67.2. O candidato que não tiver sua deficiência confirmada passará para a ampla disputa e sua continuidade no Certame dependerá de suas notas 
obtidas nas provas.
68. O candidato inscrito como PcD, que tenha sua deficiência confirmada e considerada compatível com as atribuições do cargo de sua opção no concurso 
pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial, terá seu nome incluído na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes) do código de sua opção, 
desde que suas notas sejam suficientes para tal inclusão, e na lista especial (somente deficientes) referentes ao código de sua opção, tendo em vista os núme-
ros-limite, para cada tipo de concorrência (ampla disputa e PcD) que consta no Anexo I deste Edital.
69. No caso de não haver candidatos deficientes inscritos, aprovados nas fases do Concurso, com deficiência não confirmada pela Avaliação Biopsicossocial 
ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), as vagas remanescentes, por código 
de opção, serão migradas ao quantitativo de vagas para a ampla disputa, do respectivo código.
69.1. Após a admissão no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito de concessão de aposentadoria por invalidez.
69.2. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para ocupar as 
vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Capítulo VI – Da Participação de Candidato Negro (Preto ou Pardo)
70. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com as Leis estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 
e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022 e Nº 34.726, de 12/05/2022 que regulamentam a Lei Nº 17.432, de 
23/03/2021.
71. De acordo com o parágrafo 1º da Lei 17.432 a reserva de vagas para candidatos negros será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para 
cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco).

                            

Fechar