DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
98.5. A Prova Objetiva será corrigida unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no 
caderno de questões ou em qualquer outro local.
98.5.1. A correção da Prova Objetiva de cada candidato será feita somente por leitura eletrônica da folha de respostas do candidato.
98.6. Será atribuída nota 0 (zero) à questão de Prova Objetiva:
a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;
b) que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
c) com mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela leitura eletrônica;
d) não marcada na folha de respostas;
e) preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova.
98.7. Não assinar a folha de respostas da Prova Objetiva constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará na nulidade da folha 
de respostas e, por consequência, na eliminação do candidato do Concurso.
98.8. São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de questões:
a) Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, a não ser aos candidatos durante sua aplicação;
b) O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo o caderno de questões.
98.9. O candidato poderá, para atender às normas de segurança do Concurso, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, a varredura 
eletrônica, ser fotografado ou filmado, e submetido a identificação datiloscópica.
99. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso Público, devendo comparecer ao mesmo 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com 
o tubo de tinta e o seu invólucro fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo 
território nacional.
99.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.
100. Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. Os documentos que são consi-
derados ou não como identidade para efeito deste Concurso estão relacionados no capítulo XVI deste Edital.
100.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua 
assinatura.
100.2. Se no dia da prova o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, 
somente poderá participar da prova se apresentar, à Coordenação de aplicação de prova, cópia simples de registro da ocorrência em órgão policial (Boletim 
de Ocorrência – BO), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova.
100.2.1. Neste caso o candidato será submetido à identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas 
em formulário próprio.
100.2.2. Será informado ao candidato o prazo para regularização da identificação especial e condicional de conformidade com instruções da CEV/UECE.
100.2.3. O candidato fica ciente de que não havendo regularização até a data estabelecida, ele será eliminado do Certame.
100.3. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), o Coordenador Local deverá providenciar 
sua reprodução (fotocópia) ou fotografá-lo, por câmera de celular, para ser enviada à CEV/UECE, e em seguida devolver o BO ao candidato.
101. O candidato, cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura ou que apresente CNH 
disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa, será também submetido à identificação especial e condicional.
102. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso Público após o fechamento dos portões.
103. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova do Certame trajados de forma adequada para ambiente de realização de prova, sendo 
vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.
104. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados pela CEV/UECE.
105. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, 
acarretará sua eliminação automática do Certame.
105.1. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição para nenhuma das provas nem a realização de prova fora dos horários e 
locais marcados para todos os candidatos.
106. O candidato realizará as provas em sala indicada no Cartão de Informação do Candidato que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso 
Público, e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela CEV/UECE, que estejam exercendo função de Fiscal ou Coordenador.
107. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), 
dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
107.1. Armas de qualquer natureza. Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova deverão ser adotadas as seguintes rotinas:
a) O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo da retirada de todos os projéteis (balas) da arma;
b) A arma e projéteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado 
debaixo da carteira, tendo o candidato como fiel depositário desses objetos.
107.2. Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio 
digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.). Caso o candidato, ao entrar na 
sala de prova, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos desta natureza deverá seguir as seguintes rotinas:
a) Deverão ser desligados;
b) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso 
do candidato na sala;
c) Todos os equipamentos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
107.3. Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo 
algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
107.4. Óculos esportivo, boné, chapéu, lenço de cabelo, bandana ou outros objetos e adereços que não permitam a perfeita visualização da região 
auricular. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Todos os objetos deverão ser retirados e acomodados embaixo da carteira do candidato.
107.5. Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, cordões, anéis e alianças, brincos, gravata, chaveiro, chaves eletrônicas, controle de alarme de 
veículos etc. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Os objetos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do 
candidato na sala;
c) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
107.6. Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e 
assemelhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), bem como outros objetos não 
mencionados, que a critério da CEV/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, caso porte consigo 
algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Os objetos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do 
candidato na sala;
c) Os objetos de maior e os colocados na embalagem porta-objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
107.7. Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno de 
Prova Objetiva, ao sair da sala em caráter definitivo.
107.8. Caso o candidato flagrado portando esses objetos, negue-se a entregar ou não permita realizar a vistoria mencionada ou a vistoria identifique 
que o objeto não se encontra nas condições estabelecidas neste edital, o candidato poderá ser eliminado.
107.9. Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, 
lapiseira, borracha, corretivo de qualquer natureza etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, papel em branco, carteira (de cédulas, de documentos, 
desde que não contenham material que tenha qualquer relação com provas).
107.10. Se o candidato estiver portando os objetos de que trata o subitem anterior, a fiscalização poderá sugerir que esses objetos sejam recolhidos 
e acomodados em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da carteira do candidato.

                            

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