DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
108. Outras disposições relacionadas com medidas de segurança.
108.1. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondicionado 
ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem usados 
somente com a devida autorização do fiscal de sala.
108.2. Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem anterior, seu uso não será permitido e havendo 
desrespeito do candidato a tais regras, é motivo de eliminação do Concurso e o candidato deverá ser retirado de sala, pelo Coordenador, para o preenchimento 
e assinatura do Termo de Eliminação.
108.3. Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, venha a tocar, emitindo sons de 
chamada, despertador etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização, no espaço temporal compreendido entre o início da prova e 
até a saída em definitivo do candidato da sala de prova.
108.4. Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, a título 
de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.
108.5. A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer 
candidato de sua sala original de prova para sala especial.
108.6. Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser 
acompanhado por um fiscal volante.
108.7. O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado 
copiando o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, ser eliminado do Certame.
109. A CEV/UECE não se responsabilizará por ocorrências de perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados debaixo da carteira, 
nem por danos a eles causados, durante a realização da prova.
110. Durante a prova, não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros.
111. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de 
circulação e de acesso às salas de provas.
111.1. O candidato que tenha terminado sua prova e que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de acesso às 
salas de prova será convidado a retirar-se do local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do concurso.
112. O horário para o início da distribuição da folha de respostas, que é o único documento válido para a correção das Provas Objetivas, será determinado 
pela CEV/UECE.
113. O gabarito oficial preliminar, os enunciados das questões e o espelho da folha de respostas, todos referentes às provas objetivas, serão disponibilizados 
na página eletrônica da CEV/UECE em datas constantes no Cronograma de Eventos do Concurso.
114. Com relação à folha de respostas da prova, será da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes:
a) marcar o número do gabarito de seu caderno de questões e as respostas das questões;
b) assinar e fazer as transcrições da frase que consta na capa do caderno de Prova Objetiva;
c) fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, RG, data de nascimento e cargo de opção e outros), informações e instruções 
nela contidas;
d) comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que em campos impressos da folha de respostas recebida existem dados e/ou informações 
que não tem pertinência com o candidato. No caso de ter havido troca de folha de respostas serão adotadas providências para que seja entregue folha de 
respostas reserva ao candidato reclamante.
114.1. Se no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal houver troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para que seja 
providenciada substituição da folha incorreta pela correta, o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos dados da folha de resposta e, 
consequentemente, será eliminado do Certame.
114.2. A substituição de folha de respostas, em virtude de troca, por folha de respostas reserva, ocorrerá dentro da sala de prova em horário anterior 
ao seu término, desde que seja possível preencher a nova folha de respostas antes de terminar o tempo de prova.
114.3. O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricado em material transparente, de 
tinta de cor preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva na folha de respostas, marcando, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa por ele 
escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da referida Prova.
114.4. Não haverá substituição das folhas de respostas em função de erro do candidato.
114.5. Para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponda ao 
gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação do candidato, 
não possa ser lida eletronicamente.
114.6. Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação 
de uma única opção de resposta, A, B, C, D ou E, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, qualquer que seja o 
tipo de preenchimento ou marcação (total, parcial ou simplesmente por um ponto).
115. Por ocasião da entrega das folhas de respostas da prova objetiva e da folha definitiva de respostas da Prova Dissertativa, será coletada a impressão 
digital de todos os candidatos presentes.
115.1. Caso o candidato apresente algum problema físico e/ou de saúde que impossibilite a coleta da impressão digital, o mesmo será submetido à 
identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.
116. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que não observar esta disposição, 
insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar Termo de Desistência do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de 
Ocorrência, testemunhado, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local e será excluído do Concurso Público.
117. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
I. chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
II. realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização;
III. for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou 
pessoa não autorizada;
IV. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos 
eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda 
eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
V. recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou objetos similares que impeçam 
a visualização da região auricular (do ouvido);
VI. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, 
máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
VII. fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo;
VIII. não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a folha de respostas e/ou o caderno de prova;
IX. ser um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova, e tendo concluído sua prova, recusar-se a permanecer em sala, no aguardo dos 
outros dois candidatos;
X. não entrega o caderno de provas e/ou a folha de respostas ao final de sua prova;
XI. não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu caderno de questões, desde que não seja possível identificar o número do gabarito 
de sua Prova Objetiva;
XII. não assinar a folha de respostas da Prova Objetiva ou a folha definitiva de respostas da Prova Discursiva;
XIII. marcar na folha de respostas da Prova Objetiva mais de um número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número correto do 
gabarito de seu caderno de prova;
XIV. fizer, na folha de respostas da Prova Objetiva, no espaço destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova, emendas, 
rasuras, marcação que impossibilitem a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a exclusiva 
indicação do número do gabarito de sua Prova Objetiva;
XV. identificar a folha definitiva de respostas da Prova Discursiva fora do local expressamente indicado;
XVI. não devolver a folha de resposta da Prova Objetiva no ato da assinatura da Lista de Presença, por ocasião da saída definitiva da sala de prova;
XVII. não devolver a folha definitiva de respostas da Prova Discursiva no ato da assinatura da Lista de Presença, por ocasião da saída definitiva da 
sala de prova;
XVIII. tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de 
Eventos do Concurso Público;

                            

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