22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 72. Nos Concursos públicos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros. Nessa situação, o número de vagas reservadas neste Concurso para pessoas negras não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 20% (vinte por cento). 73. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas. 74. Os quantitativos de vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos) constam do Anexo I deste Edital. 75. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto e pardo) e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 75.1. A autodeclaração preenchida deverá ser impressa, assinada, colado o documento de identidade (frente e verso) e enviada pelo sistema digital do Concurso no prazo estabelecido no cronograma de eventos. 75.2. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público. 75.3. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 75.4. Até o final do período de inscrição deste Concurso Público, o candidato poderá acessar o sistema do Concurso Público para desistir de concorrer pela reserva de vagas para candidato negro (preto ou pardo). 75.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 76. O candidato negro (preto ou pardo) que se declarar com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para pessoa com deficiência e às vagas destinadas à ampla disputa, de acordo com a sua classificação no Concurso. 77. Os candidatos negros participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência deste Concurso Público. 78. Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. 79. A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato optante pelo ingresso por meio de cota racial imediatamente em seguida posicionado. 80. O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições, observados os critérios fenótipos relativos à cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para a autodeclaração 81. Na hipótese de não haver candidato negro aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla disputa e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 82. A contratação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público observará a ordem de classificação, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação da ampla disputa e da reserva de vagas para candidatos negros. 83. Não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidato negro, os candidatos autodeclarados negros classi- ficados dentro do número de vagas oferecido à ampla disputa, considerando-se o fato de que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla disputa quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros. Capítulo VII - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado) 84. As condições especiais, para candidatos PcD ou não, deverão ser solicitadas no prazo previsto no Cronograma de Eventos, pelo sistema eletrônico de inscrição, anexando a documentação comprobatória digitalizada em formato pdf. A solicitação de condições especiais será atendida dentro das possibilidades e se forem viáveis e razoáveis. 85. Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais, dentre outras, as seguintes solicitações: prova em Braille; Prova ampliada (fonte calibri tamanho 24); fiscal ledor; fiscal transcritor; auxílio de tradutor em Libras; utilização de lupa; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de glicemia; uso de aparelho auditivo; sala térrea e sala para amamentação.. 86. A candidata que solicitar condição especial para amamentação de criança até 1 (um) ano de idade durante a realização da prova deverá levar (apenas) um acompanhante (familiar ou terceiro) maior de 18 anos, que será responsável pela guarda da criança. 86.1. A candidata lactante que não levar acompanhante, maior de 18 anos, não realizará a prova. 86.2. Deverá ser anexada à solicitação de condições especiais a certidão de nascimento da criança, digitalizada em formato pdf. 86.3. Haverá prorrogação do tempo de prova para compensação do tempo usado para amamentação, de até 15 minutos por cada amamentação, desde que não ultrapasse 60 minutos no tempo adicional. 86.4. No caso de a candidata lactante não ter solicitado condições especiais no prazo estabelecido, devido ao parto ter sido após esse prazo de solicitação, ela poderá fazer por email (concurso.pge@uece.br) até 48 horas antes da realização da prova. A solicitação deverá ser acompanhada de cópia da certidão de nascimento do lactente em formato pdf. 87. O candidato que necessitar de condição especial para realização de provas com pedido de 1 (uma) hora a mais de duração deverá apresentar laudo ou atestado de saúde, produzido por psicólogo ou médico especialista na área de solicitação de tratamento diferenciado. Esses profissionais devem estar devi- damente registrados em seu respectivo conselho de classe. O laudo ou atestado de saúde deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: 87.1. Código internacional da Doença (CID) do paciente (candidato). 87.2. Tempo que trata o paciente (candidato). 87.3. Frequência de atendimento ao paciente (candidato). 87.4. O tratamento a que está submetido o paciente (candidato). 87.5. A medicação prescrita para o tratamento do paciente (candidato). 87.6. A especificação no atestado de que o paciente (candidato) necessita de 1 (uma) hora a mais para a realização das provas. 88. Caso o laudo ou atestado de saúde apresentado não contenha todas as informações descritas no item anterior, não será concedido tempo adicional (1 hora) ao candidato. 89. O laudo ou atestado de saúde deverá ser, obrigatoriamente, assinado pelo profissional na plataforma GOV.BR ou na plataforma de assinatura do seu conselho de classe, ou ainda, ter o reconhecimento de firma em cartório. 90. Se necessário, o candidato poderá ser submetido a uma perícia médica, presencial ou remota, para confirmar ou não sua condição para receber tratamento diferenciado. 91. O médico ou psicólogo responsável pelo laudo ou atestado de saúde poderá ser contactado pelos profissionais responsáveis pela perícia médica para esclarecimentos sobre a condição do candidato. 92. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverá informar tal situação quando solicitar condições especiais e enviar, pelo sistema eletrônico do Concurso, atestado médico que comprove as informações prestadas. 93. Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos locais estabelecidos para aplicação das provas. 94. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos do Concurso, podendo não ser atendido totalmente os pedidos encaminhados. Capítulo VIII - Das Condições de Realização das Provas 95. As informações sobre a datas, locais e horários de aplicação das provas serão disponibilizados exclusivamente no site do Concurso Público (www.cev. uece.br), por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do Concurso. 96. O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização das provas, para fins de justificar sua ausência. 97. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência. 98. O candidato receberá no dia de aplicação da prova, um caderno de questões da prova e uma folha de respostas referente às questões. 98.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno de prova e na folha de resposta, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova. 98.2. A existência de qualquer falha no caderno de questões e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A CEV/ UECE envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito. 98.3. A existência de erros ou imperfeições no caderno de prova, caso não seja reclamado durante a aplicação da prova, não poderá ser arguido posteriormente ou justificar pedido de anulação de questões. 98.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela CEV/UECE.Fechar